COMO DECLARAR DAY TRADE NO IMPOSTO DE RENDA

Neste artigo, vamos mostrar o passo a passo de como informar corretamente suas operações de day trade na Declaração Anual de Imposto de Renda
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Se você fez ou faz operações de day trade em bolsa de valores e está precisando de orientações para declará-las corretamente para a Receita Federal, este artigo foi feito para você.

Nele, vamos falar sobre:

  • Quem é obrigado a declarar
  • Cuidados que você deve ter antes de declarar
  • Como aplicar corretamente as taxas da B3
  • Como preencher o Programa Gerador da Declaração (PGD).

Mas lembre-se: se você não quiser se preocupar com todas essas regras complicadas, e ainda ter a segurança de não cair na malha fina, use o IR Bot. Lá, basta você fazer sua integração com a B3, que todo o cálculo e preenchimento da declaração será feito automaticamente pela nossa plataforma, e ainda revisada por um especialista. Conheça!

Regras Gerais

Antes de começar a declarar, é importante que você conheça algumas regras gerais extremamente importantes para quem faz operações de day trade:

O simples fato de você ter operado em bolsa já lhe torna obrigado a fazer a Declaração Anual de Imposto de Renda

Muita gente acha que, por só ter tido prejuízo, ou por não ter feito um volume significativo de operações, não precisa fazer a Declaração Anual de IR. Ledo engano!

Um dos motivos mais frequentes pelos quais contribuintes que nos procuram aqui no IR Bot por estar com CPF irregular é o fato de terem feito operações em bolsa, mas não terem entregado a Declaração Anual.

Em casos assim, não importa o valor da sua renda anual: se operou um real em bolsa, já é obrigado a declarar.

Em day trade, não há a isenção dos R$ 20 mil

Muita gente também acha que a regra da isenção dos R$ 20 mil vale para qualquer tipo de operação com ações. Errado! Ela só vale para operações de swing trade, de modo que qualquer lucro em day trade é tributável.

Ah, e lembrando: operações com BDR’s, ETF’s ou FII’s também não são tributáveis, ainda que de swing trade, pois a regra da isenção só vale para ações.

Alíquota, base de cálculo e deduções

Os lucros em operações de day trade estão sujeitos à alíquota de 20% (e não 15%) sobre o valor do saldo de lucro mensal, que deve ser recolhido mediante DARF com código 6015 até o último dia útil do mês seguinte ao das operações.

Eles também estão sujeitos a uma retenção de IR na alíquota de 1% sobre o valor do lucro, que é feita pela própria corretora no ato da operação. É o chamado “dedo-duro”, pois tem a finalidade de informar à Receita Federal que o contribuinte está fazendo operações em bolsa.

Uma vez apurado o lucro, o investidor pode dele abater prejuízos acumulados em meses anteriores (contanto que também tenham sido gerados por operações de day trade), e, sobre o valor do IR a pagar, ele pode descontar o IR retido na fonte.

Calcule os seus resultados antes de declarar

Antes de declarar, é importante que você calcule corretamente todos os resultados (lucros ou prejuízos) obtidos mensalmente ao longo do ano-calendário.

Para isso, siga as instruções que damos no artigo em que falamos sobre como calcular DARF de ações.

Para fazer esses cálculos corretamente, o ideal é usar alguma planilha de qualidade ou, de preferência, uma calculadora de IR para bolsa, como a do IR Bot, em que você não precisa sequer enviar notas de corretagem, pois todas as suas operações, proventos e eventos corporativos são puxados automaticamente via integração com a B3.

COMO DECLARAR NO PROGRAMA GERADOR DA DECLARAÇÃO

Se você usar o IR Bot, a única coisa que vai ser preciso fazer é a integração com a B3 por meio da nossa plataforma. Pronto! Com isso, calculamos todos os seus lucros, prejuízos, e ainda geramos e enviamos a sua declaração. Tudo isso em apenas um dia útil.

