Se você é obrigado a declarar Imposto de Renda e, ao longo do ano passado, você fez operações de compra ou venda de criptomoedas (como o Bitcoin), presta muita atenção neste artigo.
Como a declaração de criptomoedas ainda é uma coisa muito recente, nós temos visto que a maioria dos conteúdos disponíveis na internet sobre o assunto estão explicando algumas coisas meio erradas ou pelo menos meio imprecisas.
E isso é um problema, porque, desde agosto de 2019, todas exchanges (as corretoras de criptos) são obrigadas a informar para a Receita Federal as movimentações dos clientes delas, o que significa que a Receita está cada vez mais de olho nesse tipo de operação.
Por isso, preparamos este artigo completíssimo em que falamos sobre diversos aspectos relativos à declaração de operações com criptos, como a compra, a venda, a mineração, as aplicações em fundos que investem em cripto, os alugueis recebidos por esses ativos etc.
E, no final, ainda vamos dar uma dica valiosa no final para você pagar bem menos imposto sobre os lucros com a venda desses ativos.
QUEM É OBRIGADO A DECLARAR
Só o fato de você ter feito operações com criptomoedas não te torna obrigado a declarar Imposto de Renda. É diferente, por exemplo, do que acontece com operações na bolsa, em que o simples fato de você ter comprado ou vendido um centavo que seja de qualquer ativo já te torna obrigado a declarar.
No caso das criptos, você só é obrigado a declarar se tiver preenchido alguma das condições gerais de obrigatoriedade. As principais dessas condições são:
- Ter recebido mais de R$ 28.559,70 no ano em rendimentos tributáveis, como salário, aluguel, pro labore, remunerações pagas por pessoas físicas etc;
- Ter recebido mais de R$ 40 mil no ano em rendimentos isentos, como pensão ou indenizações;
- Ter patrimônio superior a R$ 300 mil em 31 de dezembro do ano-base (que é o ano em relação ao qual você está fazendo a sua declaração)
- Ter feito operações em bolsa de valores.
Se você atende a qualquer uma dessas condições, você vai ter que declarar IR, mas isso ainda não significa que você seja obrigado a declarar as suas criptomoedas. Você só é obrigado a declará-las se o total de criptos que você tinha no dia 31 de dezembro do ano-base tiver te custado mais de R$ 1 mil.
Alguns dizem que esse piso é de R$ 5 mil, outros dizem que é R$ 1 mil, porque a lei é meio ambígua nesse ponto. Então, na dúvida, vamos adotar a interpretação mais conservadora, que é a de R$ 1 mil. Você tinha mais de R$ 1 mil em criptomoedas no dia 31 de dezembro? Então, declara.
COMO DECLARAR
Se você for declarar usado o IR Bot, basta incluir o informe de rendimentos da sua corretora no final da seção “Investimentos”, quando a plataforma te perguntar sobre os seus investimentos fora da bolsa.
E aí, pronto! Em três segundos, você terminou de declarar suas criptos.
Já se você quiser enfrentar o Programa da Receita, o PGD, então presta muita atenção no passo a passo a seguir.
A primeira ficha que você vai ter que preencher é a de “Bens e Direitos”. Abra um novo item, selecione o código 99 (“Outros bens e direitos”) e o país de localização (tem que ser aquele onde você comprou o ativo) e preencha o campo “Discriminação” com o máximo de informações que você tiver, como o nome da moeda, a data de aquisição, nome e CNPJ da corretora, ou nome e CPF da pessoa que te vendeu, e por aí vai. Uma boa descrição, por exemplo, seria essa aqui:
1 Bitcoin comprado em 12/12/2020 por meio da corretora X (CNPJ Y), por um custo total de R$ 200 mil.
Se você não tiver vendido criptos durante o ano-base, a declaração das suas criptos acaba por aqui. A mesma coisa se você tiver vendido com prejuízo (ou seja, o preço pelo qual você vendeu foi superior ao preço pelo qual você comprou). Ao contrário também do que acontece com as operações na bolsa, o prejuízo de uma operação aqui não pode ser descontado do lucro que você tiver em outra. Aqui, o prejuízo infelizmente morre com você.
Agora, se você tiver vendido criptos com lucro, você ainda vai ter que ralar mais um pouquinho.
Se o total vendido em algum mês tiver sido inferior a R$ 35 mil, o lucro dessa operação vai gozar de isenção, e por isso ele deve ser declarado na ficha “Rendimentos isentos ou não tributáveis” com o código 05, que é referente a ganhos de capital isentos. Os campos “CNPJ” e “Nome da fonte pagadora” devem ser preenchidos com os dados da corretora. E a descrição pode ser “Venda de criptoativos”.
Se você fez mais de uma operação de venda com lucro no mesmo mês, você vai ter que somar os lucros e incluir nesse mesmo item, porque o programa não permite que você crie mais de um item com o mesmo código.
Atenção para um detalhe importante: esses R$ 35 mil de que falamos se referem ao valor total das vendas no mês, e não ao lucro. Ou seja, se o seu lucro foi menor que R$ 35 mil, mas o valor total das vendas de criptos tiver sido superior, ele NÃO é isento. E outra coisa: você deve incluir nessa soma as vendas de todos os tipos de criptomoedas: se você vendeu R$ 20 mil de Bitcoin e R$ 20 mil e Etherium, por exemplo, os lucros não vão ser isentos, porque o total vendido EM cripto foi maior que R$ 35 mil, ainda que o total vendido POR cripto tenha sido menor.
