Como declarar faculdade no Imposto de Renda

Neste artigo, vamos ensinar o passo a passo de como declarar faculdade no Imposto de Renda, tanto pelo Programa do IR (para computadores e notebooks), quanto pelo aplicativo “IRPF” (para celulares e tablets)
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Neste artigo, vamos ensinar o passo a passo de como declarar faculdade no Imposto de Renda, tanto pelo Programa do IR (para computadores e notebooks), quanto pelo aplicativo “IRPF” (para celulares e tablets). 

Vamos também responder a alguns dúvidas frequentes, como:

  • como declara faculdade de esposo(a) ou companheiro(a); 
  • como declarar faculdade paga por terceiros; e
  • como declarar mensalidades referentes a anos-calendários anteriores. 

Mas lembre-se: se você não quiser se preocupar com esse monte de regra complicada de que vamos falar agora, é só usar o IR Bot. 

Lá, basta responder a algumas perguntas bem simples sobre a sua vida financeira (fontes de renda, patrimônio, investimento etc) que, no final, a própria plataforma gera e envia a sua declaração para a Receita Federal – você não precisa sequer baixar o programa! 😉 

Regras Gerais

Antes de aprender como declarar faculdade no Imposto de Renda, é importantíssimo que você conheça pelo menos as seguintes regras:

  • Tudo que vamos falar aqui se aplica a escolas técnicas e cursos de graduação e pós- graduação (incluindo mestrado, doutorado e especializações). 

Mas cuidado: para a especialização ser dedutível, é preciso que ela tenha relação direta com a sua atividade profissional.

  • As despesas com educação podem ser dedutíveis até o limite de R$ 3.561,50 por ano e por pessoa. 

Ou seja, se você paga a faculdade de duas pessoas, por exemplo, cada uma vai ter direito a R$3.561,50 de dedução anual. 

  • Você tem que declarar suas despesas com faculdade tanto no modelo simplificado, quanto no completo. Se você tem dúvida sobre esses modelos, basta ler este artigo.

Além disso, antes de começar a declarar, tenha em mãos o relatório que sua instituição de ensino envia até fevereiro, consolidando todos os pagamentos que você fez ao longo do ano. 

Isso é fundamental para você evitar cair na malha fina. 

Passo a passo no Programa do IR e no aplicativo IRPF

No Programa do IR, acesse a ficha “Pagamentos Efetuados”, clique no botão “Novo” e insira o código 01, referente a “Instrução no Brasil” (logo mais falaremos sobre faculdade no exterior). 

Em seguida, selecione com quem está sendo gasta essa despesa: se é com você mesmo, com seu(s) dependente(s) ou seu(s) alimentando(s). Depois, digite o CNPJ e o nome da instituição nos campos seguintes.

No campo referente ao valor pago, insira somente o que você efetivamente pagou – pagamentos pendentes, por exemplo, não entram. 

Se os pagamentos tiverem sofrido algum desconto, também só insira o seu valor líquido. Inclua os pagamentos quitados referentes a anos anteriores e que estavam atrasados. 

Mas atenção: não inclua nesse valor:

(a) multas ou juros referentes a pagamentos atrasados, 

(b) compras ou assinaturas de livros ou revistas (ainda que necessários para o estudo), nem 

(c) gastos com transporte.

No campo “Parcela não dedutível/Valor reembolsado”, insira o valor que a empresa ou órgão onde você trabalha lhe reembolsou para despesas com educação. 

Se esse não for seu caso, deixe esse campo em branco.

Sequência de seções que você deve clicar para declarar faculdade no aplicativo "IRPF".
Sequência de seções que você deve clicar para declarar faculdade no aplicativo “IRPF”.

Dúvidas frequentes

Vamos agora responder a algumas das principais dúvidas sobre como declarar faculdade no Imposto de Renda.

