Como declarar Imposto de Renda atrasado

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Se você perdeu o prazo para declarar seu Imposto de Renda, calma, que ainda tem jeito. É possível fazer a declaração atrasada agora, mas claro: você terá que pagar multas e juros.

A seguir, vou mostrar o passo a passo que você deve seguir para regularizar a sua situação.

Caso precise saber se você precisa declarar, verifique essa nossa postagem.

Passo 1: Baixar o Programa Gerador da Declaração (PGD) do ano do exercício em atraso

Antes de mais nada, é importante você conhecer a diferença entre ano de exercício e ano-base.

Ano de exercício é o ano em que você tem que fazer a declaração. Ano-base é o ano em relação ao qual você está fazendo a declaração.

Se a sua declaração atrasada é do exercício de 2019 (ano-base: 2018), baixe o PGD de 2019. Se a declaração atrasada é do exercício de 2020 (ano base: 2019), baixe o PGD de 2020). E assim por diante.

O site da Receita Federal mantém todas as versões dos PGD’s dos últimos anos nesta página.

Há alguns anos, a Receita também permite fazer a Declaração Anual de duas outras formas:

  • Pelo app “Meu Imposto de Renda”, disponível para smartphones ou tablets; e
  • Pelo Portal e-CAC.

No entanto, ambas as formas tem suas restrições: o app não tem algumas funcionalidades importantes e o Portal e-CAC requer certificado digital para ser acessado.

Passo 2: Faça a sua declaração normalmente

Uma vez baixado o PGD, preencha-o normalmente com as informações relativas ao ano-base correspondente. De novo então:

  • Se a sua declaração atrasada é a de 2020, preencha o PGD com suas informações financeiras de 2019;
  • Se a sua declaração atrasada é a de 2019, preencha o PGD com suas informações financeiras de 2018.

E assim por diante.

Isso vale inclusive para as informações da ficha “Identificação do Contribuinte”: o endereço e a ocupação principal deverão ser os referentes a 31 de dezembro do ano-base.

Passo 3: Emita os DARF’s

Concluído o preenchimento das fichas do PGD, você terá que emitir dois DARF’s:

  • o do imposto devido e
  • o da multa por atraso na entrega.

Para o primeiro, clique na opção “DARF do IRPF” – ele não incluirá a multa do atraso, mas será acrescido de juros.

Para o segundo, clique na opção “DARF de Multa por Entrega em Atraso”, que fica no menu lateral esquerdo, logo abaixo da opção “DARF do IRPF”.

Essa multa seguirá as seguintes regras:

  • Se houver imposto devido, ela será de 1% ao mês ou fração de mês de atraso, incidente sobre o imposto devido, respeitado o valor mínimo de R$ 165,74 e o máximo de 20% do imposto;
  • Se não houver imposto devido, será de R$ 165,74.

Alguns contribuintes podem estar declarando mesmo sem ser obrigados a fazê-lo. É normalmente o caso daqueles que querem ter uma declaração para comprovar renda. Neste caso, a declaração em atraso não gera nenhuma multa.

Também não paga multa quem enviou a declaração dentro do prazo, mas apenas a retificou fora do prazo. Por isso, uma dica importante para quem acha que não vai conseguir a tempo todos os documentos necessários para declarar é enviar a declaração incompleta e retificá-la depois.

Passo 4: Recolha os DARF’s

Para recolher os DARF’s, você pode:

  • usar o serviço de Internet Banking do seu banco (a maioria dos bancos tem convênio com a Receita Federal);
  • pagar no caixa eletrônico ou na boca do caixa do seu banco, se ele for conveniado (para consultar os bancos conveniados, clique aqui); ou
  • pagar numa agência do Banco do Brasil ou da Caixa Econômica Federal.

Se você perder a data de vencimento dos DARF’s, eles precisarão ser gerados novamente, mas desta vez por meio de outro programa da Receita Federal: o Sicalc.

Para entender como gerar o DARF por meio dele, recomendo que você veja este vídeo.

Uma dica

Se tudo isso parece complicado para você, uma boa alterativa é declarar por meio do IR Bot.

O IR Bot é um software online que faz toda a sua declaração de Imposto de Renda por meio de algumas perguntas que você terá que responder e documentos que terá que mandar.

É 100% seguro, e inclui a revisão da sua declaração final por um contador e por um advogado tributarista.

Para conhecê-lo melhor, clique aqui.


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