Neste artigo, vamos ensinar o passo a passo de como declarar dividendos de ações no Imposto de Renda, tanto pelo Programa do IR (para computadores e notebooks), quanto pelo aplicativo “IRPF” (para celulares e tablets).
Vamos mostrar tudo o que você deve preencher, ficha por ficha, item por item, e responder às dúvidas mais frequentes.
Mas lembre-se: se você não quiser se preocupar com esse monte de regra complicada de que vamos falar agora, é só usar o IR Bot.
Lá, basta responder a algumas perguntas bem simples sobre a sua vida financeira (fontes de renda, patrimônio, investimento etc) que, no final, a própria plataforma gera e envia a sua declaração para a Receita Federal – você não precisa sequer baixar o programa! 😉
Regras Gerais
Antes de começar botar a mão na massa, é fundamental que você conheça pelo menos as seguintes regras:
Regra n.º 1
Em primeiro lugar, saiba que o simples fato de você ter recebido dividendos de ações não te obriga nem te desobriga de fazer a Declaração de Imposto de Renda, exceto se o total recebido no ano-calendário tiver sido superior a R$ 40 mil.
Você pode estar achando estranha essa informação, pois sempre ouviu falar que qualquer operação em bolsa já te torna obrigado a fazer a Declaração Anual.
Isso é verdade, mas receber dividendos não configura operação em bolsa. Operar em bolsa é fazer transações (normalmente compra e venda) de ativos nela negociados, o que não é necessário ocorrer para a mero recebimento de dividendos.
Se você, portanto, tiver operado em anos-calendários anteriores, e só tiver recebido dividendos no ano-calendário, isso não te fará ser obrigado a fazer a Declaração Anual, exceto se, como falamos, o total recebido de dividendos for superior a R$ 40 mil no ano.
No entanto, ainda que você não atenda a essa condição, é possível que você seja obrigado a declarar se atender a qualquer outra das condições de obrigatoriedade.
Regra n.º 2
Dividendos são rendimentos isentos de Imposto de Renda, de modo que lançá-los não vai alterar a sua restituição a receber ou o seu imposto a pagar.
Entretanto, se você for declarante, vai ser preciso incluí-los na sua declaração, independentemente do valor, por se tratar de uma informação obrigatória.
Regra n.º 3
Antes de começar a fazer a sua declaração, tenha em mãos o informe de rendimentos emitido pelo banco escriturador da companhia.
Eles são obrigados a disponibilizá-lo até o final de fevereiro de todo ano com todas as informações necessárias para você poder declarar seu Imposto de Renda.
Se você não recebeu esse informe, é porque provavelmente os seus dados estão desatualizados junto à sua corretora. Nesse caso, o melhor é entrar em contato com ela para atualizá-los.
De todo modo, para já obter o informe deste ano, descubra o nome do banco escriturador da companhia (vamos mostrar daqui a pouco). Em seguida, entre no site do banco para descobrir qual o procedimento correto a se fazer.
Lembre-se: o extrato e o relatório auxiliar da corretora não são recomendáveis para obter informações do IR, por não deles não constarem os créditos em trânsito.
Passo a passo para encontrar o banco escriturador da companhia
Para encontrar o banco escriturador da sua companhia, acesse o site da B3, clique em “Produtos e Serviços” e selecione a opção “Renda Variável”.
Em seguida, clique em “Ações” e, depois, em “Empresas listadas”.
Para poupar o seu tempo, você pode acessar o link que lhe leva direto para a seção “Empresas Listadas” clicando aqui.
Nessa seção, basta escrever o nome da companhia e clicar em “Buscar”, que aparecerá um quadro com as empresas encontradas.
Selecione a que você estava procurando e, logo em seguida, o site mostrará qual é seu o banco escriturador.
Passo a passo no Programa do IR
No Programa do IR, acesse a ficha “Rendimentos Isentos e Não Tributáveis”, clique em “Novo” e selecione o código 09.
Em seguida, insira:
- se o beneficiário é você ou um dos seus dependentes;
- o CNPJ e o nome da fonte pagadora; e
- o valor total recebido, conforme o informe de rendimentos.
Caso haja créditos em trânsitos, acesse a ficha “Bens e Direitos”, clique em “Novo” e selecione o código 99.
No campo “Discriminação”, informe o nome e o CNPJ da companhia, e que se tratam de dividendos creditados e não pagos.
Por exemplo:
“DIVIDENDOS CREDITADOS E NÃO PAGOS DE MAHLE METAL LEVE S.A (CNPJ XXX)”.
Nos campos “Situação em 31/12 do ano anterior ao ano-calendário” e “Situação em 31/12 do ano-calendário”, insira os valores que estão no informe de rendimentos.
Passo a passo no aplicativo “IRPF”
No aplicativo “IRPF”, selecione o quadro “Rendimentos”, em seguida a opção “Isentos e Não Tributáveis” e preencha os campos exibidos do mesmo jeito que explicamos para o Programa do IR.
Para declarar créditos em trânsito, clique no quadro “Bens e Dívidas”, escolha a opção “Bens e Direitos” e preencha os campos exibidos do mesmo jeito que explicamos para o Programa do IR.
Como regularizar uma declaração passada
Se você percebeu que alguma declaração passada sua foi lançada de maneira errada no que se refere aos dividendos recebidos de ações, sugerimos que você a retifique.
A declaração retificadora não gera nenhuma multa, e, ao mesmo tempo, evita a possibilidade de você ser fiscalizado ou mesmo autuado no futuro. Para saber como fazer uma declaração retificadora, leia este artigo.