Se você perdeu o prazo para declarar seu Imposto de Renda, calma, que ainda tem jeito. É possível fazer a declaração atrasada agora, mas claro: você terá que pagar multas e juros.
A seguir, vou mostrar o passo a passo que você deve seguir para regularizar a sua situação.
Caso precise saber se você precisa declarar, verifique essa nossa postagem.
Passo 1: Baixar o Programa Gerador da Declaração (PGD) do ano do exercício em atraso
Antes de mais nada, é importante você conhecer a diferença entre ano de exercício e ano-base.
Ano de exercício é o ano em que você tem que fazer a declaração. Ano-base é o ano em relação ao qual você está fazendo a declaração.
Se a sua declaração atrasada é do exercício de 2019 (ano-base: 2018), baixe o PGD de 2019. Se a declaração atrasada é do exercício de 2020 (ano base: 2019), baixe o PGD de 2020). E assim por diante.
O site da Receita Federal mantém todas as versões dos PGD’s dos últimos anos nesta página.
Há alguns anos, a Receita também permite fazer a Declaração Anual de duas outras formas:
- Pelo app “Meu Imposto de Renda”, disponível para smartphones ou tablets; e
- Pelo Portal e-CAC.
No entanto, ambas as formas tem suas restrições: o app não tem algumas funcionalidades importantes e o Portal e-CAC requer certificado digital para ser acessado.
Passo 2: Faça a sua declaração normalmente
Uma vez baixado o PGD, preencha-o normalmente com as informações relativas ao ano-base correspondente. De novo então:
- Se a sua declaração atrasada é a de 2020, preencha o PGD com suas informações financeiras de 2019;
- Se a sua declaração atrasada é a de 2019, preencha o PGD com suas informações financeiras de 2018.
E assim por diante.
Isso vale inclusive para as informações da ficha “Identificação do Contribuinte”: o endereço e a ocupação principal deverão ser os referentes a 31 de dezembro do ano-base.
Passo 3: Emita os DARF’s
Concluído o preenchimento das fichas do PGD, você terá que emitir dois DARF’s:
- o do imposto devido e
- o da multa por atraso na entrega.
Para o primeiro, clique na opção “DARF do IRPF” – ele não incluirá a multa do atraso, mas será acrescido de juros.
Para o segundo, clique na opção “DARF de Multa por Entrega em Atraso”, que fica no menu lateral esquerdo, logo abaixo da opção “DARF do IRPF”.
Essa multa seguirá as seguintes regras:
- Se houver imposto devido, ela será de 1% ao mês ou fração de mês de atraso, incidente sobre o imposto devido, respeitado o valor mínimo de R$ 165,74 e o máximo de 20% do imposto;
- Se não houver imposto devido, será de R$ 165,74.
Alguns contribuintes podem estar declarando mesmo sem ser obrigados a fazê-lo. É normalmente o caso daqueles que querem ter uma declaração para comprovar renda. Neste caso, a declaração em atraso não gera nenhuma multa.
Também não paga multa quem enviou a declaração dentro do prazo, mas apenas a retificou fora do prazo. Por isso, uma dica importante para quem acha que não vai conseguir a tempo todos os documentos necessários para declarar é enviar a declaração incompleta e retificá-la depois.
Passo 4: Recolha os DARF’s
Para recolher os DARF’s, você pode:
- usar o serviço de Internet Banking do seu banco (a maioria dos bancos tem convênio com a Receita Federal);
- pagar no caixa eletrônico ou na boca do caixa do seu banco, se ele for conveniado (para consultar os bancos conveniados, clique aqui); ou
- pagar numa agência do Banco do Brasil ou da Caixa Econômica Federal.
Se você perder a data de vencimento dos DARF’s, eles precisarão ser gerados novamente, mas desta vez por meio de outro programa da Receita Federal: o Sicalc.
Para entender como gerar o DARF por meio dele, recomendo que você veja este vídeo.
Uma dica
Se tudo isso parece complicado para você, uma boa alterativa é declarar por meio do IR Bot.
O IR Bot é um software online que faz toda a sua declaração de Imposto de Renda por meio de algumas perguntas que você terá que responder e documentos que terá que mandar.
É 100% seguro, e inclui a revisão da sua declaração final por um contador e por um advogado tributarista.
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