A aposentadoria é um rendimento muito esperado por todos os que chegam à terceira idade. Mas com ela vem também as dúvidas sobre como declará-la no Imposto de Renda.
Por isso, neste artigo, vamos mostrar o passo a passo de como lançar esse rendimento na sua Declaração de Imposto de Renda, e vamos também responder às dúvidas mais frequentes sobre o tema.
Mas lembre-se: se você não quiser se preocupar com esse monte de regra complicada de que vamos falar agora, é só usar o IR Bot.
Lá, basta responder a algumas perguntas bem simples sobre a sua vida financeira (fontes de renda, patrimônio, investimento etc) que, no final, a própria plataforma gera e envia a sua declaração para a Receita Federal – você não precisa sequer baixar o programa! 😉
Regras Gerais
Antes de começar botar a mão na massa, é fundamental que você conheça pelo menos as seguintes regras:
Regra n.º 1
Em primeiro lugar, saiba que o simples fato de você ter recebido aposentadoria não te obriga nem te desobriga de fazer a Declaração de Imposto de Renda, exceto se a parcela tributável dela tiver sido superior, no ano inteiro, a R$ 28.559,70 ou se a parcela isenta tiver sido superior a R$ 40.000,00.
Se você ainda está em dúvida de se é ou não obrigado a fazer a Declaração Anual, dá uma olhada neste nosso artigo, em que falamos sobre esse assunto em detalhes.
Regra n.º 2
A sua aposentadoria pode ser tributável, isenta ou sujeita a tributação exclusiva.
- Tributável significa que ela está sujeita à tabela progressiva do Imposto de Renda;
- Isenta significa que, apesar de precisar ser declarada, ela não está sujeita ao recolhimento de Imposto de Renda;
- Sujeita à tributação exclusiva significa que o Imposto de Renda retido na fonte já é o devido definitivamente, de modo que lançá-la na sua declaração não vai alterar a sua restituição a receber ou o seu imposto a pagar (mas, ainda assim, ela deve ser lançada).
Com isso, é possível que você tenha que preencher até 3 fichas do Programa do IR para poder lançar corretamente sua aposentadoria.
Logo mais veremos como fazer isso.
Regra n.º 3
Antes de começar a fazer a sua declaração, tenha em mãos o informe de rendimentos emitido pelo INSS.
Este documento é disponibilizado até o final de fevereiro de todo ano com todas as informações necessárias para você poder declarar seu Imposto de Renda.
Como obter o informe de rendimentos do INSS
Para obter o informe de rendimentos do INSS, acesse este site, preencha o formulário e clique em “Consulta”.
Em seguida, aparecerá um informe de rendimentos com todas as informações necessárias, no modelo do exemplo abaixo:
Passo a passo no Programa do IR
No Programa do IR, se a sua principal fonte de renda for a sua aposentadoria, acesse a ficha “Identificação do Contribuinte” e, no campo “Natureza da ocupação”, selecione os códigos 61 ou 62 (neste último caso, só se sua aposentadoria decorrer de moléstia grave).
Deixe o campo “Ocupação principal” em branco.
Se você tiver alguma fonte de renda cujo valor seja superior ao da aposentadoria, preencha essa ficha normalmente, informando a sua ocupação principal.
Em seguida, acesse a ficha “Rendimentos Tributáveis recebidos de PJ”, clique em “Novo” e preencha os campos conforme consta das seções 3 e 5 do informe de rendimentos.
Depois, acesse a ficha “Rendimentos Isentos e Não Tributáveis”, clique em “Novo” e selecione o código 10.
Especifique se o titular é você ou um dos seus dependentes e preencha os campos conforme consta do informe de rendimentos.
No campo “Valor”, você deve inserir a quantia que estiver no item 1 da seção 4 multiplicada por 12/13.
Divida essa mesma quantia presente no item 1 por 13 e informe o resultado em “13º salário”.
Se o valor informado superar o teto de isenção, o programa pode automaticamente lançar o excedente na ficha “Rendimentos Tributáveis recebidos de PJ”.
Se o único rendimento sujeito à tributação exclusiva que você teve foi o 13º, não precisa fazer mais nada – afinal, ele já foi incluído nas fichas anteriores.
Contudo, se houver outros valores neste item, acesse a ficha “Rendimentos Sujeitos à Tributação Exclusiva/Definitiva”, clique em “Novo”, selecione o código 12 (referente a “Outros”) e preencha os demais campos conforme o informe de rendimentos.
Passo a passo no aplicativo “IRPF”
No aplicativo “IRPF”, selecione o quadro “Rendimentos”, em seguida as opções “Isentos e Não Tributáveis”, “Tributação Exclusiva” ou “Recebidos de PJ” e preencha cada um do mesmo jeito que explicamos para o Programa do IR.
Uma dúvida comum é como fazer a declaração de outros rendimentos além da aposentadoria e como aplicar a isenção neles.
A verdade é que o benefício de isenção da sua aposentadoria só se aplica a ela mesma: os outros rendimentos devem ser declarados normalmente conforme o informe de rendimentos emitido pela fonte pagadora de cada um.
Sou Aposentada e posteriormente obtive isenção de Imposto de renda por moléstia grave , lei 7713, qudl código devo declarar na ocupação 62 ou 62???
Tô na mesma situação. Aposentei há 6 anos e só agora consegui a isenção. Também não sei se continuo usando o código 61 ou 62. A senhora descobriu?
selecione os códigos 61 ou 62 (neste último caso, só se sua aposentadoria decorrer de moléstia grave). Então concluindo no seu caso o código a ser usado será o 62. espero ter ajudado!