A ajuda compensatória foi um benefício concedido diretamente pelas empresas a seus empregados em contrapartida a reduções ou suspensões de jornada e salário durante a pandemia de Covid-19.
Seu caráter de novidade, porém, trouxe algumas dúvidas sobre como lançá-la na Declaração Anual de Imposto de Renda.
Por isso, neste artigo, vamos mostrar como declarar esse rendimento de forma correta.
Mas atenção: não confunda ajuda compensatória com auxílio emergencial nem benefício emergencial. Para saber como declarar esses outros dois benefícios, leia este e este artigos.
E lembre-se: se você não quiser se preocupar com esse monte de regra complicada de que vamos falar agora, é só usar o IR Bot.
Lá, basta responder a algumas perguntas bem simples sobre a sua vida financeira (fontes de renda, patrimônio, investimento etc) que, no final, a própria plataforma gera e envia a sua declaração para a Receita Federal – você não precisa sequer baixar o programa! 😉
Regras Gerais
Antes de começar a pôr a mão na massa, é fundamental que você conheça pelo menos as seguintes regras:
Regra n.º 1
Em primeiro lugar, saiba que o simples fato de você ter recebido ajuda compensatória não te obriga nem te desobriga de fazer a Declaração de Imposto de Renda, exceto se o total recebido no ano-calendário tiver sido superior a R$ 40 mil.
Se você ainda não sabe se é ou não obrigado a declarar, dá uma olhada neste nosso artigo em que explicamos o assunto em detalhes.
Regra n.º 2
A ajuda compensatória é um rendimento isento de Imposto de Renda, de modo que lançá-la não vai alterar a sua restituição a receber ou o seu imposto a pagar.
Entretanto, se você for declarante, vai ser preciso incluí-la na sua declaração, independentemente do valor, por se tratar de uma informação obrigatória.
Regra n.º 3
Antes de começar a fazer a sua declaração, tenha em mãos o informe de rendimentos emitido pela sua fonte pagadora.
Regra n.º 4
Ao contrário do que acontece com o auxílio emergencial, a ajuda compensatória não está sujeita a devolução.
Como obter o informe de rendimentos da ajuda compensatória
As empresas são obrigadas a disponibilizar o informe de rendimentos a todos os seus empregados até o final de fevereiro de todo ano. Isso vale inclusive para empregados cujo contrato de trabalho foi rescindido ao longo do ano-calendário ou depois.
As informações sobre a ajuda compensatória normalmente vão estar no item 7 (“Outros”) da seção 4 (“Rendimentos Isentos e Não Tributáveis”), com uma especificação de que o valor se refere total ou parcialmente ao auxílio na seção “Informações Complementares”.
Passo a passo no Programa do IR
No Programa do IR, acesse a ficha “Rendimentos Isentos e Não Tributáveis”, clique em “Novo” e selecione o código 26, referente a “Outros”.
Identifique se o titular é você ou um dos seus dependentes, e preencha os campos conforme consta do seu informe de rendimentos.
Em “Descrição”, digite “AJUDA COMPENSATÓRIA”.
No campo “Valor”, preencha o valor total recebido no ano, também de acordo com o informe.
Passo a passo no aplicativo “IRPF”
No aplicativo “IRPF”, selecione o quadro “Rendimentos”, em seguida a opção “Isentos e Não Tributáveis” e preencha os campos exibidos do mesmo jeito que explicamos para o Programa do IR.
Obrigado pela dica