Neste artigo, vamos ensinar o passo a passo de como declarar CDB no Imposto de Renda, tanto pelo Programa do IR (para computadores e notebooks), quanto pelo aplicativo “IRPF” (para celulares e tablets).
Vamos também responder a algumas dúvidas frequentes, como:
- Como declarar vários CDBs de um mesmo banco;
- Como declarar aplicações de renda fixa diferentes;
- Como declarar o valor do resgate.
Mas lembre-se: se você não quiser se preocupar com esse monte de regra complicada de que vamos falar agora, é só usar o IR Bot.
Lá, basta responder a algumas perguntas bem simples sobre a sua vida financeira (fontes de renda, patrimônio, investimento etc) que, no final, a própria plataforma gera e envia a sua declaração para a Receita Federal – você não precisa sequer baixar o programa! 😉
Regras Gerais
Antes de começar a aprender como declarar CDB no Imposto de Renda, é fundamental que você conheça pelo menos as seguintes regras:
- Em primeiro lugar, saiba que o simples fato de você ter investido em CDBs não te obriga nem te desobriga de fazer a Declaração de Imposto de Renda, exceto se o total aplicado for superior a R$ 300 mil em 31/12 do ano-calendário, ou se o total de rendimentos em resgates for superior a R$ 40 mil no ano.
Se você ainda não sabe se é obrigado ou não a declarar, leia este artigo.
- Mesmo obrigado a declarar, você não necessariamente precisa incluir o seu CDB na declaração, a não ser que o total do valor aplicado que você tinha em 31/12 do ano-calendário for superior a R$ 140,00.
- É preciso informar à Receita tanto sobre seu patrimônio, quanto sobre seus rendimentos.
Por exemplo: se você tem um imóvel e o aluga para outra pessoa, vai ser preciso declarar, além do imóvel, também os aluguéis recebidos.
A mesma coisa ocorre com CDB’s: é preciso declarar tanto a aplicação como os rendimentos dela.
- Os rendimentos de CDB estão sujeitos à tributação exclusiva. Ou seja, o valor do Imposto de Renda que tiver sido retido na fonte pela instituição financeira não está sujeito a ser restituído ou complementado.
Isso significa que declarar os seus rendimentos não vai aumentar nem diminuir a sua restituição ou o seu imposto a pagar, mas, ainda assim, você é obrigado a fazê-lo.
Antes de começar a fazer a sua declaração, tenha em mãos o informe de rendimentos emitido pelo seu banco ou corretora.
Eles são obrigados a disponibilizá-lo até o final de fevereiro de todo ano com todas as informações necessárias para você declarar seu Imposto de Renda.
Passo a passo no Programa do IR
Para declarar os rendimentos decorrentes de um eventual resgate do CDB, acesse a ficha “Rendimentos Sujeitos à Tributação Exclusiva/Definitiva”, clique no botão “Novo” e selecione o código 06, referente a “Rendimentos de aplicações financeiras”.
Em seguida, identifique:
- se o titular é você ou um dos seus dependentes;
- o CNPJ e o nome da fonte pagadora (que deve ser a instituição que está intermediando a aplicação, e não a emissora); e
- o valor líquido recebido, já descontado o imposto retido na fonte, do jeito que estiver no seu informe de rendimentos.
O valor do Imposto de Renda retido na fonte não é lançado em lugar nenhum. A Receita, com base no valor líquido, já sabe o quanto foi pago.
Depois, é só clicar em “Ok”.
Para declarar o saldo, acesse a ficha “Bens e Direitos”, clique no botão “Novo” e selecione o código 45, referente a “Aplicação de renda fixa (CDB, RDB e outros)”.
Logo abaixo, informe se o titular é você ou um dos seus dependentes, e o CNPJ da instituição intermediadora.
No campo “Discriminação”, você deve inserir:
- O tipo de aplicação;
- O nome da instituição financeira que intermediou;
- O nome e CNPJ da instituição financeira emissora;
- Os dados bancários da conta usada para fazer a aplicação; e
- O nome e CPF de cada um dos co-titulares, se houver.