Mas, se você quiser se aventurar com o Programa Gerador da Declaração (o PGD), então faça o seguinte:

Na ficha “Renda Variável > Operações Comuns/Day Trade”, insira seus lucros e prejuízos mensais na aba correspondente a cada mês, na coluna “Day trade” e na linha correspondente ao tipo de ativo objeto das operações (ações, opções, mercado futuro etc). Prejuízos devem ser lançados com o sinal negativo.

Se você tiver recolhido DARF’s, não esqueça de lançá-los na linha “Imposto pago” – caso contrário, você o pagará duas vezes.

Resultados de operações de day trade com FII’s devem ser lançados na ficha “Operações em FII ou FIAGRO” juntamente com os resultados de swing trade, uma vez que, para operações com FII’s, a alíquota de swing trade é a mesma de day trade (20%).

O caso do prejuízo acumulado do ano anterior

Uma coisa com a qual você tem que ficar esperto é a possibilidade de transportar prejuízos acumulados da sua declaração anterior para a declaração atual. Fique muito atento a isso porque, ainda que você esteja fazendo a importação do arquivo da sua declaração anterior, o programa não puxa essa informação.

O valor desse prejuízo está na linha “Resultado negativo até o mês anterior” do quadro “Renda Variável” do mês de dezembro da sua declaração anterior.

Para lançá-lo na nova, insira-o no campo “Resultado Negativo até o mês anterior” da ficha “Renda Variável > Operações Comuns / Day Trade” do mês de janeiro da declaração atual.

O caso do imposto retido na fonte até o mês de dezembro

Se, ao chegar ao mês de dezembro, você não tiver conseguido compensar, total ou parcialmente, o IRRF acumulado, o aproveitamento dele vai ficar um pouco mais complicado na declaração seguinte, mas ainda assim possível.

O IRRF sobre operações de swing trade deverá ser lançado na ficha “Imposto pago/retido”, item 03, da declaração seguinte. Já o incidente sobre operações de day trade só poderá ser recuperado mediante Pedido de Restituição feito através da sua conta no e-CAC.

ERROS MAIS COMUNS

Relacionamos abaixo uma lista dos erros mais comuns entre contribuinte que fizeram operações de day trade:

Não fazer a Declaração Anual

Cansamos de falar, mas nunca é demais repetir: se você tiver operado um real que seja em bolsa, você já se torna obrigado a entregar a Declaração Anual.

Muitos contribuintes ficam com seu CPF irregular por não lembrar dessa regra.

Achar que, se não teve lucro, não precisa declarar

Não importa que suas operações só tenham dado prejuízo ou que tenham sido feitas em valores baixos: operou, tem que declarar.

Declarar apenas as operações em bolsa

Uma vez obrigado a fazer a Declaração Anual, você deve declarar tudo (fontes de renda, despesas dedutíveis, patrimônio etc), e não apenas as operações em bolsa.

Achar que venda abaixo de R$ 20 mil no day trade também tem isenção

Falamos sobre isso logo no início do artigo: a regra da isenção dos R$ 20 mil vale apenas para operações de swing trade com ações. Qualquer outra operação em bolsa, se der lucro, é tributável.

Esquecer de lançar o imposto pago

Como dissemos, o campo mais importante da ficha “Renda variável” é o do “Imposto pago”. Se você não informar lá o valor da DARF paga, esse imposto será cobrado de novo na apuração da Declaração Anual, fazendo você pagá-lo duas vezes.

Declarar como imposto pago o que não foi pago

O oposto também acontece muito: o contribuinte declara que pagou um imposto que não foi pago.

A Receita identifica essa inconsistência facilmente via cruzamento automático, pois ela saberá que não foi recolhido pelo seu CPF nenhuma DARF 6015 com aquele mês de referência – e, com isso, a declaração do contribuinte cai na malha fina poucos dias depois de transmitida.

Não pagar as DARF’s do imposto pago antes de transmitir a declaração

Se você deixar para pagar DARF’s em atraso apenas depois de enviar a declaração, de duas uma: ou você informou na declaração que já tinha pago esse valor sem ainda tê-lo feito; ou você informou que não o pagou mesmo sendo ele devido.

Em ambos os casos, sua declaração poderá cair na malha fina antes mesmo de você pagar a DARF ou de o pagamento dela ser reconhecido pelo sistema da Receita.


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