Principais termos da declaração de Imposto de Renda

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Um pouco de “contabilês”: saiba o que significam as principais expressões e siglas que você vai ler e ouvir um monte de vezes ao fazer a sua Declaração de Imposto de Renda.

Quando você lê algum conteúdo sobre Imposto de Renda, é comum se deparar com uma verdadeira sopa de letrinhas: DAA, PGD, IRRF, etc.

Se não é isso, é um monte de expressões complicadas, como “rendimentos sujeitos à tributação exclusiva”, “rendimentos recebidos acumuladamente”, “ganho de capital”, etc.

Bora então entender o que elas significam?

Caso você não saiba se precisa declarar ou não, veja nesta nossa publicação.

Declaração de Ajuste Anual (DAA) 

É o que conhecemos popularmente como Declaração de Imposto de Renda – a declaração que fazemos normalmente todo mês de março ou abril.

Chama-se Declaração de Ajuste Anual porque, a rigor, ela é apenas um ajuste no valor do Imposto de Renda já recolhido.

É comum pensarmos que o Imposto de Renda só é recolhido uma vez ao ano. Na verdade, ele é recolhido sempre que você tem um rendimento tributável. Esse rendimento pode ser pago por dois tipos de pessoas:

  • Por pessoa jurídica: neste caso, quem faz o recolhimento é a pessoa jurídica (empresa, órgão público, ONG, etc), mas o contribuinte sofre uma retenção no seu recebimento.
  • Por pessoa física: neste caso, quem faz o recolhimento é o próprio contribuinte, por meio do carnê-leão.

Exemplo:

Felipe é analista de sistemas num grande banco. Seu salário é de R$ 3.500,00. Sendo assim, todo mês o banco retém na fonte (ou seja, desconta do salário e recolhe) o valor de R$ 189,97. Por essa razão, Felipe só recebe de fato como salário líquido o valor de R$ 3.310,03.

Já o Dr. Jair é cardiologista, e recebe todos os meses em torno de R$ 5.000,00. Como seus rendimentos são pagos por pessoas físicas (seus pacientes), ele tem que recolher todos os meses um carnê-leão de R$ 548,85.

Se o contribuinte está no primeiro caso, ele provavelmente sofrerá uma retenção que não corresponde exatamente ao imposto devido, pois a pessoa jurídica pagadora não leva em conta as deduções a que ele tem direito (como gastos com educação, saúde, etc).

É por essa razão que existe a Declaração de Ajuste Anual: para o contribuinte apurar (calcular) o imposto realmente devido e ajustá-lo. Se este for maior que o total retido, ele terá um valor a pagar; se menor, terá um valor a restituir.


É por essa razão que existe a Declaração de Ajuste Anual: para o contribuinte apurar (calcular) o imposto realmente devido e ajustá-lo. Se este for maior que o total retido, ele terá um valor a pagar; se menor, terá um valor a restituir.

Imposto de Renda Retido na Fonte (IRRF)

É o Imposto de Renda recolhido pela fonte pagadora mediante desconto no pagamento feito ao contribuinte. No exemplo que vimos acima do Felipe, o analista de sistemas, seu IRRF são os R$ 189,97 recolhidos pelo banco e descontados do seu salário.

Programa Gerador da Declaração (PGD) 

É o que chamamos normalmente de “Programa IRPF 20XX” ou “Programa da Receita Federal”.

É o software que o contribuinte tem que usar para declarar eletronicamente as informações que a Receita Federal exige a fim de validar sua apuração de Imposto de Renda.

Todo ano ele é atualizado, de modo que você sempre tem que baixá-lo novamente em cada temporada de declaração. Para acessar a página de download, clique aqui.

Rendimentos tributáveis

São aqueles rendimentos sujeitos ao IRPF, como é o caso de salários, pro labore, aluguéis, honorários recebidos por autônomo ou profissional liberal, etc. Essa é uma das principais expressões da declaração de Imposto de Renda

Ou seja: é a maior parte do que as pessoas normalmente ganham.

