COMO DECLARAR DINHEIRO RECEBIDO DO EXTERIOR

Neste artigo, vamos mostrar o passo a passo de como declarar dinheiro recebido do exterior no Imposto de Renda através do Programa do IR.
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Tem sido cada vez maior o número de brasileiros que recebem dinheiro do exterior, quer porque trabalham para empresas estrangeiras, quer porque investem nelas, quer porque prestam serviços para elas (como ocorre muito com plataformas como Google AdSense, TikTok, iStock etc).

E o que muitos esquecem é que esses rendimentos, como qualquer outro, precisam ser declarados para a Receita Federal, e, algumas vezes, exigem o pagamento de Imposto de Renda já no mês seguinte ao do seu recebimento.

Por isso, fizemos este artigo para mostrar todo o passo a passo que você deve fazer para declarar e recolher o IR sobre esses rendimentos corretamente.

O que vamos ensinar aqui se aplica a:

  • rendimentos de remunerações do exterior (independente de ter vínculo empregatício);
  • doações recebidas do exterior;
  • rendimentos de AdSense;
  • vendas de licenças de imagem/filmes;
  • prêmios e bolsas de estudo.

Tudo que será mostrado se aplica tanto quando a fonte pagadora é uma pessoa física, quanto quando é uma pessoa jurídica.

Mas lembre-se: se você não quiser se preocupar com esse monte de regra complicada de que vamos falar agora, é só usar o IR Bot. 

Lá, basta responder a algumas perguntas bem simples sobre a sua vida financeira (fontes de renda, patrimônio, investimento etc) que, no final, a própria plataforma gera e envia a sua declaração para a Receita Federal – você não precisa sequer baixar o programa! 😉

Regras Gerais

Antes de começar a botar a mão na massa, é fundamental que você conheça pelo menos as seguintes regras gerais:

Regra n.º 1

O simples fato de você ou um dos seus dependentes ter recebido dinheiro do exterior não te obriga nem te desobriga de fazer a Declaração de Imposto de Renda, exceto se o total recebido no ano-calendário tiver sido superior a R$ 28.559,70.

No entanto, ainda que você não atenda a essa condição, é possível que você seja obrigado a declarar se atender a qualquer outra das condições de obrigatoriedade.

Regra n.º 2

Todo rendimento recebido do exterior é tributável, o que significa que sobre eles deve ser recolhido Imposto de Renda conforme a tabela progressiva, ainda que eles sejam isentos no país de origem.

Regra n.º 3

Para declarar esses rendimentos, é necessário convertê-los para o real conforme as regras abaixo:

  • Se a moeda original em que foram feitos os pagamentos for o dólar americano, converta os valores pagos para o real usando a cotação de venda fixada pelo Banco Central para o último dia útil da primeira quinzena do mês anterior a cada pagamento; 
  • Se a moeda original for qualquer outra, converta-a primeiro para o dólar americano com base na cotação de venda fixada pela autoridade monetária do país de origem para a data do pagamento, e, só em seguida, para real com base na cotação de venda fixada pelo Banco Central para o último dia útil da primeira quinzena do mês anterior a cada pagamento. 

Para fazer a conversão do dólar americano para o real, use a calculadora oficial do Banco Central

Lembrando que, no IR Bot, essa conversão é feita de forma automática: basta você inserir os valores pagos na moeda original junto com suas datas de pagamento, que a própria plataforma faz a conversão na hora !

Regra n.º 4

Se, num mesmo mês, o total de rendimentos recebidos no exterior, somados com os rendimentos recebidos de pessoa física no Brasil, tiver ultrapassado R$ 1.903,98, você terá que recolher o Imposto de Renda sobre ele até o último dia útil do mês seguinte ao do recebimento. É o chamado “Carnê Leão”.

Ele deve ser recolhido por meio de uma DARF com o código 0190, que vai ser gerada através do programa de mesmo nome, o Carnê Leão.

Explicaremos como fazer isso logo mais.

Caso não tenha ultrapassado esse limite em nenhum mês, você só precisará lançá-los na sua Declaração Anual.

Regra n.º 5

Se você estiver fazendo a sua declaração em atraso, siga exatamente os mesmos passos que vamos mostrar abaixo, pois a DARF gerada já incluirá eventuais juros e multas.

Regra n.º 6

Os rendimentos, para efeito de tributação, acontecem no momento que você os recebe na sua conta no exterior, e não quando eles são transferidos para o Brasil.

A mera transferência dos dividendos para o Brasil não configura rendimento e não precisa ser declarada.

Regra n.º 7

Os custos de remessa (IOF, tarifas bancárias etc.) e todas as outras despesas necessárias para o recebimento dos rendimentos (inclusive, no caso de vendas esporádicas, o custo de aquisição da mercadoria) podem ser deduzidos do seu Imposto de Renda.

