Imposto de Renda 2020: como declarar dinheiro em espécie

Se você tem dinheiro guardado em casa, seja moeda estrangeira ou nacional, declará-lo no Imposto de Renda pode ser obrigatório. Entenda o passo a passo!
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Já está quase na hora de entregar a declaração do Imposto de Renda 2020. E, na pressa, é importante ficar esperto para não deixar nada passar batido! Inclusive, sabia que o dinheiro em espécie também deve ser declarado?

Assim como conta poupança e conta corrente com valor a partir de R$ 140,00 devem ser declaradas no Imposto de Renda, dinheiro em espécie também!

Então, se você faz parte do grupo que deve declarar o IR em 2020 e, em 31 de dezembro de 2019, você tinha mais que R$ 140,00 guardados em casa, a quantia deve ser informada na sua declaração.

Mas não se preocupe: você não terá que pagar nenhum imposto sobre ele. Aliás, declarar esses valores pode ser muito bom para você, pois poderá ajudar a comprovar que você tem patrimônio para arcar com as suas despesas.

Antigamente, o dinheiro em espécie era visto como uma maneira de driblar a Receita Federal e pagar menos imposto.

No entanto, as técnicas de rastreamento mudaram e, somadas às informações que você fornece na sua declaração, a Receita Federal consegue identificar quantias superiores a R$ 140,00.

E é importante ficar atento a essas questões. Afinal, uma declaração preenchida incorretamente tende a cair na malha fina.

Mas não precisa entrar em desespero! Nós vamos explicar direitinho como declarar o dinheiro em espécie e espantar o Leão.

Como declarar o dinheiro em espécie em moeda nacional no Imposto de Renda

Bom, já entendemos que, se você tem mais de R$ 140,00 guardados em casa, você tem que declará-los no Imposto de Renda. Agora, vamos explicar como fazer isso:

1º passo: Selecione a ficha “Bens e Direitos”.

Onde encontrar a ficha “Bens e Direitos”

2º passo: Selecione “Novo”.

Onde encontrar “Novo” na ficha “Bens e Direitos”

3º passo: Selecione o código “63 – dinheiro em espécie – moeda nacional”.

Onde encontrar o código 63 na ficha “Bens e Direitos”

4º passo: No campo “Situação em 31/12/2018”, coloque o valor que você tinha no final de 2018. Em “Situação em 31/12/2019”, preencha com o valor que você tinha em casa naquela data. Não é necessário informar nada no campo “Discriminação”.

Depois disso, basta dar “ok”, e essa informação estará disponível na sua declaração.

Como declarar moeda estrangeira guardada em casa no Imposto de Renda?

Pode ser que, nos últimos anos, você tenha comprado alguma moeda estrangeira, como dólar ou euro, por causa de uma viagem ou como forma de investimento.

Assim como no caso da moeda nacional, se o valor que você tem em moeda estrangeira foi igual ou superior a R$ 140,00 em 31/12/2019, é obrigatório declará-la. Para fazer isso, é só seguir este passo a passo:

1º passo: Selecione a ficha “Bens e Direitos”.

Onde encontrar a ficha “Bens e Direitos”

2º passo: Clique em “Novo”.

Onde encontrar “Novo” na ficha “Bens e Direitos”

3º passo: Selecione o código ” 64 – dinheiro em espécie – moeda estrangeira”.

Onde encontrar o código 64 na ficha “Bens e Direitos”

passo: Em “Discriminação”, informe o tipo de moeda (euro, dólar, libra, etc), o estoque e o preço médio de compra (custo de aquisição em reais dividido pela quantidade da moeda)

Onde encontrar o campo “Discriminação”

5º passo: Em “Situação”, coloque quanto você tinha da moeda em 31/12/2018 (se você ainda não tinha a moeda nessa data, deixe o campo zerado) e a quantidade em 31/12/2019. Essa quantia deve ser informada em reais.

Para a conversão da moeda, primeiro converta a moeda estrangeira para dólar americano (você pode usar esta ferramenta aqui), e, em seguida, converta o valor em dólar para reais conforme a cotação média mensal para venda do dólar americano fixada pela Receita Federal naquele mês.

