Neste artigo, vamos ensinar o passo a passo de como declarar auxílio-doença no Imposto de Renda, tanto pelo Programa do IR (para computadores e notebooks), quanto pelo aplicativo “IRPF” (para celulares e tablets).
Vamos mostrar tudo o que você deve preencher, ficha por ficha, item por item, e também responder às dúvidas mais frequentes, como:
- Como declarar 13º do auxílio-doença
- Como declara parcela paga pela empresa até o 15º dia util
- Como regularizar uma declaração passada
Mas lembre-se: se você não quiser se preocupar com esse monte de regra complicada de que vamos falar agora, é só usar o IR Bot.
Lá, basta responder a algumas perguntas bem simples sobre a sua vida financeira (fontes de renda, patrimônio, investimento etc) que, no final, a própria plataforma gera e envia a sua declaração para a Receita Federal – você não precisa sequer baixar o programa! 😉
Regras Gerais
Antes de começar botar a mão na massa, é fundamental que você conheça pelo menos as seguintes regras gerais:
Regra n.º 1
Em primeiro lugar, saiba que o simples fato de você ter recebido auxílio-doença não te obriga nem te desobriga de fazer a Declaração de Imposto de Renda, exceto se o total recebido no ano-calendário tiver sido superior a R$ 40 mil.
Se você ainda não sabe se é ou não obrigado a declarar, dá uma olhada neste nosso artigo em que explicamos o assunto em detalhes.
Regra n.º 2
Auxílio-doença é um rendimento isento de Imposto de Renda, de modo que lançá-lo não vai alterar a sua restituição a receber ou o seu imposto a pagar.
Entretanto, se você for declarante, vai ser preciso incluí-lo na sua declaração, independentemente do valor, por se tratar de uma informação obrigatória.
Regra n.º 3
As informações de que você vai precisa para declarar auxílio-doença estão no informe de rendimentos do INSS.
Por isso, tenha esse documento em mãos antes de começar a declarar.
Como obter o informe de rendimentos do INSS
Para obter o informe de rendimentos do INSS, acesse este site, preencha o formulário e clique em “Consulta”.
As informações sobre o auxílio-doença normalmente vão estar no item 7 (Outros) da seção 4 (Rendimentos Isentos e Não Tributáveis), com uma especificação de que o valor se refere total ou parcialmente ao auxílio na seção “Informações Complementares”.
Passo a passo no Programa do IR
No Programa do IR, acesse a ficha “Rendimentos Isentos e Não Tributáveis”, clique em “Novo” e selecione o código 26.
Em seguida, insira:
- se o beneficiário é você ou um dos seus dependentes;
- a descrição, que pode ser simplesmente “Auxílio-doença”;
- o CNPJ e o nome da fonte pagadora; e
- o valor total recebido, conforme o informe de rendimentos.
Passo a passo no aplicativo “IRPF”
No aplicativo “IRPF”, selecione o quadro “Rendimentos”, em seguida a opção “Isentos e Não Tributáveis” e preencha os campos exibidos do mesmo jeito que explicamos para o Programa do IR.
Dúvidas Frequentes
Como declarar 13º do auxílio-doença
Se você recebeu um décimo terceiro do auxílio-doença, vai ser preciso lançar essa parcela extra na ficha “Rendimentos Tributáveis Recebidos de PJ”.
Nesta ficha, clique em “Novo” e preencha os campos conforme consta do informe de rendimentos.
Não se preocupe em deixar os campos principais em branco: só vai ser necessário preencher os referentes à fonte pagadora, ao “13º salário”, e, se houver, ao “IRRF sobre o 13º salário”.
Como declarar parcela paga pela empresa até o 15º dia util
Se você quer lançar o auxílio-doença pago pelo seu empregador até o 15º dia útil anterior ao seu afastamento, ainda que você não tenha sido afastado, vai ser preciso declará-lo na ficha “Rendimentos Tributáveis Recebidos de PJ”.
Para isso, atente-se ao informes de rendimentos emitido pelo seu empregador.
Como regularizar uma declaração passada
Se você percebeu que alguma declaração passada sua foi lançada de maneira errada no que se refere a auxílio-doença, sugerimos que você a retifique.
A declaração retificadora não gera nenhuma multa, e, ao mesmo tempo, evita a possibilidade de você ser fiscalizado ou mesmo autuado no futuro.
Para saber como fazer uma declaração retificadora, leia este artigo.