No caso então de vendas com lucro superiores a R$ 35 mil, o lucro deve ser declarado num outro programa da Receita, o GCap, e o imposto deve ser recolhido até o último dia útil do mês seguinte ao das operações. Se você já não fez isso, faça agora, antes de enviar a Declaração Anual.
Lá no GCap, você vai ter que preencher a ficha “Direitos/Bens Móveis”. Depois, você vai clicar na opção “Exportar para o IRPF 20XX”, vai salvar o arquivo digital no seu computador, e, lá no PGD, você vai importá-lo clicando na opção “Importação GCAP”, que fica na seção “Ganhos de Capital” do menu lateral esquerdo.
O PGD vai então transferir automaticamente todas as informações do arquivo do GCap para a ficha “Rendimentos sujeitos à tributação exclusiva”.
CASOS ESPECÍFICOS
Vamos agora analisar alguns casos mais específicos de operações com criptos que merecem um pouco mais de mais atenção.
COMO DECLARAR MINERAÇÃO
Se você fez mineração de criptos, você está numa zona nebulosa, porque a Receita ainda não definiu como deve ser feita a declaração nesse caso.
No nosso entendimento, elas tem que ser informadas como um item à parte na ficha “Bens e Direitos”, separado inclusive das outras criptomoedas que você comprou, e os campos “Situação em 31/12” devem ficar zerados, já que não houve nenhum custo de aquisição da parte de ninguém.
Mas essa é a nossa opinião, e não dá para ter certeza de se ela está correta até a Receita regulamentar o assunto.
FUNDOS DE CRIOPTOMOEDAS
Se você aplicou em fundos de criptomoedas, então o seu investimento foi no fundo, e não nas criptos. Por isso, você vai declarar como qualquer aplicação em fundo de investimento.
Se for pelo IR Bot, de novo, é só incluir o informe de rendimentos da corretora na última pergunta da seção “Investimentos”.
Se for pelo PGD, você vai na ficha “Bens e Direitos”, inclui um item com os códigos 71, 72, 73 ou 74 (dependendo do tipo de fundo), e, depois, você vai na ficha “Rendimentos sujeitos à tributação exclusiva”, e inclui um item com o código 06 (“Rendimentos de aplicações financeiras”).
COMPRA E VENDA NO MESMO ANO
Se você comprou e vendeu uma determinada cripto no mesmo ano, você vai declarar do mesmo jeito que explicamos no início (inclusive os lucros, o GCap etc), com a única diferença de que, na ficha “Bens e Direitos”, os campos “Situação em 31/12” vão ficar, os dois, zerados, já que em nenhuma dessas datas você possuía o ativo.
OPERAÇÕES NO EXTERIOR
Se você adquiriu criptos no exterior, você vai ter que converter a moeda usada para o real.
Se a moeda usada na operação foi o dólar americano, converta-o usando a cotação do dólar na data da aquisição.
Se for outra moeda, converta-a primeiro para o dólar americano usando também a cotação fixada pela autoridade monetária do país emissor da moeda, e só em seguida para o real.
No IR Bot, basta você colocar o valor na moeda estrangeira, que a conversão é feita automaticamente.
ALUGUEL DE CRIPTOS
Se você loca criptomoedas, os aluguéis recebidos devem ser declarados na ficha “Rendimentos recebidos de pessoa jurídica”. Lá, preencha o CNPJ e o nome da corretora ou empresa que te paga os aluguéis, e preencha os demais campos com as informações que constarem do informe de rendimentos emitido pela corretora.
UMA DICA VALIOSA
Como eu falei agora há pouco, todo lucro que você tem com a venda de criptomoedas quando o total vendido é maior que R$ 35 mil num mesmo mês é tributado. Para lucros de até R$ 5 milhões, a alíquota do IR sobre eles é de 15%.
Mas existe uma forma de você reduzir bastante esse IR. Basta que você tenha o hábito de REALIZAR lucros sempre que houver valorizações consideráveis do ativo. Realizar lucro nada mais é do que você vender um ativo e recomprá-lo logo em seguida pelo mesmo preço.
Imagine que você comprou 1 cripto por R$ 1.000, e, alguns meses depois, o preço dela de mercado subiu para R$ 10 mil. Você então a vende por R$ 10 mil e a recompra por R$ 10 mil. Você não perdeu nada, mas realizou um lucro de R$ 9 mil. Com isso, o custo de aquisição dela deixa de ser R$1 mil e passa a ser R$ 10 mil.
Se um dia, então, você precisar vendê-la, vamos supor, por R$ 40 mil, o seu ganho de capital vai ser de R$ 30 mil, e é sobre esses R$ 30 mil que você vai pagar os 15% de imposto.
Mas note que, se você não tivesse realizado aquele lucro de R$ 9 mil, o ganho de capital agora seria de R$ 39 mil, e, portanto, seria sobre R$ 39 mil que você iria pagar os 15% de imposto.
Se você fizer isso com frequência, sempre que a sua cripto tiver uma valorização razoável, você vai reduzir MUITO a sua carga tributária.