Todos os anos, o Governo Federal tem beneficiado centenas de milhares de estudantes com o seu principal programa de financiamento estudantil para ensino superior, o Fundo de Financiamento ao Estudante do Ensino Superior (FIES).
Por meio dele, estudantes com renda familiar mensal de até 5 salários-mínimos conseguem crédito para pagar as mensalidades dos seus cursos de graduação em instituições de ensino privadas sem juros ou a juros bem abaixo do seu valor de mercado (dependendo da modalidade de financiamento, como veremos abaixo), podendo devolver o valor do financiamento apenas após a conclusão do curso.
É natural, portanto, que surjam algumas dúvidas na hora de declarar Imposto de Renda: afinal, posso deduzir esse crédito da minha renda como despesa com educação? Em que ficha devo declarar o valor do financiamento? E o valor já quitado?
Isso e muito mais é o que veremos a seguir. 😊
Confira os tópicos que preparamos para esse assunto:
Como funciona o FIES
O FIES é um programa do Ministério da Educação por meio do qual o Governo Federal concede a estudantes da rede privada de ensino superior crédito para o pagamento das mensalidades dos seus cursos de graduação.
Em sua modalidade principal, o estudante beneficiário pode fazer todo o seu curso sem pagar absolutamente nada para a instituição de ensino – quem paga é a Caixa Econômica Federal.
Concluída a graduação, ele terá que devolver o financiamento (período de amorização) para a Caixa Econômica pagando o seu valor original, sem juros, num determinado número de parcelas fixado pelo seu contrato. Se ele tiver um emprego ou uma empresa, as parcelas serão descontadas na fonte.
É possível que ele tenha direito a um período de carência (o que já não é mais permitido desde 2018), que é um período, após concluída a graduação, durante o qual ele ainda não precisará iniciar o pagamento da dívida.
Para essa modalidade, só podem ser beneficiados estudantes com renda familiar mensal de até 3 salários-mínimos.
Há também outras modalidades de financiamento em que bancos privados entram na jogada – é o chamado P-FIES.
Neles, quem faz o financiamento são bancos privados, mas mediante subsídio público, de modo que o estudante acaba tendo que pagar juros, mas bem abaixo do seu valor de mercado.
Para essas modalidades, estão aptos estudantes com renda familiar mensal de até 5 salários-mínimos.
Em qualquer um dos casos, o financiamento pode compreender o valor total ou parcial do preço do curso. Neste último caso, é o próprio estudante quem tem que arcar com a parcela não financiada.
O FIES é dedutível?
Se o FIES é um financiamento de gastos com educação, é natural que a parcela dele correspondente ao valor principal do curso seja dedutível. A questão é: quando ocorre essa dedução? Na hora em que a instituição financeira paga a instituição de ensino, ou quando o beneficiário paga a instituição financeira?
A resposta é: quando a instituição financeira paga a instituição de ensino.
Portanto, ainda que o pagamento efetuado pela instituição financeira não esteja sendo feita diretamente pelo beneficiário, ele poderá ser deduzido na declaração deste.
O mesmo ocorre, claro, com a parcela da mensalidade paga diretamente pelo beneficiário à instituição de ensino, caso o financiamento não seja integral.
Onde pegar o extrato do FIES
O extrato do FIES é o documento emitido pela instituição financeira responsável pelo financiamento estudantil com toda a relação de pagamentos efetuados por ela para a instituição de ensino, e pelo beneficiário para ela.
É importantíssimo tê-lo em mãos ao declarar seu IR, para evitar inconsistências entre a sua declaração e as informações prestadas pelo banco à Receita Federal – o que pode lhe levar à malha fina e retardar o recebimento da sua restituição (se houver).
Ele normalmente é disponibilizado no internet banking dos bancos, na seção de empréstimos e financiamentos.
Como declarar
Agora que você já tem o extrato do FIES em mãos, é hora de declarar.
Se você estiver usando o IR Bot (uma plataforma online de declaração de IR), a única coisa que você precisa fazer é o upload do seu extrato na seção “Dívidas”.
A plataforma vai automaticamente reconhecer as informações que estão lá e vai preencher o Programa do IR nos campos corretos e enviar a declaração por você, mediante a revisão por um contador e um advogado.
Já se você estiver disposto a arriscar e enfrentar o temível Programa Gerador da Declaração (PGD), faça então o seguinte:
Passo 1: Selecione a ficha “Pagamentos efetuados”, e insira o código 01 (“Instrução no Brasil”).
Passo 2: Indique se a despesa é referente a você mesmo ou a um dependente, e insira o CNPJ e nome da instituição de ensino.
Passo 3: Preencha o campo “Valor pago” com a soma dos valores pagos por você e pela instituição financeira apenas em 2019. Não é necessário discriminar o que foi pago por você do que foi pago pelo banco.
Passo 4: Deixe o campo “Parcela dedutível/valor reembolsado” em branco.
Passo 5: Selecione a ficha “Dívidas e Ônus Reais”, e adicione um item novo com o código 13 (“Outras pessoas jurídicas”).
Passo 6: Em “Discriminação”, informe que a dívida decorre de um financiamento estudantil via FIES, e indique o nome e CNPJ da instituição financeira responsável.
Passo 7: Em “Situação em 31/12/2018” e “Situação em 31/12/2019”, informe o valor restante da dívida em cada uma dessas datas.
Passo 6: Em “Valor pago em 2019”, informe o quanto você pagou (amortizou) dessa dívida apenas em 2019.
Passo 7: Clique em “Ok”.
Pronto: seu FIES está declarado.
Exemplo
Vamos imaginar que Isabela foi beneficiada pelo FIES, e optou por financiar 70% da mensalidade de R$ 2.000 do seu curso de Direito.
Ao final do primeiro ano de graduação (2019), ela terá pago à sua faculdade R$ 600 por mês, enquanto o banco responsável pelo seu financiamento vai ter pago R$ 1.400 por mês.
No ano todo, portanto, Isabela pagou R$ 7.200, e o banco pagou R$ 16.800.
No Programa Gerador da Declaração (PGD), Isabela terá que abrir primeiro a ficha “Pagamentos efetuados”, incluir um novo item com o código 01 (“Instrução no Brasil”), e preencher o campo “Valor pago” com a soma do que foi pago por ela mais o que foi pago pelo banco:
R$ 2.000 x 12 = R$ 24.000
Em seguida, ela terá que selecionar a ficha “Dívidas e Ônus Reais”, abrir um item com o código 13 (“Outras pessoas jurídicas”) e especificar, no campo “Discriminação”, que se trata de um financiamento estudantil via FIES contraído junto ao banco X, CNPJ Y.
O campo “Situação em 31/12/2018” deverá ficar em branco (pois o banco ainda não tinha pago nada à faculdade até essa data), ao passo que o campo “Situação em 31/12/2019” deverá ser preenchido com o valor pago pelo banco à faculdade até então, que foi de R$ 16.800.
Como ela ainda não devolveu nada ao banco, o campo “Valor pago em 2019” deverá permanecer em branco.
FIES de dependente
Se o FIES não for seu, mas de um dependente, ele terá que ser declarado no seu IR praticamente da mesma forma.
A única diferença é que, na ficha “Pagamentos efetuados”, você terá que selecionar o nome do dependente, e, na ficha “Dívidas e Ônus Reais”, você terá que usar o campo “Discriminação” também para informar que o financiamento é referente a um dependente (indicando seu nome e CPF).
Se você estiver usando o IR Bot, aí o procedimento fica idêntico: não precisa nem indicar que o FIES é de um dependente, pois a própria plataforma vai reconhecer com base no seu CPF.