COMO DECLARAR APOSENTADORIA NO IMPOSTO DE RENDA

Neste artigo, vamos ensinar o passo a passo de como declarar aposentadoria no Imposto de Renda, tanto pelo Programa do IR (para computadores e notebooks), quanto pelo aplicativo “IRPF” (para celulares e tablets).
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A aposentadoria é um rendimento muito esperado por todos os que chegam à terceira idade. Mas com ela vem também as dúvidas sobre como declará-la no Imposto de Renda.

Por isso, neste artigo, vamos mostrar o passo a passo de como lançar esse rendimento na sua Declaração de Imposto de Renda, e vamos também responder às dúvidas mais frequentes sobre o tema.

Mas lembre-se: se você não quiser se preocupar com esse monte de regra complicada de que vamos falar agora, é só usar o IR Bot. 

Lá, basta responder a algumas perguntas bem simples sobre a sua vida financeira (fontes de renda, patrimônio, investimento etc) que, no final, a própria plataforma gera e envia a sua declaração para a Receita Federal – você não precisa sequer baixar o programa! 😉

Regras Gerais

Antes de começar botar a mão na massa, é fundamental que você conheça pelo menos as seguintes regras:

Regra n.º 1

Em primeiro lugar, saiba que o simples fato de você ter recebido aposentadoria não te obriga nem te desobriga de fazer a Declaração de Imposto de Renda, exceto se a parcela tributável dela tiver sido superior, no ano inteiro, a R$ 28.559,70 ou se a parcela isenta tiver sido superior a R$ 40.000,00.

Se você ainda está em dúvida de se é ou não obrigado a fazer a Declaração Anual, dá uma olhada neste nosso artigo, em que falamos sobre esse assunto em detalhes.

Regra n.º 2

A sua aposentadoria pode ser tributável, isenta ou sujeita a tributação exclusiva.

  • Tributável significa que ela está  sujeita à tabela progressiva do Imposto de Renda;
  • Isenta significa que, apesar de precisar ser declarada, ela não está sujeita ao recolhimento de Imposto de Renda;
  • Sujeita à tributação exclusiva significa que o Imposto de Renda retido na fonte já é o devido definitivamente, de modo que lançá-la na sua declaração não vai alterar a sua restituição a receber ou o seu imposto a pagar (mas, ainda assim, ela deve ser lançada).

Com isso, é possível que você tenha que preencher até 3 fichas do Programa do IR para poder lançar corretamente sua aposentadoria.

Logo mais veremos como fazer isso.

Regra n.º 3

Antes de começar a fazer a sua declaração, tenha em mãos o informe de rendimentos emitido pelo INSS.

Este documento é disponibilizado até o final de fevereiro de todo ano com todas as informações necessárias para você poder declarar seu Imposto de Renda.

Como obter o informe de rendimentos do INSS

Para obter o informe de rendimentos do INSS, acesse este site, preencha o formulário e clique em “Consulta”.

Formulário do INSS para obter o informe de rendimentos.
Formulário do INSS para obter o informe de rendimentos.

Em seguida, aparecerá um informe de rendimentos com todas as informações necessárias, no modelo do exemplo abaixo:

Informe de rendimentos do INSS.
Informe de rendimentos do INSS.

Passo a passo no Programa do IR

No Programa do IR, se a sua principal fonte de renda for a sua aposentadoria, acesse a ficha “Identificação do Contribuinte” e, no campo “Natureza da ocupação”, selecione os códigos 61 ou 62 (neste último caso, só se sua aposentadoria decorrer de moléstia grave).

Deixe o campo “Ocupação principal” em branco.

Instrução de o que inserir em "Natureza da ocupação" se sua maior fonte de renda for a aposentadoria.
Como preencher o campo “Natureza da ocupação” do Programa do IR se sua maior fonte de renda for a aposentadoria.

Se você tiver alguma fonte de renda cujo valor seja superior ao da aposentadoria, preencha essa ficha normalmente, informando a sua ocupação principal.

Em seguida, acesse a ficha “Rendimentos Tributáveis recebidos de PJ”, clique em “Novo” e preencha os campos conforme consta das seções 3 e 5 do informe de rendimentos.

Instruções de como declarar aposentadoria tributável.
Instruções de como declarar aposentadoria tributável.

Depois, acesse a ficha “Rendimentos Isentos e Não Tributáveis”, clique em “Novo” e selecione o código 10.

Especifique se o titular é você ou um dos seus dependentes e  preencha os campos conforme consta do informe de rendimentos.

No campo “Valor”, você deve inserir a quantia que estiver no item 1 da seção 4 multiplicada por 12/13.

Divida essa mesma quantia presente no item 1 por 13 e informe o resultado em “13º salário”.

Instruções de como declarar a parcela isenta da aposentadoria.
Instruções de como declarar a parcela isenta da aposentadoria.

Se o valor informado superar o teto de isenção, o programa pode automaticamente lançar o excedente na ficha “Rendimentos Tributáveis recebidos de PJ”.

Se o único rendimento sujeito à tributação exclusiva que você teve foi o 13º, não precisa fazer mais nada – afinal, ele já foi incluído nas fichas anteriores.

Contudo, se houver outros valores neste item, acesse a ficha “Rendimentos Sujeitos à Tributação Exclusiva/Definitiva”, clique em “Novo”, selecione o código  12 (referente a “Outros”) e preencha os demais campos conforme o informe de rendimentos.

Instruções de como declarar aposentaria sujeita à tributação exclusiva.
Instruções de como declarar aposentaria sujeita à tributação exclusiva.

Passo a passo no aplicativo “IRPF”

No aplicativo “IRPF”, selecione o quadro “Rendimentos”, em seguida as opções “Isentos e Não Tributáveis”, “Tributação Exclusiva” ou “Recebidos de PJ”  e preencha cada um do mesmo jeito que explicamos para o Programa do IR.

Uma dúvida comum é como fazer a declaração de outros rendimentos além da aposentadoria e como aplicar a isenção neles.

A verdade é que o benefício de isenção da sua aposentadoria só se aplica a ela mesma: os outros rendimentos devem ser declarados normalmente conforme o informe de rendimentos emitido pela fonte pagadora de cada um.


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3 comentários

  1. Sou Aposentada e posteriormente obtive isenção de Imposto de renda por moléstia grave , lei 7713, qudl código devo declarar na ocupação 62 ou 62???

  2. Tô na mesma situação. Aposentei há 6 anos e só agora consegui a isenção. Também não sei se continuo usando o código 61 ou 62. A senhora descobriu?

  3. selecione os códigos 61 ou 62 (neste último caso, só se sua aposentadoria decorrer de moléstia grave). Então concluindo no seu caso o código a ser usado será o 62. espero ter ajudado!

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