Rendimentos isentos ou não tributáveis

São aqueles rendimentos que não estão sujeitos ao Imposto de Renda, de modo que, ainda que você os receba, não será preciso recolher nada. Também está entre as principais expressões da declaração de Imposto de Renda.

É o caso de dividendos, indenizações trabalhistas, parte da aposentadoria, doações, heranças, etc.

Mas cuidado: não ter que pagar não significa não ter que declarar. Como vamos ver mais à frente, quem recebeu mais de R$ 40 mil no ano de rendimentos isentos ou não tributáveis tem que declarar, ainda que não pague nada.

Rendimentos sujeitos à tributação exclusiva ou definitiva

Normalmente, quando o contribuinte sofre uma retenção de Imposto de Renda da fonte (IRRF), ela não leva em conta todas as possibilidades de dedução a que ele tem direito, de modo que ele precisa ajustar esse valor no ano seguinte em função do cálculo definitivo do imposto devido.

No caso dos rendimentos sujeitos à tributação exclusiva ou definitiva, esse “ajuste” não é possível: o valor que foi retido é o que era devido, de modo que o contribuinte não pode depois nem complementá-lo nem restitui-lo.


Exemplo

Imagine que Adalberto recebe um salário de R$ 2.000,00. Pela tabela de IRPF, ele sofrerá então uma retenção de 7,5% sobre a parte do seu salário que exceder o limite de isenção de R$ 1.903,99, conforme o seguinte cálculo:

7,5% x (R$ 2.000,00 – R$ 1.903,99) = R$ 7,20

R$ 7,20, portanto, será o Imposto de Renda Retido na Fonte (IRRF), que será descontado do seu salário. O Adalberto só receberá de salário líquido:

R$ 2.000,00 – R$ 7,20 = R$ 1.992,80

Acontece que ele teve, naquele mês, gastos com plano de saúde no valor de R$ 400,00. Então a base de cálculo do seu IRPF, que já era baixa (R$ 2.000,00 – R$ 1.903,99 = R$ 96,01), ficará zerada. Consequentemente, esses R$ 7,20 que foram retidos do salário do Adalberto terão que ser devolvidos para ele na forma de restituição quando ele fizer a Declaração de Ajuste Anual (DAA).


Com os rendimentos sujeitos à tributação exclusiva ou definitiva a regra é diferente. Nesses casos, não importa o quanto seria devido de fato: o que foi retido é o que era devido. No exemplo acima, se o rendimento do Adalberto de R$ 2.000,00 não fosse salário, mas algum rendimento sujeito à tributação exclusiva ou definitiva, os R$ 7,20 retidos não poderiam ser restituídos.

São exemplos de rendimentos sujeitos à tributação exclusiva ou definitiva:

  • 13º salário;
  • Rendimentos de aplicações em Tesouro Direto, CDB e fundos de investimento.Ganho de capital 

É o lucro que você teve ao vender um bem. Ou, em outras palavras, é a diferença positiva entre o preço de venda e o preço de aquisição.


Exemplo:

Se a Marília comprou uma casa por R$ 500.000,00 em 2013 e a vendeu por R$ 900.000,00 em 2019, seu ganho de capital foi de R$ 400.000,00.


Dedução

É uma redução da renda tributável para fins de apuração do imposto devido. Quando dizemos que uma despesa é dedutível, isso significa que ela pode ser descontada da renda tributável, reduzindo o imposto devido.


Exemplo:

Heloísa ganha R$ 4.000,00 por mês, mas tem gastos mensais com plano de saúde no valor de R$ 400,00. Como gasto com plano de saúde é dedutível, ela só precisará pagar IRPF sobre R$ 3.600,00.


Alíquota

É o percentual que será aplicado sobre a renda tributável para calcular o imposto devido. O IRPF tem alíquotas variadas, que dependem do valor da renda do contribuinte – quanto maior ela for esta, maior será a alíquota.

