Segundo levantamento do Sebrae com base em dados da Receita Federal, o Brasil tem atualmente mais de 12 milhões de Microempreendedores Individuais (os famosos “MEI’s”).
E todos eles tem uma coisa em comum: a obrigação de enviar anualmente uma Declaração Anual de Faturamento (DASN SIMEI) para a Receita Federal.
Por isso, fizemos este artigo para mostrar tudo o que você deve preencher no Portal do MEI para fazer a sua declaração e responder às dúvidas mais frequentes.
Regras Gerais
Antes de começar a botar a mão na massa, é fundamental que você conheça pelo menos as seguintes regras gerais:
Regra n.º 1
O fato de você ser MEI já te obriga a obriga a fazer a Declaração Anual de Faturamento do Simples Nacional (DASN – SIMEI), independentemente de você ter tido faturamento ao longo do ano-calendário.
O prazo de entrega é de 1° de janeiro até 31 de maio do ano seguinte – ou seja, a Declaração de Faturamento de 2021 deve ser feita em 2022, a de 2022 em 2023 e assim por diante.
Quem não entregar dentro do prazo está sujeito a uma multa de R$ 50,00, que pode ser diminuída pela metade se o atraso for inferior a 30 dias.
Regra n.º 2
A Declaração Anual de Faturamento é diferente da Declaração de Imposto de Renda. Enquanto a primeira é obrigatória para todo MEI, a segunda é apenas para os que atendem a alguma das condições de obrigatoriedade.
Se você ainda não sabe se é ou não obrigado a declarar, dá uma olhada neste nosso artigo em que explicamos o assunto em detalhes.
Passo a passo para declarar o faturamento
Para declarar o seu faturamento como MEI, acesse esta página no site do Governo Federal, selecione o quadro “Declaração Anual de Faturamento”, informe o seu CNPJ e clique em “Continuar”.
Confira se a razão social está correta, insira o ano-calendário, especifique se é uma declaração original ou retificadora, e clique em “Continuar”. Não preencha nem a opção “Extinção” (falaremos sobre ela daqui a pouco) nem o campo “Informe a data de baixa do CNPJ”.
Depois, discrimine a receita que você recebeu (tanto a decorrente de comércio ou indústria, quanto a decorrente de prestação de serviços) e se você teve ou não empregados durante o período da declaração.
Se não houve faturamento, deixe os dois campos zerados.
Feito isso, clique em “Continuar”.
Na próxima tela, aparecerão os valores apurados de cada DAS. Basta conferir e clicar em “Transmitir”.
Em seguida, serão exibidos:
- o recibo de entrega da declaração;
- o extrato completo; e
- se você estiver fazendo em atraso, o DARF referente à multa.
Se o DARF estiver sem código de barras, leia este nosso artigo em que explicamos o que você deverá fazer para pagá-lo.
Atenção: é muito importante guardar o recibo de entrega, pois ele pode ser exigido em diversos procedimentos que você vá fazer posteriormente para a sua MEI.
Como fazer a Declaração Anual em caso de desenquadramento
Se você foi desenquadrado do MEI (passando para ME, EPP etc.), faça sua Declaração Anual de Faturamento do mesmo jeito.
A única diferença é que, nos campos referentes ao faturamento, deve ser inserido os valores correspondentes apenas ao faturado enquanto você ainda era MEI.
Como fazer a Declaração Anual com o CNPJ extinto
Se o CNPJ da sua MEI foi extinto até os 4 primeiros meses do ano, você terá que fazer uma Declaração Anual de Faturamento Especial até 30 de junho do ano-calendário.
Se o CNPJ foi extinto em qualquer outro mês, faça sua declaração até o último dia útil do mês seguinte ao da extinção.
Para fazer esta declaração, clique em “Extinção” e informe a data da baixa.
Como pagar a multa por entrega em atraso
Se você está fazendo a sua Declaração Anual em atraso, ao clicar em “Transmitir”, o próprio site irá gerar a DARF referente a essa multa – recolha-o no prazo que estiver especificado nele.