Neste artigo, vamos ensinar o passo a passo de como declarar consórcio contemplado no Imposto de Renda, tanto pelo Programa do IR (para computadores e notebooks), quanto pelo aplicativo “IRPF” (para celulares e tablets).
Vamos também responder a alguns dúvidas frequentes, como:
- Como declarar consórcio adquirido e contemplado no mesmo ano;
- Como declarar consórcio contemplado mas não usado;
- Como declarar consórcio de serviço;
- Como declarar consórcio parcial;
- Como declarar o lance embutido na carta de crédito;
- Como regularizar uma declaração passada.
Mas lembre-se: se você não quiser se preocupar com esse monte de regra complicada de que vamos falar agora, é só usar o IR Bot.
Lá, basta responder a algumas perguntas bem simples sobre a sua vida financeira (fontes de renda, patrimônio, investimento etc) que, no final, a própria plataforma gera e envia a sua declaração para a Receita Federal – você não precisa sequer baixar o programa! 😉
Regras Gerais
Antes de começar a aprender como declarar consórcio contemplado no Imposto de Renda, é fundamental que você conheça pelo menos as seguintes regras:
- Em primeiro lugar, saiba que o simples fato de você ter sido contemplado em um consórcio não te obriga a fazer a Declaração de Imposto de Renda, a não ser que a carta de crédito adquirida seja superior a R$ 300 mil.
Se você ainda não sabe se é obrigado ou não a declarar, leia este artigo.
- O consórcio não é tributável.
Nem o que você pagou é dedutível, nem o bem adquirido é tributável. No entanto, mesmo assim, ele frequentemente é de declaração obrigatória.
- Antes de começar a fazer a sua declaração, tenha em mãos o informe de rendimentos emitido pela administradora do consórcio.
Todas as administradoras são obrigadas a disponibilizá-lo até o final de fevereiro de todo ano para os seus participantes.
Verifique com ela como adquiri-lo e se baseie nesse documento. Com isso, você evita drasticamente a chance de cair na malha fina 😉
Passo a passo no Programa do IR
No Programa do IR, primeiro, acesse a ficha “Bens e Direitos”.
Se, no ano anterior, você tiver inserido na sua declaração um item referente a esse mesmo consórcio quando ainda não contemplado, crie esse mesmo item novamente (ou apenas o edite, se você tiver importado a sua declaração anterior), com as mesmas informações da declaração passada, mas com os campos “Situação em…” preenchidos da seguinte forma:
- o campo “Situação em 31/12 do ano anterior ao ano-calendário” deve conter o mesmo valor contido no campo “Situação em 31/12 do ano-calendário” da declaração anterior;
- o campo “Situação em 31/12 do ano-calendário” deve ficar zerado.
Em seguida, você terá que inserir um novo item referente ao bem que eventualmente tenha sido adquirido.
Por exemplo, se foi um apartamento, adicione um item na mesma ficha com o código 11.
Em seguida, insira todas as informações obrigatórias e, no campo “Discriminação”, explique que a forma de aquisição foi através de um consórcio, informando o nome da administradora e o seu CNPJ.
Depois, deixe zerado o campo “Situação em 31/12 do ano anterior ao ano-calendário”, e, no campo “Situação em 31/12 do ano-calendário”, insira apenas o valor pago para o consórcio até o fim do ano-calendário.
Se houver mais parcelas a pagar após 31/12 do ano-calendário, não as inclua no custo de aquisição do bem.
Se você tiver feito um lance, o valor dele vai ter que ser incorporado ao custo de aquisição junto com as outras parcelas pagas ao longo do ano.
Esse novo item deve seguir o modelo da imagem abaixo:
Em seguida, clique em “Ok”.
Lembrando que você não precisa inserir as parcelas remanescentes na ficha de “Dívidas e Ônus Reais”.
Passo a passo no aplicativo “IRPF”
No aplicativo “IRPF”, selecione o quadro “Bens e Dívidas” e, em seguida, a opção “Bens e Direitos”.
Preencha então os campos exibidos do mesmo jeito que explicamos para o Programa do IR.
Em seguida, lance o bem adquirido também no quadro “Bens e Dívidas”, selecione a opção “Bens e Direitos” e preencha do mesmo jeito que no Programa do IR conforme a imagem abaixo:
Dúvidas Frequentes
Vamos agora responder a algumas das principais dúvidas sobre como declarar consórcio contemplado no Imposto de Renda.
Como declarar consórcio adquirido e contemplado no mesmo ano
Se você aderiu a um consórcio e já foi contemplado por ele ao longo do ano-calendário, você não vai precisar inserir o item referente ao consórcio não contemplado.
Apenas lance um item relativo ao bem, especifique, no campo “Discriminação”, que ele foi adquirido por meio de um consórcio, e insira o nome da administradora e seu CNPJ.
Como declarar consórcio contemplado mas não usado
Se você não usou a carta de crédito adquirida através de um consórcio contemplado até 31 de dezembro do ano-calendário, lance-o como um consórcio não contemplado.
Para saber mais informações sobre como declarar um consórcio não contemplado, leia este artigo.
Como declarar consórcio de serviço
Se você aderiu a um consórcio cujo objeto é um serviço, e não um bem, você só precisa declarar o consórcio – o serviço, não.
Ou seja, se você tiver sido contemplado, zere o campo “Situação em 31/12 do ano-calendário” do item referente ao consórcio não contemplado, mas não adicione nenhum item referente ao serviço.
Como declarar bem adquirido apenas parcialmente via consórcio
Quando você adquire determinado bem mediante uma carta de crédito obtida em um consórcio, mais um valor adicional, a única diferença na declaração é que, ao lançar o item referente a esse bem, diga que ele foi adquirido apenas parcialmente por meio de um consórcio.
No campo “Situação em 31/12 do ano-calendário”, insira a soma do valor efetivamente pago para o consórcio até essa data com o valor adicional.
Como declarar quando o lance está embutido na carta de crédito
Quando o lance que você dá é descontado da carta de crédito, inclua esse custo da mesma forma que você incluiria se o tivesse desembolsado.
Ou seja, o lance vai ser incorporado ao custo de aquisição do bem normalmente.
Como regularizar uma declaração passada
Se você percebeu que alguma declaração passada sua foi lançada de maneira errada no que se refere ao seu consórcio, sugerimos que você a retifique.
A declaração retificadora não gera nenhuma multa, e, ao mesmo tempo, evita a possibilidade de você ser fiscalizado ou mesmo autuado no futuro.Para saber como fazer uma declaração retificadora, leia este artigo.