Neste artigo, vamos ensinar o passo a passo de como declarar consórcio não contemplado no Imposto de Renda, tanto pelo Programa do IR (para computadores e notebooks), quanto pelo aplicativo “IRPF” (para celulares e tablets).

COMO DECLARAR CONSÓRCIO NÃO CONTEMPLADO NO IMPOSTO DE RENDA

Neste artigo, vamos ensinar o passo a passo de como declarar consórcio não contemplado no Imposto de Renda, tanto pelo Programa do IR (para computadores e notebooks), quanto pelo aplicativo “IRPF” (para celulares e tablets).
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Neste artigo, vamos ensinar o passo a passo de como declarar consórcio não contemplado no Imposto de Renda, tanto pelo Programa do IR (para computadores e notebooks), quanto pelo aplicativo “IRPF” (para celulares e tablets). 

Vamos mostrar o que você deve preencher ficha por ficha, item por item. 

Mas lembre-se: se você não quiser se preocupar com esse monte de regra complicada de que vamos falar agora, é só usar o IR Bot. 

Lá, basta responder a algumas perguntas bem simples sobre a sua vida financeira (fontes de renda, patrimônio, investimento etc) que, no final, a própria plataforma gera e envia a sua declaração para a Receita Federal – você não precisa sequer baixar o programa! 😉 

 

Regras Gerais

Antes de começar a aprender como declarar consórcio não contemplado no Imposto de Renda, é fundamental que você conheça pelo menos as seguintes regras:

  • Em primeiro lugar, saiba que o simples fato de você ter um consórcio não te obriga, nem te desobriga a fazer a Declaração de Imposto de Renda.

Se você ainda não sabe se é obrigado ou não a declarar, leia este artigo.

  • O consórcio não é tributável. 

Nem o que você pagou é dedutível, nem o bem adquirido é tributável. No entanto, mesmo assim, ele frequentemente é de declaração obrigatória.

  • O consórcio não contemplado só é de declaração obrigatória quando o total pago para a administradora até 31/12 do ano-calendário for superior a R$ 5.000,00.

Antes de começar a fazer a sua declaração, tenha em mãos o informe de rendimentos emitido pela administradora do consórcio. 

Todas as administradoras são obrigadas a disponibilizá-lo até o final de fevereiro de todo ano para os seus participantes. 

Verifique com ela como adquiri-lo e se baseie nesse documento. Com isso, você evita drasticamente a chance de cair na malha fina 😉 

Passo a passo no Programa do IR

No Programa do IR, acesse a ficha “Bens e Direitos”, clique no botão “Novo” e insira o código 95, referente a “Consórcio não contemplado”.

Em seguida, informe se o se o beneficiário é você ou um dos seus dependentes, o CNPJ da administradora, e, no campo “Discriminação”, insira:

  • O nome da administradora;
  • O tipo de bem; e
  • O número de parcelas pagas e a pagar em 31/12 do ano-calendário.

Nos campos “Situação em 31/12 do ano anterior ao ano-calendário” e “Situação em 31/12 do ano-calendário”, insira o total efetivamente pago até cada uma dessas datas.  

Lembrando: no campo “Situação em 31/12 do ano-calendário”, informe o valor acumulado do que foi pago neste ano e nos anos anteriores.

Exemplo: se você pagou R$ 20 mil em 2019 e R$ 5 mil em 2020, digite R$ 25 mil em “Situação em 31/12/2020”.

No final, seu item deve estar preenchido no modelo da imagem abaixo:

Consórcio não contemplado na ficha "Bens e Direitos" do Programa do IR.

Clique em “Ok” e pronto. Seu consórcio não contemplado está declarado 🙂

Passo a passo no aplicativo “IRPF”

No aplicativo “IRPF”, selecione o quadro “Bens e Dívidas” e, em seguida, a opção “Bens e Direitos”. 

Preencha então os campos exibidos do mesmo jeito que explicamos para o Programa do IR.


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