Poupança é o investimento mais popular entre os brasileiros, mas muitos ainda têm dúvidas sobre como declará-la no Imposto de Renda.
Por isso, fizemos este artigo para mostrar tudo o que você deve preencher, ficha por ficha, item por item no Programa do IR, e responder às perguntas mais frequentes.
Mas lembre-se: se você não quiser se preocupar com esse monte de regra complicada de que vamos falar agora, é só usar o IR Bot.
Lá, basta responder a algumas perguntas bem simples sobre a sua vida financeira (fontes de renda, patrimônio, investimento etc) que, no final, a própria plataforma gera e envia a sua declaração para a Receita Federal – você não precisa sequer baixar o programa! 😉
Regras Gerais
Antes de começar botar a mão na massa, é fundamental que você conheça pelo menos as seguintes regras:
Regra n.º 1
Apesar de uma das vantagens mais conhecidas de se ter uma conta poupança seja a isenção de Imposto de Renda sobre os seus rendimentos, isso não significa que ela não precise ser declarada para a Receita Federal.
Afinal, lembre-se: declarar é uma coisa, pagar é outra.
Portanto, se você for obrigado a declarar Imposto de Renda, sua conta poupança e os rendimentos dela deverão ser devidamente informados no Programa Gerador da Declaração (PGD).
Regra n.º 2
Se você tinha, em 31 de dezembro do ano-calendário, mais de R$ 300 mil na sua conta poupança ou obteve mais de R$ 40 mil em rendimentos, você já é obrigado a declarar mesmo que não atenda a nenhuma outra condição.
Regra n.º 3
Antes de começar a fazer a sua declaração, tenha em mãos o informe de rendimentos emitido pela sua instituição financeira.
Elas são obrigadas a disponibilizá-lo até o final de fevereiro de todo ano com todas as informações necessárias para você poder declarar seu Imposto de Renda.
Como obter o informe de rendimentos
Normalmente, a melhor forma de obter o informe de rendimentos é por meio do internet banking, do aplicativo ou da plataforma online da instituição responsável por manter a sua poupança. Muitos bancos o disponibilizam até mesmo por caixa eletrônico.
Veja um exemplo de informe de rendimentos do Bradesco:
Passo a passo no Programa do IR
No Programa do IR, acesse a ficha “Bens e Direitos”, clique em “Novo” e selecione o código 41, referente a caderneta de poupança.
Informe se a poupança a ser declarada é sua ou do seu dependente. Se ela for do seu dependente, não esqueça de cadastrá-lo na ficha “Dependentes”.
Inclua o CNPJ do banco (presente no informe de rendimentos) e, em “Discriminação”, digite apenas que se trata de uma caderneta de poupança e o nome do banco.
Nos demais campos, informe a agência, o número da conta e o nome do banco. Se a sua conta for conjunta, use o campo “Discriminação” para registrar o nome e número de inscrição no CPF do co-titular.
Depois, insira os saldos da sua conta em 31/12/do ano anterior ao ano-calendário e em 31/12/do ano-calendário por meio dos campos “Situação em…”.
Esse processo é muito parecido com a forma como se declara conta corrente e dinheiro em espécie no Imposto de Renda. Mas fique atento às diferenças!
Como declarar os rendimentos
Para informar os rendimentos, selecione a ficha “Rendimentos Isentos e Não Tributáveis”, clique em “Novo” e escolha o código “12 – Rendimentos de poupanças, letras hipotecárias, letras de crédito do agronegócio e imobiliário (LCI e LCA) e certificados de recebíveis do agronegócio e imobiliários (CRA e CRI)”.
Em “Tipo de Beneficiário”, você deve informar se a conta é sua (titular) ou se pertence ao seu dependente. Neste último caso, você terá que selecionar o nome do dependente no campo “Beneficiário”.
Em seguida, informe o CNPJ e o nome do banco e preencha o campo “Valor” com o total de rendimentos que sua conta poupança teve ao longo do ano (presente no informe de rendimentos).
Passo a passo no aplicativo “IRPF”
No aplicativo “IRPF, selecione o quadro “Bens e Dívidas”, clique na opção “Bens e Direitos” e preencha os campos exibidos do mesmo jeito que explicamos para o Programa do IR.
Para declarar os rendimentos, selecione o quadro “Rendimentos”, em seguida a opção “Isentos e Não Tributáveis”, e preencha os campos exibidos do mesmo jeito que explicamos para o Programa do IR.
Dúvidas Frequentes
O que acontece se eu não declarar a poupança
Se, em 31/12/do ano-calendário, você tinha mais de R$ 140,00 na sua conta poupança, você é obrigado a declará-la. Se não o fizer, sua declaração estará incorreta e você correrá o risco de cair na malha fina.
A malha fina é o sistema automático de controle de inconsistências da Receita Federal. Desde 2019, é possível verificar já no dia seguinte ao da entrega da declaração se você caiu nela. Você pode fazer isso acessando o Portal e-CAC.
Se você caiu na malha fina, você deve retificar a sua declaração o quanto antes, fazendo a inclusão dos dados da sua poupança.
Se você não o fizer, a Receita Federal pode te autuar em até 20% do valor dos rendimentos omitidos, ainda que eles sejam isentos.
Como declarar conta poupança conjunta?
Muitos bancos oferecem a possibilidade de seus clientes terem conta poupança conjunta – ou seja, mais de uma pessoa é seu titular.
Neste caso, se ambos os titulares foram casados, ela poderá ser incluída apenas na declaração de um deles.
Se não, ela precisará ser incluída das declarações de todos os titulares, mas seus números devem corresponder apenas ao percentual participação de cada um. Veja o exemplo abaixo.
Exemplo
Alberto e Fernanda são casados e tem uma conta poupança em conjunto, na qual cada um tem 50% de participação.
Em 31/12/2018, eles tinham R$ 1.000 de saldo na conta, que passou para R$ 1.020 em 31/12/2019 por conta dos seus rendimentos (sem que eles realizassem nenhum aporte).
Eles terão então duas formas de declarar.
Na primeira, apenas um dos dois declara, mas especificando no campo “Discriminação” da ficha “Bens e Direitos” que seu cônjuge é co-titular.
Na segunda, ambos declaram, mas cada um vai incluir R$ 500 no campo “Situação em 31/12/2018” e R$ 510 no campo “Situação em 31/12/2019”, na ficha “Bens e Direitos”.
Na ficha “Rendimentos Isentos e Não Tributáveis”, ambos vão ter que inserir um item com o código 12 (“Rendimentos de caderneta de poupança…”) e deverão inserir R$ 10 no campo “Valor”.
Posso receber minha restituição na conta poupança?
Sim. Tanto conta corrente como conta poupança podem ser cadastradas no Programa Gerador da Declaração, contanto que sua titularidade seja do próprio declarante.