Neste artigo, vamos ensinar o passo a passo de como declarar juros sobre capital próprio creditados e não pagos no Imposto de Renda, tanto pelo Programa do IR (para computadores e notebooks), quanto pelo aplicativo “IRPF” (para celulares e tablets).
Vamos mostrar tudo o que você deve preencher, ficha por ficha, item por item, e responder às dúvidas mais frequentes.
Mas lembre-se: se você não quiser se preocupar com esse monte de regra complicada de que vamos falar agora, é só usar o IR Bot.
Lá, basta responder a algumas perguntas bem simples sobre a sua vida financeira (fontes de renda, patrimônio, investimento etc) que, no final, a própria plataforma gera e envia a sua declaração para a Receita Federal – você não precisa sequer baixar o programa! 😉
Regras Gerais
Antes de começar botar a mão na massa, é fundamental que você conheça pelo menos as seguintes regras:
Regra n.º 1
Juros sobre capital próprio são rendimentos sujeitos à tributação exclusiva, o que significa que o valor do IR retido na fonte já é o valor definitivo do IR devido, não se sujeitando nem à complementação nem à restituição.
Isso significa que lançá-los na sua declaração não vai alterar o seu imposto a pagar ou a restituir – mas, ainda assim, se trata de uma informação obrigatória.
Regra n.º 2
Juros sobre capital próprio creditados e não pagos são aqueles que já foram deliberados pela companhia, ou seja, a empresa já decidiu que esses valores vão ser pagos aos acionistas, mas ainda não foram transferidos para as suas contas até o dia 31/12 do ano-calendário.
Regra n.º 3
Antes de começar a fazer a sua declaração, tenha em mãos o informe de rendimentos emitido pelo banco escriturador da companhia.
Eles são obrigados a disponibilizá-lo até o final de fevereiro de todo ano com todas as informações necessárias para você poder declarar seu Imposto de Renda.
Se você não recebeu esse informe, é porque provavelmente os seus dados estão desatualizados junto à sua corretora. Nesse caso, o melhor é entrar em contato com ela para atualizá-los.
De todo modo, para já obter o informe deste ano, descubra o nome do banco escriturador da companhia (vamos mostrar daqui a pouco). Em seguida, entre no site do banco para descobrir qual o procedimento correto a se fazer.
Lembre-se: o extrato e o relatório auxiliar da corretora não são recomendáveis para obter informações do IR, por não constarem os créditos em trânsito neles.
Passo a passo para encontrar o banco escriturador da companhia
Para encontrar o banco escriturador da sua companhia, acesse o site da B3, clique em “Produtos e Serviços” e selecione a opção “Renda Variável”.
Em seguida, clique em “Ações” e, depois, em “Empresas listadas”.
Para poupar o seu tempo, você pode acessar o link que lhe leva direto para a seção “Empresas Listadas” clicando aqui.
Nessa seção, basta escrever o nome da companhia e clicar em “Buscar”, que aparecerá um quadro com as empresas encontradas.
Selecione a que você estava procurando e, pronto, o site mostrará qual é seu o banco escriturador.
Passo a passo no Programa do IR
No Programa do IR, acesse a ficha “Rendimentos Sujeitos à Tributação Exclusiva/Definitiva”, clique no botão “Novo” e insira o código 10 referente a “Juros sobre capital próprio”.
Identifique se o titular é você ou um dos seus dependentes e preencha os campos conforme consta em seu informe de rendimentos.
Depois, acesse a ficha “Bens e Direitos, clique em “Novo”, selecione o código 99 e informe no campo “Discriminação”:
- O nome da companhia;
- CNPJ da companhia;
- Que se tratam de juros sobre capital próprio creditados e não pagos.
Por exemplo:
“JUROS SOBRE CAPITAL PRÓPRIO CREDITADOS E NÃO PAGOS DE MAHLE METAL LEVE S.A (CNPJ XXX)”.
Nos campos “Situação em 31/12 do ano anterior ao ano-calendário” e “Situação em 31/12 do ano-calendário”, insira os valores que estão no informe de rendimentos.
Agora é só clicar em “Ok”.
Para saber como declarar juros sobre capital próprio de forma geral, leia este artigo.
Passo a passo no aplicativo “IRPF”
No aplicativo “IRPF”, selecione o quadro “Rendimentos”, em seguida a opção “Tributação Exclusiva”, e preencha os campos exibidos do mesmo jeito que explicamos para o Programa do IR.
Depois, selecione o quadro “Bens e Dívidas”, clique na opção “Bens e Direitos” e preencha os campos exibidos do mesmo jeito que explicamos para o Programa do IR.
Dicas Importantes:
- Não existe valor mínimo para declarar juros sobre capital próprio no Imposto de Renda. Lance-o na sua declaração independente da quantia.
- É obrigatório lançar os juros sobre capital próprio creditados e não pagos, como mostramos acima, tanto na ficha “Bens e Direitos”, quanto na ficha “Rendimentos Sujeitos à Tributação Exclusiva/Definitiva”.
- Nos anos seguintes, caso os juros sejam pagos, só será preciso lançá-los na sua declaração na ficha “Bens e Direitos”, e dar baixa no item referente a esses juros da ficha “Rendimentos Sujeitos à Tributação Exclusiva/Definitiva”.
Vou exemplificar:
Se em 2021, você recebeu 10,00 de JCP, então aonde está a data 31/12/2020, você deve colocar 10,00. No outro ano, agora em 2022, vai aparecer a data de 31/12/2020, que é pra tá os 10,00 e em 31/12/2021, você deixa 0,00! Isso que é dá baixa.
Nos anos seguintes, caso os juros sejam pagos, só será preciso lançá-los na sua declaração na ficha “Bens e Direitos”, e dar baixa no item referente a esses juros da ficha “Rendimentos Sujeitos à Tributação Exclusiva/Definitiva”.
Esta parte ficou estranha. Como dou baixa em Rendimentos Sujeitos…? Baixa é possível em Bens e Direitos zerando a posição do ano seguinte. E como lançar duas vezes (uma no ano de crédito e outra no ano de pagamento?).
Como declaro dividendos creditados pagos e não creditados pela BDRS?
digo dividendos creditados e não pagos pela BDRS