COMO DECLARAR FUNDOS DE INVESTIMENTO

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Descubra a melhor maneira de como declarar fundos de investimento no Imposto de Renda em. 

Todos os anos, uma parcela de brasileiros têm a importante e muitas vezes difícil tarefa de preparar sua Declaração de Imposto de Renda. 

Ainda que plataformas online como o IR Bot venham tornando essa empreitada cada vez mais fácil e segura, ela ainda pode parecer complexa para a maioria das pessoas.

Afinal, ninguém quer ter problemas fiscais por um preenchimento equivocado, não é mesmo?

E você sabia que também precisa declarar os fundos de investimento?

Pois é.

Aqui neste artigo, irei explicar para você todo o processo para que isso seja feito da melhor maneira possível. Vamos lá?

O IR sobre fundos de investimento

A primeira coisa a entender sobre a tributação de IR sobre os rendimentos de fundos de investimento é que ela ocorre de maneira variada, em função dos ativos negociados pelo fundo, suas datas de vencimento e o tempo de aplicação do cotista. 

Por isso, vamos entender melhor quais são os tipos de fundos de investimento existentes, para então podermos saber como funciona a tributação de cada um. 

Quais são os tipos de fundos de investimento?

Existem diferentes tipos de fundos de investimento:

  • Fundos de curto prazo

Os fundos de investimento de curto prazo são aqueles cujos ativos (normalmente títulos de renda fixa) tem prazo médio de vencimento de até um ano. 

Neles, se o investidor mantiver sua aplicação por até 180 dias, a alíquota do IR será de 22,5% sobre os rendimentos. Se acima disso, será de 20%. 

Note, portanto, que a tributação do IR procura estimular as aplicações com maior prazo. 

  • Fundos de longo prazo

Já os fundos de investimento de longo prazo são aqueles cujos ativos têm prazo médio de vencimento superior a um ano. 

Neles, a alíquota do IR também diminui proporcionalmente ao período da aplicação, conforme a tabela abaixo: 

  • Fundos “sem prazo”

Existem também aqueles fundos que não se enquadram em nenhuma das categorias acima, pois seus ativos não tem “prazo de validade”, podendo permanecer indefinidamente na sua carteira. São eles: 

A alíquota de IR é fixada em 20% para fundos de investimentos imobiliários (FII’s) e 15% para fundos de ações e fundos de índices. Nos três casos, a alíquota do IR não varia em função do prazo da aplicação. 

O Come-cotas

Grande parte dos fundos de investimento estão sujeitos ao chamado “come-cotas”, que é uma antecipação do IR que será pago no momento do resgate. Ele é recolhido automaticamente pelos próprios fundos de investimento, sempre em maio e novembro. 

Sua alíquota é a menor aplicável ao fundo (15% ou 20%) e, como ela incide antes do efetivo rendimento, seu pagamento é feito por meio das próprias cotas do contribuinte.

Na hora então de fazer o resgate, o IR pago é apenas a diferença entre o devido e o que já foi antecipado via come-cotas. 

Declarando pelo IR Bot

Fazendo sua Declaração Anual pelo IR Bot, tudo fica muito mais simples. 

Para informar seus fundos de investimento, basta fazer o upload dos informes de rendimentos disponibilizados pelo seu banco ou corretora. Até uma foto deles tirada do seu celular serve! 

Com isso, você não precisa ficar copiando e colando as informações do seu informe para o Programa do IR, sem corre o risco de preencher algum campo errado. 

Em menos de 24 horas, então, a sua declaração será gerada e enviada para a Receita Federal. 


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