Uma boa discriminação seria:
“CERTIFICADOS DE DEPÓSITO BANCÁRIO (CDB) EMITIDOS PELO BANCO ABC S.A. (CNPJ XX.XXX.XXX/0001-XX) E ADQUIRIDOS POR INTERMÉDIO DA ÁGORA CORRETORA DE TÍTULOS E VALORES IMOBILIÁRIOS S.A. (AG: 1234, C/C: 12345-6)”
Nos campos “Situação em 31/12 do ano anterior ao ano-calendário” e “Situação em 31/12 do ano-calendário”, insira o saldo que você tinha nessas respectivas datas.
Se você só passou a ter essa aplicação ao longo do ano-calendário, deixe zerado o campo “Situação em 31/12 do ano anterior ao ano-calendário”.
Em seguida, clique em “Ok”.
Passo a passo no aplicativo “IRPF”
No aplicativo “IRPF”, para declarar os rendimentos do CDB, selecione o quadro “Rendimentos” e, em seguida, a opção “Tributação Exclusiva”.
Preencha então os campos exibidos do mesmo jeito que explicamos para o Programa do IR.
Para declarar os saldos, selecione o quadro “Bens e Dívidas”, em seguida, a opção “Bens e Direitos” e, depois, preencha os campos exibidos do mesmo jeito que explicamos para o Programa do IR.
Dúvidas Frequentes
Como declarar vários CDBs e aplicações de renda fixa em um mesmo banco
Se você tem vários CDBs ou outras aplicações de renda fixa em um mesmo banco, se baseie no informe de rendimentos.
Se, nele, os rendimentos ou saldos das aplicações estiverem elencadas em itens diferentes, crie um item para cada uma delas nas respectivas fichas.
Se estiverem consolidados num item só, lance-os também num item só nas fichas correspondentes.
Se as aplicações estiverem em bancos diferentes, você vai precisar declarar cada uma separadamente.
Como declarar o valor do resgate
Se você tiver feito o resgate das suas aplicações ao longo do ano, deixe zerado o campo “Situação em 31/12 do ano-calendário”.
Declare apenas o valor dos seus rendimentos, e não o valor do resgate – afinal, essa quantia não configura um rendimento, mas sim um patrimônio que foi convertido de aplicação para saldo em conta.
Como declarar CDB resgatado e aplicado no mesmo ano
Se você aplicou e resgatou um CDB no mesmo ano, os seus rendimentos devem ser declarados normalmente (da forma que explicamos) e, em “Bens e Direitos”, deixe zerados os dois campos “Situação em 31/12…”.
Recomendamos que você especifique, no campo “Discriminação”, que a aplicação e o resgate foram feitos ao longo do ano-calendário.
Na hora de enviar a declaração, o programa vai alertá-lo de que os campos “Situação em 31/12…” estão zerados – não tem problema: ignore o alerta, pois ele não impede o envio da declaração.
O que fazer quando o informe de rendimentos estiver errado
Se, no seu informe de rendimentos, houver uma aplicação de CDB que você não sabia que tinha, primeiro verifique se não se trata de uma aplicação automática da sua conta.
Se for esse o caso, declare essa aplicação da forma que ensinamos.
Se não, tente resolver junto com a instituição financeira. Caso não consiga, na hora de declarar, priorize as informações corretas (ainda que divirjam do informe).
Lembre-se: informe de rendimentos errado não te dispensa de fazer sua declaração corretamente.
Como regularizar uma declaração passada
Se você percebeu que alguma declaração passada sua foi lançada de maneira errada no que se refere a CDBs, sugerimos que você a retifique.
A declaração retificadora não gera nenhuma multa, e, ao mesmo tempo, evita a possibilidade de você ser fiscalizado ou mesmo autuado no futuro.
Para saber como fazer uma declaração retificadora, leia este artigo.
Como declarar fundos de renda fixa
Se você tiver aplicado em fundos de CDB, a forma de declarar vai ser diferente. Para saber como fazer neste caso, leia este artigo.