Onde encontrar o campo “Situação”

Exemplo

Em julho de 2019, Joaquim viajou para a França. Ao comprar a moeda do país naquele mês, ele pagou R$ 3,10 para cada euro. Quando voltou de lá, ele ainda tinha €$ 1.070,00.

Quando for declarar o Imposto de Renda 2020, Joaquim precisará informar que tinha moeda estrangeira guardada em casa, já que a quantia superava R$ 140,00.

Ele deverá acessar a ficha “Bens e Direitos” e selecionar o código 64.  Feito isso, no campo “Discriminação”, Joaquim deverá informar que o tipo de moeda era euro e que o estoque era de €$ 1.070,00 .

Ele deverá então deixar zerado o campo “Situação em 31/12/2018”, uma vez que, nessa data, ele ainda não tinha comprado a moeda.

Para preencher o campo “Situação em 31/12/2019”, Joaquim deve desconsiderar o valor pelo qual comprou (R$ 3,10 por euro), e atentar apenas para o câmbio fixado pelo governo francês para o dólar em julho de 2019, que foi de U$ 1,12 por euro. Sendo assim, o custo de aquisição dos seus €$ 1.070,00, para efeitos fiscais, foi de U$ 1.198,40.

Em seguida, ele terá que multiplicar o valor que ele tinha em dólares pela sua cotação média mensal para venda fixada pela Receita Federal em julho de 2019, que ele poderá consultar por meio desta página (item 2). Como essa cotação foi de R$ 3,78, sua conta será a seguinte:

R$ 3,78 x U$ 1.198,40 = R$ 4.529,95

Portanto, o campo “Situação em 31/12/2019” deverá ser preenchido com o valor R$ 4.549,95


Como declarar venda de moeda estrangeira mantida em espécie (menos de U$ 5 mil)?

Vamos supor que, no exemplo acima, Joaquim tenha resolvido vender para um amigo, que também ia viajar para os EUA, seus €$ 1.070,00. A operação ocorreu um 11 de novembro de 2019.

Neste caso, Joaquim deverá verificar se obteve um “ganho de capital”, ou seja, um lucro decorrente de uma operação de compra e venda, procedendo ao seguinte passo a passo:

1ª passo: Converter os €$ 1.070,00 para dólares dos EUA, com base na cotação fixada pela autoridade monetária da Zona do Euro em 11/11/2019.

Para isso, ele poderá usar a mesma ferramenta que indicamos acima, pela qual ele verá que, em novembro de 2019, a cotação do euro era de U$ 1,10. Portanto, os €$ 1.070,00 valiam, naquela data:

€$ 1.070,00 x U$ 1,10 = U$ 1.177,00

2º passo: Converter U$ 1.177,00 em reais, usando para isso a taxa média de câmbio dólar-real fixada pela Receita Federal em novembro de 2019 (novamente por meio desta página), que foi de R$ 4,11:

U$ 1.177,00 x R$ 4,11 = R$ 4.837,47

3º passo: Subtrair o resultado acima pelo custo de aquisição em julho, que já calculamos que foi, para efeitos fiscais, de R$ 4.387,00:

R$ 4.837,47 – R$ 4.387,00 = R$ 450,47

Portanto, o ganho de capital foi de R$ 450,47.

4ª passo: Como o valor da venda foi inferior a U$ 5 mil, o ganho de capital é isento de Imposto de Renda.

No entanto, mesmo sem ter que pagar IR sobre ele, Joaquim terá que declarar esse rendimento ao fazer sua Declaração Anual, por meio da ficha “Rendimentos Isentos e Não Tributáveis”, com o código 08 (“Ganho de capital na alienação de moeda estrangeira mantida em espécie…”).

5º passo: Na ficha “Bens e Direitos”, Joaquim deverá inserir um item com o código 64 (“Dinheiro em espécie – moeda estrangeira”), e discriminar a moeda e o valor que ele tinha.

Os campos “Situação em 31/12/2018” e “Situação em 31/12/2019” deverão permanecer zerados.

Como declarar venda de moeda estrangeira mantida em espécie (mais de U$ 5 mil)?

Se você vendeu mais de U$ 5 mil em moeda estrangeira ao longo de 2019, será preciso informar essa operação tanto no Programa de Apuração de Ganhos de Capital (GCap) até o último dia útil do mês seguinte ao da venda, como no Programa Gerador da Declaração em 2020.