Informe de rendimentos

É o documento feito por pessoas jurídicas que efetuaram pagamentos a pessoas físicas discriminando o quanto foi pago de rendimentos e o quanto foi retido (a título de IRRF, INSS, etc).

Veja um exemplo de um informe aqui.

Por lei, ele tem que ser enviado pelas empresas aos seus empregados até o final de fevereiro, para que estes possam usar suas informações para fazer as suas declarações.

Cônjuge ou companheiro

Cônjuge é o marido ou esposa do contribuinte.

Já o(a) companheiro(a) é a pessoa que vive com você em união estável (hétero ou homoafetiva).

Lembrando que, para ser configurada a união estável, não é necessário tempo mínimo de convivência nem moradia compartilhada. Basta que o casal tenha uma relação contínua, duradoura, pública e com o objetivo de constituir família.

DARF – Documento de Arrecadação de Receitas Federais

É a guia por meio da qual é feito o pagamento do imposto devido. Nela, podem ser incluídas multas e juros, caso a entrega da declaração esteja atrasada.

Carnê leão

É o recolhimento mensal obrigatório que precisa ser feito por quem recebe rendimentos pagos por pessoas físicas ou vindos do exterior superiores a R$ 1.998 por mês.

É o caso de muitos autônomos, profissionais liberais, proprietários de imóveis alugados ou de quem recebe pensão alimentícia.

Para recolher, é preciso baixar o Programa Carnê Leão, preenchê-lo, gerar a DARF e pagá-la até o último dia do mês seguinte ao de recebimento da renda.

Restituição

Acontece que pessoa jurídica não tem condições de fazer o cálculo completo do IRPF devido por você naquele mês, uma vez que ela não tem informações completas sobre a sua renda nem sobre as suas despesas dedutíveis.

Então, o valor que ela recolhe não é muito preciso, podendo ser maior ou menor do que o imposto realmente devido (normalmente é maior).

Quando o valor total das retenções feitas no ano inteiro é maior do que o devido, você tem direito à restituição da diferença. É por isso que o governo te paga: porque, na verdade, você é que o pagou a mais ao longo no ano anterior.

Alienação

É a transferência de um bem ou direito a outra pessoa. Ela pode ser onerosa (quando o alienante recebe algo em troca da alienação) ou gratuita (quando o alienante não recebe nada).

Se Haroldo vender um carro para Paulo, essa venda foi uma alienação onerosa.

Se Paulo doar esse carro para Pedro, essa doação será uma alienação gratuita.

Base de cálculo

É o valor total sobre o qual se aplica a alíquota do imposto. Se a única renda de Lia no ano passado foram R$ 50 mil de salário, a base de cálculo do seu IRPF é R$ 50 mil.

Pessoa incapaz

É a pessoa que não tem condições legais de assumir responsabilidade pelos seus atos, como crianças ou portadores de doenças ou deficiências que comprometem sua capacidade cognitiva.

Declaração conjunta

Ela ocorre sempre que um cônjuge ou companheiro declara o outro cônjuge ou companheiro como dependente.

Só é permitida para (i) casados e (ii) casais em união estável há pelo menos 5 anos ou que possuem um filho em comum.

Declarações completa e simplificada

Todo contribuinte tem direito a escolher a forma como será calculado seu imposto: se pelo modo completo ou pelo simplificado.

No completo (também chamado “modelo por deduções legais”), todas as deduções legais são feitas conforme o exato valor delas. Se o contribuinte teve rendimentos tributáveis de R$ 50.000 e teve R$ 30 mil de despesas dedutíveis, ele terá que pagar IR sobre R$ 20.000.

No simplificado, as deduções são presumidas em 20% do valor total dos rendimentos. No exemplo acima, o contribuinte só poderia deduzir 20% de R$ 50.000 = R$ 10.000. Portanto, seu IR teria que ser calculado sobre R$ 50.000 – R$ 10.000 = R$ 40.000.


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