Mas atenção: se você estiver realizando operações de venda no exterior regularmente, é preciso que você as faça como pessoa jurídica.

Como pagar DARF do Carnê Leão sobre dinheiro recebido no exterior

Se você descobriu agora que teria que ter feito Carnê Leão por conta de dividendos recebidos do exterior, regularize sua situação antes de fazer a Declaração Anual.

Para isso, acesse o e-CAC, e, no menu lateral esquerdo, selecione a opção “Meu Imposto de Renda”. Na página seguinte, clique em “Acessar Carnê-Leão” e, se estiver acessando pela primeira vez, você será direcionado para a seção “Configuração”, em que devem ser informados seus dados pessoais.

Lá, no tópico “Rendimentos/Pagamentos Exterior”, escolha a opção “Sim”.

Em seguida, selecione a ficha “Rendimentos”, clique em “Adicionar Rendimento” e, na seção “Natureza”, insira “Outros”; em “Data do Lançamento”, digite o dia em que aconteceu o recebimento do dinheiro no exterior.

Especifique que foi recebido do exterior e, em “Histórico”, basta informar do que se trata o rendimento e o seu país de origem.

Depois, é só inserir, em real,  o valor recebido (converta  do mesmo jeito que explicamos) e clicar em “Incluir Rendimento”.

Em seguida, selecione a ficha “Pagamentos”, clique em “Adicionar Pagamento” e, na seção “Natureza”, insira “Imposto pago no exterior”.

No campo “Data do Lançamento”, digite o dia em que aconteceu o recebimento do dinheiro e, em “Histórico”, basta informar que se trata de Imposto de Renda incidente sobre rendimentos e o nome do país de origem.

Para finalizar essa etapa, insira o valor convertido e clique em “Incluir Pagamento”

Para gerar a DARF, acesse a ficha “Demonstrativos” e clique no ícone da impressora localizado na última linha da tabela.

A DARF gerada não terá código de barras. Para saber como pagá-la, leia este nosso artigo.

Depois de efetuar o pagamento dessa DARF, volte para a ficha “Pagamentos” e inclua-a no seu Carnê Leão – assim, você evita o risco de pagar Imposto de Renda em duplicidade quando for fazer a sua Declaração Anual.

Ao fazer a Declaração Anual, vá para a ficha “Rendimentos Tributáveis Recebidos de PF/Exterior”, e preencha-a com as mesmas informações do demonstrativo do Carnê Leão.

Passo a passo no Programa do IR

No Programa do IR, acesse a ficha “Rendimentos Tributáveis Recebidos de PF/Exterior”, clique em “Novo” e selecione a aba “Outras Informações”.

No campo “Exterior”, digite o valor que você recebeu do exterior em cada mês.

Indicação de onde está a seção “Exterior”, para você declarar o dinheiro que você recebeu do exterior.
Indicação de onde está a seção “Exterior”, para você declarar o dinheiro que você recebeu do exterior.

Depois, acesse a ficha “Imposto Pago/Retido” e, no item 2, insira o imposto que você pagou no exterior.

Indicação de onde você deve inserir o imposto que você pagou no exterior.
Indicação de onde você deve inserir o imposto que você pagou no exterior.

Se o seu dinheiro recebido do exterior vem dos Estados Unidos, ou qualquer outro país que o Brasil têm um acordo internacional para evitar bitributação, é possível compensar o imposto que já tenha sido pago lá com o Imposto de Renda devido aqui.

Se você tiver um saldo superior a R$ 140,00 em uma conta no exterior, acesse a ficha “Bens e Direitos”, clique em “Novo” e selecione o código 62.

Em “Localização”, insira o país de origem da conta, e, em “Discriminação”, basta digitar o nome da instituição financeira.

Nos campos “Situação em 31/12 do ano anterior ao ano-calendário” e “Situação em 31/12 do ano-calendário”, insira os saldos da conta nas respectivas datas. 

Instruções de como declarar saldo em conta no exterior no Imposto de Renda.
Instruções de como declarar saldo em conta no exterior no Imposto de Renda.

Como regularizar uma declaração passada

Se você percebeu que alguma declaração passada sua foi lançada de maneira errada no que se refere a dinheiro recebido do exterior, sugerimos que você a retifique.

A declaração retificadora não gera nenhuma multa, e, ao mesmo tempo, evita a possibilidade de você ser fiscalizado ou mesmo autuado no futuro.

Para saber como fazer uma declaração retificadora, leia este artigo.

Casos Especiais

Transferência de dinheiro para que você repasse para terceiros

Se alguém transfere para sua conta um rendimento, mas apenas para que você o repasse para outra pessoa, não vai ser necessário incluir essa quantia na sua declaração.

Empréstimo contraído no exterior

Se você contraiu um empréstimo no exterior cujo saldo devedor era superior a R$ 5 mil em 31/12 do ano-calendário, será preciso incluí-lo na sua declaração.

