Neste artigo, vamos ensinar o passo a passo de como declarar conta no exterior no Imposto de Renda, tanto pelo Programa do IR (para computadores e notebooks), quanto pelo aplicativo “IRPF” (para celulares e tablets).
Vamos também responder a alguns dúvidas frequentes, como:
- Como o governo brasileiro consegue saber que alguém tem recursos no exterior;
- Como declarar ganhos cambiais; e
- Como regularizar uma declaração passada.
Mas lembre-se: se você não quiser se preocupar com esse monte de regra complicada de que vamos falar agora, é só usar o IR Bot.
Lá, basta responder a algumas perguntas bem simples sobre a sua vida financeira (fontes de renda, patrimônio, investimento etc) que, no final, a própria plataforma gera e envia a sua declaração para a Receita Federal – você não precisa sequer baixar o programa! 😉
Regras Gerais
Antes de começar a aprender como declarar conta no exterior no Imposto de Renda, é fundamental que você conheça pelo menos as seguintes regras:
- Em primeiro lugar, saiba que o simples fato de você ter uma conta no exterior não te obriga a fazer a Declaração de Imposto de Renda, exceto se o valor total presente nela for superior a R$ 300 mil.
Se você ainda não sabe se é obrigado ou não a declarar, leia este artigo.
- Mesmo obrigado a declarar, você não necessariamente precisa incluir sua conta no exterior na hora fazer a declaração, a não ser que o saldo dela até 31 de dezembro do ano-calendário tenha sido superior a R$ 140,00.
- Você não precisa pagar Imposto de Renda sobre o saldo bancário. No entanto, se este saldo for superior a R$ 140,00 e você for obrigado a declarar, ele terá que entrar na sua declaração.
Passo a passo no Programa do IR
No Programa do IR, acesse a ficha “Bens e Direitos”, clique no botão “Novo” e insira o código 61, referente a “Depósito bancário em conta corrente no exterior…”
Em seguida, selecione o país em que está a conta no campo “Localização”.
No campo “Discriminação”, insira:
- o tipo e a quantidade de moeda que você tinha em 31/12 do ano-calendário;
- o nome da instituição financeira; e
- o número da agência (se houver) e o da conta.
Por exemplo:
“U$ 2.000,00 (dois mil dólares) junto ao Bank of America, conta 1234567890.”
Nos campos “Situação em 31/12 do ano anterior ao ano calendário” e “Situação em 31/12 do ano calendário”, insira o saldo que você tinha em sua conta nas respectivas datas.
Se você ainda não tinha conta no exterior no ano anterior ao ano-calendário, basta deixar esse campo zerado.
Lembrando que os dois valores devem estar em real. Para isso, siga os seguintes passos:
- Se os depósitos que deram origem a esse saldo foram feitos com recursos oriundo do Brasil, use o valor original depositado, em reais.
- Se os depósitos tiverem sido feitos com recursos oriundos do exterior, converta-os aplicando as seguintes regras:
- Se a moeda original em que foram feitos os depósitos for o dólar americano, converta os valores para o real usando a cotação de venda fixada pelo Banco Central para o dia de cada pagamento;
- Se a moeda original for qualquer outra, converta-a primeiro para o dólar americano com base na cotação de venda fixada pela autoridade monetária do país de origem para a data do pagamento, e, só em seguida, para o real com base na cotação de venda fixada pelo Banco Central para o dia de cada pagamento.
Se os depósitos tiverem origem parte no Brasil, parte no exterior, vai ser preciso proporcionalizar.
Por exemplo, se 80% do que estiver presente na conta tiver origem no exterior, apenas sobre essa fração você precisará usar as regras de conversão de que falamos há pouco. Sobre os demais 20%, o que vale é o valor depositado originalmente em reais.
Lembrando que, no IR Bot, essa conversão é feita de maneira automática 😉
Passo a passo no aplicativo “IRPF”
Para declarar conta no exterior pelo aplicativo “IRPF”, selecione o quadro “Bens e Dívidas” e, em seguida, a opção “Bens e Direitos”.
Preencha então os campos exibidos do mesmo jeito que explicamos para o Programa do IR.
Dúvidas Frequentes
Como o Governo brasileiro consegue saber que alguém tem recursos no exterior
O Governo consegue saber se você tem ou não dinheiro guardado no exterior, basicamente, de duas formas:
- Para transferi-lo, você provavelmente o fez por meio de alguma instituição financeira no Brasil (um banco ou uma corretora, por exemplo).
Esses órgãos são obrigados a disponibilizar informações sobre movimentações dos seus correntistas para a Receita Federal.
- Além disso, ainda que você tenha depositado sem passar por essas instituições, é possível que a Receita descubra através dos acordos que ela tem com centenas de países que lhe possibilitam obter essas informações.
Como declarar ganhos cambiais
Se você fez depósitos em conta estrangeira ao longo do ano-calendário, e, até o dia 31/12, essa moeda se valorizou, não vai ser preciso declarar essa variação cambial.
Esse ganho só vai ser efetivado se você vender essa moeda.
Para saber como declarar variação cambial, leia este artigo.
Como regularizar uma declaração passada
Se você percebeu que alguma declaração passada sua foi lançada de maneira errada no que se refere à conta no exterior, sugerimos que você a retifique.
A declaração retificadora não gera nenhuma multa, e, ao mesmo tempo, evita a possibilidade de você ser fiscalizado ou mesmo autuado no futuro.Para saber como fazer uma declaração retificadora, leia este artigo.