COMO DECLARAR PERMUTA DE IMÓVEL NO IMPOSTO DE RENDA

Neste artigo, vamos ensinar o passo a passo de como declarar permuta de imóvel no Imposto de Renda, tanto pelo Programa do IR (para computadores e notebooks), quanto pelo aplicativo “IRPF” (para celulares e tablets).
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A permuta (troca) de um imóvel é muitas vezes um ótimo negócio, mas não deixa de suscitar algumas dúvidas, principalmente na hora de declará-la no Imposto de Renda.

Por isso, neste artigo, vamos mostrar tudo o que você deve preencher, ficha por ficha, item por item, para declarar essa operação corretamente, tanto pelo Programa do IR (para computadores e notebooks) como no aplicativo “IRPF” (para smartphones).

Mas lembre-se: se você não quiser se preocupar com esse monte de regra complicada de que vamos falar agora sobre como declarar permuta de imóvel no Imposto de Renda, é só usar o IR Bot. 

Lá, basta responder a algumas perguntas bem simples sobre a sua vida financeira (fontes de renda, patrimônio, investimento etc) que, no final, a própria plataforma gera e envia a sua declaração para a Receita Federal – você não precisa sequer baixar o programa! 😉

Regras Gerais

Antes de começar botar a mão na massa, é fundamental que você conheça pelo menos as seguintes regras:

Regra n.º 1

Em primeiro lugar, saiba que o simples fato de você ter feito a permuta de imóveis não te obriga nem te desobriga de fazer a Declaração de Imposto de Renda.

Porém, você pode ser obrigado a declará-la se atender a qualquer uma das condições de obrigatoriedade.

Regra n.º 2

Só pode ser considerado permuta se estiver especificado, na escritura do imóvel, que ele foi adquirido ou concedido dessa forma.

Regra n.º 3

Se o valor da torna (que é o pagamento adicional em dinheiro feito por uma das partes) for superior a 50% do valor do imóvel mais caro, a operação será de compra e venda, e não de permuta.

Regra n.º 4

Não é cobrado Imposto de Renda sobre a permuta de imóvel, exceto se você estiver recebendo a torna, e, mesmo assim, pode ser ser que não seja necessário pagar se o valor for isento (veremos adiante quando isso ocorre).

Passo a passo no Programa do IR

No Programa do IR, para lançar permuta de imóvel sem torna, acesse a ficha “Bens e Direitos”, clique em “Novo” e selecione o código referente ao imóvel cedido.

Informe:

  • a sua inscrição municipal (presente no carnê do IPTU);
  • a sua data de aquisição (a que estiver na escritura do imóvel); e
  • os dados referentes ao endereço e à área do imóvel.

No campo “Discriminação”, insira:

  • o tipo de imóvel;
  • a forma de pagamento;
  • o nome e o CNPJ da instituição financeira responsável pelo financiamento;
  • o valor da entrada; e
  • o valor total das prestações.

Uma boa discriminação seria:

“APARTAMENTO COMPRADO POR MEIO DE FINANCIAMENTO JUNTO À CAIXA ECONÔMICA FEDERAL (CNPJ XXXX), COM ENTRADA DE R$ 2.500,00 E 50 PRESTAÇÕES DE R$ 2.000,00”.

Se a inscrição municipal tiver mais de 30 caracteres, digite-a no campo “Discriminação”.

Depois, informe se ele foi cadastrado no Cartório de Registro de Imóveis e, se tiver sido, a sua matrícula e o nome do cartório.

Para saber mais sobre como declarar imóveis, leia este nosso outro artigo que fala exclusivamente sobre isso.

No campo “Situação em 31/12 do ano anterior ao ano-calendário”, insira o total efetivamente pago até essa data. 

Você pode incluir neste valor os custos:

  • da entrada;
  • das parcelas e prestações (inclusive os juros);
  • das despesas com cartório;
  • do ITBI;
  • da taxa de evolução de obra;
  • da corretagem.

Quanto ao campo “Situação em 31/12 do ano-calendário”, deixe-o zerado

Instruções de como declarar permuta de imóvel concedido no Imposto de Renda.
Instruções de como declarar permuta de imóvel concedido no Imposto de Renda.