Para isso, acesse a ficha “Dívidas e Ônus Reais”, clique em “Novo” e selecione o código 15.

Depois, em “Discriminação”, explique que se trata de um empréstimo e informe o nome do credor e, nos campos “Situação em 31/12 do ano anterior ao ano-calendário” e “Situação em 31/12 do ano-calendário”, insira o saldo devedor dele nas respectivas datas.

Em “Valor Pago”, digite a quantia referente ao que você já quitou do empréstimo ao longo do ano-calendário.

Lembre-se de sempre converter os valores em moeda original para o real conforme as regras que explicamos acima.

Instruções de como declarar empréstimo contraído no exterior no Imposto de Renda.
Instruções de como declarar empréstimo contraído no exterior no Imposto de Renda.

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14 comentários

  1. Eu recebi uma doação de um amigo do exterior , abaixo de 40 mil , em montante único , eu tenho que declarar como tributável ou isento ?

  2. GANHANDO NA LOTERIA AMERICANA POWERBALL QUANTO PAGO DE IMPOSTO (%) NO BRASIL EM CIMA DO PRÊMIO RECEBIDO ??? ESTOU CIENTE DOS IMPOSTOS COBRADOS NOS EUA.

  3. REFAZENDO A PERGUNTA: GANHANDO NA LOTERIA AMERICANA POWERBALL QUANTO PAGO DE IMPOSTO (%) EM CIMA DO PRÊMIO PARA TRANSFERI-LO PARA O BRASIL??? ESTOU CIENTE DOS IMPOSTOS COBRADOS NOS EUA.

  4. Como devemos declarar valores recebidos do exterior entre cônjuges? O esposo trabalha no exterior e envia um valor mensal para despesa da esposa e filhos aqui no Brasil. Não tem conta conjunta. É utilizado uma dessas empresas de remessas online (wize). Casados em regime de comunhão de bens.

    • RESPONDER
      REFAZENDO A PERGUNTA: GANHANDO NA LOTERIA AMERICANA POWERBALL QUANTO PAGO DE IMPOSTO (%) EM CIMA DO PRÊMIO PARA TRANSFERI-LO PARA O BRASIL??? ESTOU CIENTE DOS IMPOSTOS COBRADOS NOS EUA.

  5. Bom dia,
    Estrangeiro com visto permanente residindo e trabalhando no Brasil e que recebeu auxilio emergencial dos EUA deve declarar este auxilio como tributavel ou não tributavel? Nos EUA o auxilio emergencial é não tributavel. Coloco como doação ou algum outro campo? Realmente não achei nada sobre isso na cartilha da receita federal. Obrigada.

  6. Minha irmã esta na australia, em 2020 enviei 10.000 reais como emprestimo para ela no auge da pandemia. Em 2021 ela me devolveu esse dinheiro, mas enviou 2000,00 reais para meu irmao e 1000,00 reais para minha mae.

    Como fica essa situação?

  7. Olá,
    Se eu faço uma transferência via WISE do exterior para mim mesma convertida em real para a minha conta brasileira, acima de 30 mil reais, eu preciso declarar imposto de renda?

  8. Boa noite!
    Há uma parte no seu artigo que fala sobre o carnê leão. Nele fala que se num mesmo mês a pessoa receber um valor do exterior e de uma pessoa física aqui do Brasil, somar acima de 1900, a gente precisa pagar o carnê. Mas e se recebermos, aqui no Brasil, uma quantia de pessoa jurídica, correspondente ao salário de carteira assinada?

  9. recebi oferta de um escritorio para gerenciar seu dinheiro e depositar em minha conta um valor superior a 1 milhao. nao sou parente apenas vou ganhar porque o dinheiro e para aplicacao aqui no brasil, que faço com imposto de renda

  10. Imagens que eu produzi gratuitamente em site de inteligência artificial e estou entregando a empresa extrangeira como colaborador ou como contratado individual, vai me gerar renda sempre que uma imagem for vendida por eles. Neste caso, essa receitas é considerada royalties? Independente de como ela seja considerada, é necessário fazer alguma declaração ao Banco Central dessa receita? No Banco Central o RDE ROF é para, conforme o próprio site do BC, para Empréstimo direto, financiamento à importação, Título, Recebimento antecipado de exportações, Arrendamento mercantil financeiro, financiamento de organismos, demais financiamento. Estou correto em afirmar que a receita acima comentada não se encaixa em nenhuma dessas opções do RDE ROF?

  11. Olá,

    Em alguns meses de 2023 (janeiro e setembro) eu recebi valores (serviços autónomos) do exterior que somados dão mais R$ 1.903,98 em cada um desses meses. Não sabia da necessidade do carne-leão. Eu estou irregular? Como posso me regularizar para a declaração deste ano (2024)?

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