Vamos ver o passo a passo usando como exemplo a venda de €$ 6 mil comprados em 10 de outubro de 2018 e vendidos em 15 de agosto de 2019.

1º passo: Baixe o programa GCap no site da Receita Federal. Sua versão deve ser aquela do ano em que ocorreu a operação de venda, que neste caso é 2019.

2º passo: Selecione a ficha “Moedas em espécie”, na barra lateral esquerda.

3º passo: Selecione a moeda estrangeira vendida, que neste caso é o euro.

4º passo: Preencha o campo “Quantidade de moeda estrangeira” com o valor em espécie na própria moeda estrangeira, que, neste caso, são €$ 6.000,00.

5º passo: Preencha o campo “Valor total (R$)” com o custo de aquisição desses €$ 6 mil, usando a método de cálculo que já explicamos acima: primeiro converta a moeda para dólar dos EUA com a taxa de câmbio fixada pelo país estrangeiro na data de aquisição (10/11/2018) e depois para reais com o câmbio médio para venda do mês em que você fez a venda (agosto de 2019).

No nosso exemplo, o resultado do cálculo acima é R$ 25.509,04.

6º passo: Selecione a aba “Operações” e clique no botão “Venda”.

7º passo: Preencha os campos exibidos. Em “Quantidade”, informe o valor vendido na moeda estrangeira (€$ 6.000,00), e, em “Valor da alienação”, informe o valor da venda conforme o método de cálculo dos próximos passos.

8º passo: Acesse esta ferramenta, insira no campo “Valor” os €$ 6.000,00, e, nos campos “Da moeda” e “Para a moeda”, selecione as opções “Euro” e “Dólar dos EUA”. No campo “Taxa de câmbio de”, selecione a data da venda (no nosso exemplo, 15/08/2019).

9º passo: Agora que você sabe que qual era o valor em dólar da moeda estrangeira vendida (U$ 6.678,03), acesse esta página do site da Receita Federal, role-a até o item 2 (“Conversão em reais na apuração do ganho de capital…”) e procure, na primeira coluna, a cotação média de compra do dólar para o mês da venda (agosto de 2019).

10º passo: Converta o valor da venda em dólar para reais multiplicando o valor da venda em dólar pela cotação acima:

U$ 6.678,03 x R$ 4,0194 = R$ 26.841,67

11º passo: De volta ao GCap, preencha o campo “Valor da alienação” calculado acima. Com isso, o próprio programa vai automaticamente preencher o campo “Ganho de capital”, que será a diferença entre o valor da alienação e o custo de aquisição.

12º passo: No menu lateral esquerdo do GCap, selecione a ficha “DARF moedas em espécie”.

13º passo: Gerado o DARF, basta você pagá-lo por meio do aplicativo ou internet banking do seu banco, numa casa lotérica ou na boca do caixa em uma agência do Banco da Brasil ou da Caixa Econômica.

14º passo: De volta ao GCap, selecione a opção “Exportar para o IRPF 2020”, no menu lateral esquerdo.

15º passo: Em 2020, ao fazer a sua Declaração Anual, você deverá baixar o Programa Gerador da Declaração 2020, selecionar a ficha “Moedas em Espécie”, na seção “Ganhos de Capital” do menu lateral esquerdo, e importar os arquivos do GCap que foram salvos no seu computador.

Não será preciso recolher nenhum imposto adicional, uma vez que você já pagou o IR incidente sobre ele em 2019.

Uma última dica

Você viu que informar dinheiro em espécie na Declaração Anual de Imposto de Renda pode não ser nada fácil. Por isso, você pode declarar usando o IR Bot.

O IR Bot é uma plataforma online que facilita a Declaração Anual de Imposto de Renda.

Por exemplo, se você fosse declarar dinheiro em espécie lá, ainda que em moeda estrangeira, bastaria você informar o quanto você tinha em 31/12/2018 e 31/12/2019, especificando a moeda, que todas as conversões para reais seriam feitas automaticamente pela própria plataforma.

Dá uma olhada e vê como funciona. É só preencher o formulário abaixo – você só paga no final. 😉


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