COMO DECLARAR VEÍCULO RECEBIDO DE HERANÇA

Neste artigo, vamos ensinar o passo a passo de como declarar veículo recebido de herança no Imposto de Renda, tanto pelo Programa do IR (para computadores e notebooks), quanto pelo aplicativo “IRPF” (para celulares e tablets).
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Neste artigo, vamos ensinar o passo a passo de como declarar veículo recebido de herança no Imposto de Renda, tanto pelo Programa do IR (para computadores e notebooks), quanto pelo aplicativo “IRPF” (para celulares e tablets).

Também vamos responder a algumas das perguntas mais frequentes, como:

  • Como declarar veículo recebido como meação ou legado;
  • Como declarar veículo recebido como adiantamento da herança;
  • Como declarar ITCMD pago sobre veículo recebido como herança.

Mas lembre-se: se você não quiser se preocupar com esse monte de regra complicada de que vamos falar agora, é só usar o IR Bot. 

Lá, basta responder a algumas perguntas bem simples sobre a sua vida financeira (fontes de renda, patrimônio, investimento etc) que, no final, a própria plataforma gera e envia a sua declaração para a Receita Federal – você não precisa sequer baixar o programa! 😉

Regras Gerais

Antes de começar a “botar a mão na massa”, é fundamental que você conheça pelo menos as seguintes regras:

  • Em primeiro lugar, saiba que o simples fato de você ter recebido um veículo como herança não te obriga nem te desobriga de fazer a Declaração de Imposto de Renda, exceto se o valor de transferência (logo mais vamos ver o que é isso) tiver  sido superior a R$ 40.000,00.
  • Se o valor de transferência ter sido inferior a R$ 40.000,00, isso também não significa que você esteja desobrigado a declarar. Basta que você atenda a qualquer uma dessas condições de obrigatoriedade, que você terá que fazer a sua Declaração Anual.
  • Herança é isenta de Imposto de Renda, porém pode estar sujeita ao ITCMD (que é o imposto estadual cobrado sobre doações e heranças).

Por isso, antes de declarar a herança, verifique se você já recolheu esse imposto, pois a Receita Federal tem integração com todas as Secretarias da Fazenda de estados e municípios. 

Passo a passo no Programa do IR

No Programa do IR, acesse a ficha “Rendimentos Isentos e Não Tributáveis”, clique no botão “Novo” e selecione o código 14, referente a “Transferências patrimoniais – doações e heranças”.

Em seguida, identifique: 

  • se o titular é você ou um dos seus dependentes; 
  • o CPF e o nome do falecido; e
  • o valor da transferência.

O valor da transferência deve ser o que consta na Declaração Final de Espólio (a última Declaração de Imposto de Renda do falecido, feita após a sua morte).

O valor pelo qual os bens são transferidos pode ser tanto o seu valor de mercado, quanto o seu custo de aquisição (que vinha sendo informado nas Declarações Anuais do falecido).

Isso vai ser definido pelo inventariante.

Instruções de como declarar imóvel recebido como herança.
Instruções de como declarar imóvel recebido como herança.

Depois, acesse a ficha “Bens e Direitos”, clique no botão “Novo” e selecione o código 21, referente a “Veículo automotor terrestre”.

Em seguida, inclua o Renavam (sempre presente no documento do veículo), e, no campo “Discriminação”, insira os seguintes dados do automóvel:

  • Marca; 
  • Modelo;
  • Ano de fabricação;
  • Placa;
  • Data de aquisição;
  • Forma de aquisição.

Além disso, informe o nome e o CPF do falecido.

Uma boa discriminação seria:

“CARRO GOL (NOVO) 1.6 MI TOTAL FLEX 8V 4P, FABRICADO EM 2018, PLACA AAA-2222, RECEBIDO EM HERANÇA DE JOSÉ EDUARDO ALVES (CPF XXX.XXX.XXX-XX).”

Caso você tenha recebido o veículo ao longo do ano-calendário, deixe zerado o campo “Situação em 31/12 do ano anterior ao ano-calendário” e, no campo “Situação em 31/12 do ano-calendário”, insira o valor da transferência.

Instruções de como declarar o veículo recebido de herança no Imposto de Renda na ficha “Bens e Direitos”
Instruções de como declarar o veículo recebido de herança no Imposto de Renda na ficha “Bens e Direitos”.

Nos anos seguintes, vai ser preciso continuar declarando esse veículo na ficha “Bens e Direitos”. Para fazer isso, insira o valor de transferência em ambos os campos “Situação em 31/12…”. 

Passo a passo no aplicativo “IRPF”

No aplicativo “IRPF”, selecione o quadro “Rendimentos”, em seguida a opção “Isentos e Não Tributáveis”, e preencha os campos exibidos do mesmo jeito que explicamos para o Programa do IR.

Após clicar em “Bens e Direitos”, preencha os campos igual a como foi ensinado para o Programa do IR.
Após clicar em “Isentos e não tributáveis”, preencha os campos do mesmo jeito que explicamos para o Programa do IR.

Depois, para declarar a propriedade do bem, selecione o quadro “Bens e Dívidas”, clique na opção “Bens e Direitos” e preencha os campos exibidos do mesmo jeito que explicamos para o Programa do IR.

Após clicar em “Bens e Direitos”, preencha os campos igual a como foi ensinado para o Programa do IR.
Após clicar em “Bens e Direitos”, preencha os campos igual a como foi ensinado para o Programa do IR.

Dúvidas Frequentes

Como declarar veículo recebido como meação ou legado

Se você não é herdeiro mas está recebendo um veículo por ser legatário ou meeiro, preencha a ficha “Rendimentos Isentos e Não Tributáveis” da mesma forma e, na ficha “Bens e Direitos, basta especificar no campo “Discriminação” que o bem foi recebido como meação ou legado do falecido.

Como declarar veículo recebido como adiantamento da herança

Se você recebeu um determinado bem como adiantamento de herança, o que ocorreu foi uma doação.

Porém, a forma de declará-la é bastante semelhante. Preencha normalmente a ficha “Rendimentos Isentos e Não Tributáveis” e, no campo “Valor”, verifique com o doador o valor de transferência pelo qual ele está declarando a doação. Como no caso da herança, a doação de veículos pode ser feita tanto por valor de mercado como pelo custo de aquisição.

Na ficha “Bens e Direitos”, informe no campo “Discriminação” que se trata de uma doação, digite o nome e o CPF do doador e, se for o caso, especifique também se ele tem reserva de usufruto (quando o doador tem direito de continuar usufruindo do bem doado enquanto estiver vivo).

Como declarar o ITCMD

O ITCMD não é lançado no Imposto de Renda. Para recolhê-lo, consulte a Secretaria da Fazenda do seu Estado para saber como fazer uma eventual declaração exigida por ela desse valor.


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