Neste artigo, vamos ensinar o passo a passo de como declarar veículo recebido de herança no Imposto de Renda, tanto pelo Programa do IR (para computadores e notebooks), quanto pelo aplicativo “IRPF” (para celulares e tablets).
Também vamos responder a algumas das perguntas mais frequentes, como:
- Como declarar veículo recebido como meação ou legado;
- Como declarar veículo recebido como adiantamento da herança;
- Como declarar ITCMD pago sobre veículo recebido como herança.
Mas lembre-se: se você não quiser se preocupar com esse monte de regra complicada de que vamos falar agora, é só usar o IR Bot.
Lá, basta responder a algumas perguntas bem simples sobre a sua vida financeira (fontes de renda, patrimônio, investimento etc) que, no final, a própria plataforma gera e envia a sua declaração para a Receita Federal – você não precisa sequer baixar o programa! 😉
Regras Gerais
Antes de começar a “botar a mão na massa”, é fundamental que você conheça pelo menos as seguintes regras:
- Em primeiro lugar, saiba que o simples fato de você ter recebido um veículo como herança não te obriga nem te desobriga de fazer a Declaração de Imposto de Renda, exceto se o valor de transferência (logo mais vamos ver o que é isso) tiver sido superior a R$ 40.000,00.
- Se o valor de transferência ter sido inferior a R$ 40.000,00, isso também não significa que você esteja desobrigado a declarar. Basta que você atenda a qualquer uma dessas condições de obrigatoriedade, que você terá que fazer a sua Declaração Anual.
- Herança é isenta de Imposto de Renda, porém pode estar sujeita ao ITCMD (que é o imposto estadual cobrado sobre doações e heranças).
Por isso, antes de declarar a herança, verifique se você já recolheu esse imposto, pois a Receita Federal tem integração com todas as Secretarias da Fazenda de estados e municípios.
Passo a passo no Programa do IR
No Programa do IR, acesse a ficha “Rendimentos Isentos e Não Tributáveis”, clique no botão “Novo” e selecione o código 14, referente a “Transferências patrimoniais – doações e heranças”.
Em seguida, identifique:
- se o titular é você ou um dos seus dependentes;
- o CPF e o nome do falecido; e
- o valor da transferência.
O valor da transferência deve ser o que consta na Declaração Final de Espólio (a última Declaração de Imposto de Renda do falecido, feita após a sua morte).
O valor pelo qual os bens são transferidos pode ser tanto o seu valor de mercado, quanto o seu custo de aquisição (que vinha sendo informado nas Declarações Anuais do falecido).
Isso vai ser definido pelo inventariante.
Depois, acesse a ficha “Bens e Direitos”, clique no botão “Novo” e selecione o código 21, referente a “Veículo automotor terrestre”.
Em seguida, inclua o Renavam (sempre presente no documento do veículo), e, no campo “Discriminação”, insira os seguintes dados do automóvel:
- Marca;
- Modelo;
- Ano de fabricação;
- Placa;
- Data de aquisição;
- Forma de aquisição.
Além disso, informe o nome e o CPF do falecido.
Uma boa discriminação seria:
“CARRO GOL (NOVO) 1.6 MI TOTAL FLEX 8V 4P, FABRICADO EM 2018, PLACA AAA-2222, RECEBIDO EM HERANÇA DE JOSÉ EDUARDO ALVES (CPF XXX.XXX.XXX-XX).”
Caso você tenha recebido o veículo ao longo do ano-calendário, deixe zerado o campo “Situação em 31/12 do ano anterior ao ano-calendário” e, no campo “Situação em 31/12 do ano-calendário”, insira o valor da transferência.
Nos anos seguintes, vai ser preciso continuar declarando esse veículo na ficha “Bens e Direitos”. Para fazer isso, insira o valor de transferência em ambos os campos “Situação em 31/12…”.
Passo a passo no aplicativo “IRPF”
No aplicativo “IRPF”, selecione o quadro “Rendimentos”, em seguida a opção “Isentos e Não Tributáveis”, e preencha os campos exibidos do mesmo jeito que explicamos para o Programa do IR.
Depois, para declarar a propriedade do bem, selecione o quadro “Bens e Dívidas”, clique na opção “Bens e Direitos” e preencha os campos exibidos do mesmo jeito que explicamos para o Programa do IR.
Dúvidas Frequentes
Como declarar veículo recebido como meação ou legado
Se você não é herdeiro mas está recebendo um veículo por ser legatário ou meeiro, preencha a ficha “Rendimentos Isentos e Não Tributáveis” da mesma forma e, na ficha “Bens e Direitos, basta especificar no campo “Discriminação” que o bem foi recebido como meação ou legado do falecido.
Como declarar veículo recebido como adiantamento da herança
Se você recebeu um determinado bem como adiantamento de herança, o que ocorreu foi uma doação.
Porém, a forma de declará-la é bastante semelhante. Preencha normalmente a ficha “Rendimentos Isentos e Não Tributáveis” e, no campo “Valor”, verifique com o doador o valor de transferência pelo qual ele está declarando a doação. Como no caso da herança, a doação de veículos pode ser feita tanto por valor de mercado como pelo custo de aquisição.
Na ficha “Bens e Direitos”, informe no campo “Discriminação” que se trata de uma doação, digite o nome e o CPF do doador e, se for o caso, especifique também se ele tem reserva de usufruto (quando o doador tem direito de continuar usufruindo do bem doado enquanto estiver vivo).
Como declarar o ITCMD
O ITCMD não é lançado no Imposto de Renda. Para recolhê-lo, consulte a Secretaria da Fazenda do seu Estado para saber como fazer uma eventual declaração exigida por ela desse valor.