AÇÃO REVISIONAL DO FGTS: TUDO O QUE VOCÊ PRECISA SABER

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Os depósitos feitos por empregadores nas contas do FGTS dos seus empregados se comportam de forma semelhante a qualquer aplicação em um fundo de investimento: o dinheiro lá depositado fica rendendo, de modo que, ao sacá-lo, o empregado poderá receber não só os valores originais, mas também os seus rendimentos.

Por força de lei, esses rendimentos tem a obrigação de promover a correção monetária das aplicações, de modo a impedir que os depósitos do segurado percam valor ao longo do tempo.

Ocorre que o índice previsto atualmente para a correção desses valores é a Taxa Referencial (“TR”), que há muito tempo é consideravelmente inferior à real inflação do país, medida por índices como IGPM ou IPCA.

Na ação revisional do FGTS, o contribuinte pede que a TR seja substituída por um desses dois índices, e não só sobre depósitos futuros, mas sobre todos os que tiverem sido efetuados desde 1999 (quando a TR deixou de refletir a inflação).

Para muitos contribuintes, essa “revisão” do FGTS pode recuperar milhares ou dezenas de milhares de reais.

Aqui no IR Bot, nosso time jurídico está ingressando com essa ação para todos os nossos clientes ou usuários que tiverem interesse. Por isso, seguem abaixo as respostas às principais perguntas que temos recebido.

Esse assunto já está pacificado?

Não. Ele será pacificado assim que o Supremo Tribunal Federal (STF) se pronunciar no âmbito da Ação Direta de Inconstitucionalidade n.º 5090/2014 (“ADI n.º 5090/14”), que ainda não tem previsão de quando será julgada.

No entanto, já há vários precedentes favoráveis, e muitos especialistas consideram a chance de êxito alta. Além disso, é importantíssimo que os interessados ingressem com a ação o quanto antes, uma vez que, em casos de grande repercussão como esse, o STF costuma restringir os efeitos da sua decisão para a partir da data em que ela for proferida, exceto para quem já tiver integressado com a ação antes dela.

Isso significa que, se você aguardar para propor a ação depois que o STF proferir o seu entendimento, você corre o forte risco de só poder aplicar o novo índice para depósitos efetuados a partir da data da decisão. Enquanto isso, quem propuser a ação antes, provavelmente terá direito a aplicar o novo índice sobre todos os depósitos efetuados desde 1999.

O que acontece se eu perder?

Para todas as ações cujo valor a recuperar seja inferior a 60 (sessenta) salários-mínimos (o que hoje dá R$ 72.720,00), vamos propor essa ação no âmbito dos Juizados Especiais Federais, que são uma espécie de Juizados das Pequenas Causas da Justiça Federal.

Sendo assim, em caso de derrota, você não corre o risco de ter que pagar os chamados honorários sucumbenciais, que são aqueles 10% a 20% do valor da causa que a parte que perde costuma ter que pagar para a parte que ganha.

Qual é o prazo para a ação terminar?

Atualmente, não temos como saber, uma vez que, para ela ser julgada, é preciso que antes o Supremo Tribunal Federal julgue a ADI n.º 5090/14, para o que não há previsão. Pode ser que isso ocorra ainda este ano, pode ser que demore vários anos.

No entanto, é importante lembrar que, uma vez proposta a ação, todos os depósitos que forem feitos na sua conta do FGTS enquanto ela tramitar estarão contemplados por ela, de modo que, quanto mais tempo ela levar para ser julgada, também maior será o valor a recuperar ao final, em caso de êxito.

Vou ter que participar de alguma audiência?

Não. Como não vamos manifestar interesse em conciliação, nem será produzida prova testemunhal, não haverá necessidade de realização de audiência.

Como saber o valor que eu tenho a recuperar

Você pode pegar os extratos do seu FGTS (todos desde 1999) e enviar para o nosso Whatstapp, que faremos esse cálculo gratuitamente para você. Lembre-se de que o valor que ela apurar vai aumentar, pois incluirá todos os depósitos que serão feitos enquanto a ação estiver tramitando.

Como pegar os extratos do FGTS

A forma mais simples é por meio do aplicativo “FGTS”. Este vídeo mostra em detalhes todo o passo a passo.

Se eu ganhar, o dinheiro cai na minha conta bancária ou no FGTS?

No FGTS. No entanto, lembre-se de que, desde 2019, é possível aderir à modalidade de saque-aniversário, que lhe permite sacar parte considerável do seu saldo anualmente.


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