Como declarar Prouni e FIES

Se você quer saber como declarar Prouni no Imposto de Renda leia este artigo. Já se você quiser saber como declarar FIES, leia este.

Como declarar faculdade de esposo(a)

Se você está pagando a faculdade do seu marido ou esposa, ou, ao contrário, ele(a) está pagando a sua faculdade, e as suas declarações estão sendo feitas em conjunto, basta você inseri-lo(a) como seu dependente na ficha “Dependentes”, e declarar a despesa do mesmo jeito que explicamos aqui. 

Já se as declarações estiverem sendo feitas separadamente, e você for quem estiver efetuando o pagamento, você não poderá lançá-lo na sua declaração. 

Porém, o seu cônjuge poderá lançá-lo na declaração dele(a) como se ele mesmo estivesse pagando.

Ele poderá, portanto, usufruir da dedução dessa despesa, ainda que o pagamento esteja sendo feito efetivamente por você. 

Como declarar faculdade paga por terceiros

Se sua faculdade estiver sendo paga por alguém da mesma entidade familiar, declare do mesmo jeito que explicamos para o caso de cônjuge: inclua os pagamentos na sua declaração como se você é que os tivesse feito. 

Se o terceiro não for membro da mesma entidade familiar, declare os pagamentos efetuados do mesmo jeito, como se eles tivessem sido feitos por você, mas acrescente, na ficha “Rendimentos isentos e não tributáveis”, um item referente a doação (código 14). 

Nele, inclua no campo “Valor” o total de pagamento efetuados pelo terceiro para a instituição de ensino. 

Lembre-se, no entanto, de que você pode ter que pagar ITCMD sobre o valor das doações, dependendo da legislação do seu estado. 

Para saber mais detalhes sobre como declarar doações no Imposto de Renda, leia este artigo.

Como declarar faculdade paga para dependente em comum com cônjuge

No caso de as declarações estarem sendo feitas de forma separada pelos cônjuges, cada dependente em comum só poderá ser incluído numa única declaração.  

As despesas com faculdade dele, então, poderão ser lançadas apenas na declaração em que ele estiver.

Como declarar faculdade de alimentando

Você só poderá incluir gastos com faculdade de alimentando se a sentença ou acordo homologado em cartório que tenha estipulado a pensão preveja que você também deve arcar com as despesas com educação do alimentando. 

Como declarar faculdade de deficiente físico

Se você é ou paga a faculdade de um deficiente físico, é possível lançá-la como despesa com saúde. Dessa forma, ela não terá teto de dedução. 

Mas, para isso, é preciso atender a duas condições: 

  • Ter um atestado médico provando a deficiência (mantenha-o com você por pelo menos 5 anos após o envio da declaração); 
  • A faculdade deve pertencer a instituição de assistência a deficientes físicos ou mentais.

Como declarar faculdade no exterior

Para declarar faculdade paga no exterior, basta seguir o mesmo procedimento de quem vai declarar faculdade no Brasil, com a diferença de que o código do item será o 02. 

Ao inserir o valor pago, também é preciso converter para real. Para isso, siga as seguintes regras: 

  • Se a moeda original em que foram feitos os pagamentos for o dólar americano, converta os valores pagos para o real usando a cotação de venda fixada pelo Banco Central para o último dia útil da primeira quinzena do mês anterior a cada pagamento; 
  • Se a moeda original for qualquer outra, converta-a primeiro para o dólar americano com base na cotação de venda fixada pela autoridade monetária do país de origem para a data do pagamento, e, só em seguida, para real com base na cotação de venda fixada pelo Banco Central para o último dia útil da primeira quinzena do mês anterior a cada pagamento. 

Para fazer a conversão do dólar americano para o real, use a calculadora oficial do Banco Central

Lembrando que, no IR Bot, essa conversão é feita de forma automática: basta você inserir os valores pagos na moeda original junto com suas datas de pagamento, que a própria plataforma faz a conversão na hora 😉

 


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