Depois, adicione mais um item na ficha “Bens e Direitos”, mas, dessa vez, selecione o código referente ao imóvel adquirido.

Não esqueça de especificar, no campo “Discriminação”, que o imóvel foi adquirido por meio de uma permuta.

Por exemplo:

“CASA ADQUIRIDA EM PERMUTA DE FULANO DE TAL (CPF XXX) EM TROCA DO IMÓVEL DA RUA XXXX, Nº XXXX, CIDADE/ESTADO”.

Deixe zerado o campo “Situação em 31/12 do ano anterior ao ano-calendário” e, no campo “Situação em 31/12 do ano-calendário”, insira  o total efetivamente pago sobre o imóvel cedido até essa data.

Instruções de como declarar permuta de imóvel recebido no Imposto de Renda.
Instruções de como declarar permuta de imóvel recebido no Imposto de Renda.

Se você tiver recebido uma  torna, pode ser que isso te obrigue a pagar Imposto de Renda sobre ganho de capital.

Nesse caso, você vai precisar preencher o GCap para apurar se há algum imposto a pagar.

Se houver, este tributo deve ser recolhido até o último dia útil do mês seguinte àquele em que tiver sido realizado a operação.

No entanto, mesmo tendo que fazer esse pagamento, você ainda vai ter que inserir essa informação na sua Declaração Anual.

Para fazer isso, se foi você quem efetuou o pagamento da torna, adicione o valor dela no campo “Situação em 31/12 do ano-calendário” do item referente ao imóvel adquirido.

Não precisa inserir esse pagamento na ficha “Pagamentos Efetuados”.

Já se você tiver recebido a torna, desconte o valor dela do campo “Situação em 31/12 do ano-calendário”, também do item referente ao imóvel adquirido.

Nas duas hipóteses, não altere nada no item referente ao imóvel cedido.

Também não é preciso lançar a torna em nenhuma ficha referente a rendimentos.

Passo a passo no aplicativo “IRPF”

No aplicativo “IRPF”, clique no quadro “Bens e Dívidas”, escolha a opção “Bens e Direitos” e preencha os campos exibidos do mesmo jeito que explicamos para o Programa do IR.

Seção “Bens e Direitos” do aplicativo “IRPF”.
Seção “Bens e Direitos” do aplicativo “IRPF”.

Como declarar permuta de imóvel financiado

Se o imóvel recebido for financiado, caso você não tenha assumido a responsabilidade sobre o financiamento, isso não vai mudar em nada a sua declaração.

Já se você tiver assumido a responsabilidade, quando for incluir o imóvel recebido, no campo “Situação em 31/12 do ano-calendário”, adicione o valor das prestações pagas por você até essa data.

Se o imóvel cedido for financiado, caso você tenha quitado o financiamento antes de cedê-lo, inclua o valor dessa quitação no campo “Situação em 31/12 do ano-calendário” do imóvel recebido.

Já se você tiver transferido a responsabilidade do financiamento, isso não vai alterar em nada a sua declaração.


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4 comentários

  1. Tenho 2 terrenos declarados a R$100.000 (50 mil cada lote) que foi recebido de doação em 2012 e fiz uma permuta por 3 apartamentos em 2022. No contrato de permuta o valor foi de R$420.000 (cada terreno saiu a 210 mil e cada apartamento 140mil), como fica a tributação disso? poderia me ajudar?

  2. Qual o tratamento tributário Imposto de Renda em uma permuta de imóveis quando os permutantes lançam na escritura valor superior ao que consta na declaração.

  3. Sobre o tratamento tributario IR em uma permuta, qdo o vr lançado na escritura é superior que o lançado na declaração??

  4. Eu recebi 50% de um terreno como herança no valor de R$30.000,00, a minha irmã recebeu os outros 50% no mesmo valor. Fizemos uma permuta com uma Construtora e o Cartório foi registrado o meu apto no valor de R$400.000,00. Sem torna. Como faço pra lançar corretamente na declaração de I.R.
    Agradeço antecipadamente,

    Eduardo Cardoso

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