Neste artigo, vamos ensinar o passo a passo de como declarar juros sobre capital próprio no Imposto de Renda através do Programa do IR (para computadores e notebooks).
Vamos também responder a alguns dúvidas frequentes, como:
- Como obter as informações sobre os juros sobre capital próprio recebidos;
- Como adquirir o informe de rendimentos; e
- Como regularizar uma declaração passada.
Mas lembre-se: se você não quiser se preocupar com esse monte de regra complicada de que vamos falar agora, é só usar o IR Bot.
Lá, basta responder a algumas perguntas bem simples sobre a sua vida financeira (fontes de renda, patrimônio, investimento etc) que, no final, a própria plataforma gera e envia a sua declaração para a Receita Federal – você não precisa sequer baixar o programa! 😉
Regras Gerais
Antes de começar botar a mão na massa, é fundamental que você conheça pelo menos as seguintes regras:
- Em primeiro lugar, saiba que o simples fato de você ter recebido juros sobre capital próprio não te obriga nem te desobriga de fazer a Declaração de Imposto de Renda, exceto se o total recebido no ano tenha sido superior a R$ 40.000,00.
Se você ainda não sabe se é obrigado ou não a declarar, leia este artigo.
- Juros sobre capital próprio são rendimentos sujeitos à tributação exclusiva, o que significa que o valor do IR retido na fonte já é o valor definitivo do IR devido, não se sujeitando nem à complementação nem à restituição. Isso significa que lançá-los na sua declaração não vai alterar o seu imposto a pagar ou a restituir – mas, ainda assim, se trata de uma informação obrigatória.
Antes de começar a fazer a sua declaração, tenha em mãos o informe de rendimentos emitido pelo banco escriturador da companhia.
Eles são obrigados a disponibilizá-lo até o final de fevereiro de todo ano com todas as informações necessárias para você poder declarar seu Imposto de Renda.
Se você não recebeu esse informe, é porque provavelmente os seus dados estão desatualizados junto à sua corretora. Nesse caso, o melhor é entrar em contato com ela para atualizá-los.
De todo modo, para já obter o informe deste ano, descubra o nome do banco escriturador da companhia (vamos mostrar daqui a pouco). Em seguida, entre no site do banco para descobrir qual o procedimento correto a se fazer.
Lembre-se: o extrato e o relatório auxiliar da corretora não são recomendáveis para obter informações do IR por deles não constarem os créditos em trânsito.
Passo a passo para encontrar o banco escriturador da companhia
Para encontrar o banco escriturador da sua companhia, acesse o site da B3, clique em “Produtos e Serviços” e selecione a opção “Renda Variável”.
Em seguida, clique em “Ações” e, depois, em “Empresas listadas”.
Para poupar o seu tempo, você pode acessar o link que lhe leva direto para a seção “Empresas Listadas” clicando aqui.
Nessa seção, basta escrever o nome da companhia e clicar em “Buscar”, que aparecerá um quadro com as empresas encontradas. Selecione a que você estava procurando e, pronto, o site mostrará qual é seu o banco escriturador.
Passo a passo no Programa do IR
No Programa do IR, acesse a ficha “Rendimentos Sujeitos à Tributação Exclusiva/Definitiva”, clique no botão “Novo” e insira o código 10 referente a “Juros sobre capital próprio”.
Identifique se o titular é você ou um dos seus dependentes e preencha os campos conforme consta em seu informe de rendimentos.
No caso dos juros sobre capital próprio creditados e não pagos, além de incluí-los na ficha “Rendimentos Sujeitos à Tributação Exclusiva/Definitiva”, é necessário inseri-los também na ficha “Bens e Direitos”.
Nesta ficha, clique em “Novo”, selecione o código 59 e siga os seguintes passos:
- Identifique se o titular é você ou um dos seus dependentes;
- Informe o CNPJ da companhia;
- No campo “Discriminação”, digite “JUROS SOBRE CAPITAL PRÓPRIO CREDITADOS E NÃO PAGOS DE… (o nome da companhia)”; e
- Nos campos “Situação em 31/12 do ano anterior ao ano-calendário” e “Situação em 31/12 do ano-calendário”, insira os valores que estão no informe de rendimentos.
Por fim, é só clicar em “Ok”.
Dúvidas Frequentes
Como regularizar uma declaração passada
Se você percebeu que alguma declaração passada sua foi lançada de maneira errada no que se refere aos juros sobre capital próprio, sugerimos que você a retifique.
A declaração retificadora não gera nenhuma multa, e, ao mesmo tempo, evita a possibilidade de você ser fiscalizado ou mesmo autuado no futuro. Para saber como fazer uma declaração retificadora, leia este artigo.