Está começando a temporada de entrega da Declaração de Imposto de Renda 2021, que está vindo com algumas novidades para as quais você precisa ficar muito atento.
A gente compilou neste artigo as principais diferenças que essa declaração vai ter em relação às anteriores, como, por exemplo:
- A nova regra de obrigatoriedade pra quem recebeu auxílio emergencial;
- A declaração pré-preenchida, que agora pode ser feita sem certificado digital
- A forma de cálculo da parcela isenta da aposentadoria, que agora vai ser feito automaticamente pelo programa;
- A declaração de criptoativos, como o Bitcoin, que agora tem um campo próprio no programa;
- A atualização do aplicativo de celular, o “Meu Imposto de Renda”, que agora permite que você declare lucros em operações na bolsa;
- E até uma página nova no site da Receita Federal só para tratar de Imposto de Renda.
Leia então este artigo até o final, que tem bastante coisa que você precisa saber.
AUXÍLIO-EMERGENCIAL
As regras dos últimos anos sobre quem é obrigado a declarar se mantiveram. Ou seja, continua tendo que declarar:
- Quem recebeu rendimentos tributáveis (como remunerações em geral e aluguéis) acima de R$ 28.559,70 no ano;
- Quem recebeu rendimentos isentos ou tributados exclusivamente na fonte (como heranças, doações, dividendos, rendimentos de aplicações financeiras) superiores a R$ 40 mil no ano;
- Quem tinha patrimônio superior a R$ 300 mil no dia 31 de dezembro de 2020 (esse valor precisa ser apurado com base no custo de aquisição desse patrimônio);
- Quem fez operações em bolsa de valores, independentemente do valor;
- Quem passou à condição de residente no Brasil em 2020, e permaneceu residente até o dia 31 de dezembro;
- E quem faturou mais R$ 142.798,50 por conta da exploração de atividade rural (ou seja, agricultura ou pecuária).
Mas, tem uma regra nova este ano. Se você recebeu auxílio emergencial, e, ao somar tudo o que o que você recebeu de auxílio no ano mais outros rendimentos tributáveis que você possa ter tido, como remunerações e alugueis, se o valor final for superior a R$ 22.847,76 ,você é obrigado a declarar.
E essa é uma novidade importante, porque, ainda que a soma dos seus rendimentos tributáveis seja inferior àqueles $ 28.559,70, se eles forem superiores a R$ 22.847,76, você é obrigado a declarar Imposto de Renda.
E mais: quem se enquadra nessa situação tem que devolver o auxílio emergencial. É isso mesmo: tem que devolver. Está na lei.
Essa devolução pode ser feita pelo próprio PGD, por meio de um novo botão que o programa ganhou na versão desse ano, o “Darf de devolução do auxílio emergencial”.
DECLARAÇÃO PRÉ-PREENCHIDA
Outra novidade desse ano é que vai ser possível fazer a declaração pré-preenchida sem certificado digital.
Declaração pré-preenchida é aquela que você faz no e-CAC, e que já tem uma série de informações que foram fornecidas pelas suas fontes pagadoras. Lá, basta você ajustar ou complementar alguma coisa.
Sendo que, até o ano passado, só era possível fazer esse tipo de declaração se você tivesse certificado digital. A partir deste ano, você pode fazer também por meio do Gov.br, que é um serviço online de autenticação de dados da Receita.
É só você clicar no botão “Entrar com gov.br”, que fica na página inicial do e-CAC, e seguir o passo a passo da sequência.
Uma vez dentro do e-CAC, você vai ao menu “Meu Imposto de Renda (Extrato de DIRPF)”, e, em seguida, em “Preenher declaração online”.
APOSENTADORIA
Quem tem mais de 65 anos tem direito a uma isenção adicional sobre até R$ 1.903,98 da aposentadoria. Ou seja, o aposentado, além de ter direito à isenção de R$ 1.903 por conta da tabela progressiva, também tem direito a mais R$ 1.903 por conta desse benefício. É como se fosse uma isenção em dobro.
Mas aí surge um problema. A parcela isenta da aposentadoria precisa ser declarada numa ficha (que é a de “Rendimentos isentos ou não tributáveis”), e o restante tem que ir numa outra ficha, que é a de “Rendimentos tributáveis recebidos de pessoa jurídica”.
Na versão deste ano, o PGD criou uma facilidade. Você vai poder declarar toda a sua aposentadoria na ficha “Rendimentos isentos ou não tributáveis”, e aí o próprio programa vai te pedir uma autorização para lançar a parcela que exceder o limite de isenção na ficha “Rendimentos recebidos de pessoa jurídica”. Ou seja, é o programa que vai fazer o cálculo do que é isento e do que não é.
CONTAS DE PAGAMENTO
Agora você também vai poder receber a sua restituição em algumas contas de pagamento, como PicPay e Pagseguro.
É só você clicar na aba “Início”, que fica disponível em todas as fichas, vá à seção “Informações bancárias” e, no campo “Tipo de conta”, você seleciona o tipo 3, referente a “conta de pagamento”.
DADOS BANCÁRIOS PARA CONTAS DA CAIXA ECONÔMICA
A Caixa Econômica é “diferentona”. Os dados bancários dela tem uma coisa que nenhum outro banco tem, que é um código de operação.
Sendo que ela está fazendo uma transição, eliminando esse código das contas mais recentes.
Por isso, na hora de você preencher os seus dados bancários, o PGD desse ano vai permitir que você escolha qual que é o tipo de conta que você tem, se o que o tem código de operação ou o que não tem. Para você saber, é só conferir no seu cartão de débito.
CRIPTOATIVOS
Declarar operações com criptoativos, como Bitcoin, sempre foi obrigatório, mas não existia nenhum campo no PGD próprio para esse tipo de ativo. Agora tem.
Fica na ficha “Bens e Direitos”, e são os códigos 81, 82 e 89. O 81 é pra declarar exclusivamente Bitcoin; o 82 é para declarar as outras criptomoedas; e a 89 é para declarar outros criptoativos que não sejam criptomoedas.
Já os lucros que você eventualmente tiver tido com a venda de criptos continua tendo que ser declarado da mesma forma. Se você quiser entender em mais detalhes, dá uma olhada neste artigo.
APLICATIVO “MEU IMPOSTO DE RENDA”
O aplicativo “Meu Imposto de Renda”, que é uma espécie de PGD para smartphone, agora tem campos para o preenchimento de lucros com venda de ações e fundos imobiliários.
A falta disso era um defeito grave que o aplicativo tinha.
Além disso, ele também pode ser usado para acessar a nova versão do Carnê Leão, que é aquele programa que tem que ser preenchido por quem recebeu mais de R$ 1.903,98 por mês sem retenção na fonte.
Antes, você tinha que baixar um outro aplicativo, o Carnê Leão para smartphone. Agora não precisa mais, você faz tudo pelo “Meu Imposto de Renda”.
NOVA PÁGINA NO SITE
A última novidade é que a Receita reformulou o site inteiro dela, deixou-o um pouquinho mais intuitivo e menos bagunçado do que antes, e, nele, agora, também tem uma outra página especialmente para Imposto de Renda de Pessoa Física (IRPF).
É só você acessar www.gov.br/receitafederal e clicar na opção “Meu Imposto de Renda”.