No dia 3 de junho de 2022, o Supremo Tribunal Federal (STF) determinou que a pensão alimentícia recebida não deve ser tributada pelo Imposto de Renda, uma vez que, entre outras razões, ela já é tributada quando o alimentante (quem paga a pensão) paga seu Imposto de Renda.
Ocorre que, como a legislação ainda não foi modificada, os contribuintes que quiserem usufruir do benefício ainda precisam entrar com medida judicial. Uma vez proposta, uma decisão liminar garantindo o direito de suspender os recolhimentos constuma ser concedida dentro de um a três meses.
Nosso time jurídico tem ingressado com essa ação para vários dos nossos clientes e usuários, tendo obtido êxito, até agora, em 100% delas – e ainda em sede de liminar.
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