O auxílio emergencial veio como um rendimento novo para muitas pessoas, e, junto com ele, vários questionamentos sobre como declará-lo para a Receita Federal.
Por isso, nós fizemos este artigo para esclarecer tudo que você precisa saber sobre como declarar auxílio emergencial no Imposto de Renda, e para responder às dúvidas mais frequentes sobre o tema, como:
- se vale a pena excluir dependentes da declaração por eles terem recebido auxílio;
- se é possível fazer o parcelamento da devolução do auxílio;
- se é possível abater o valor do auxílio na restituição;
- qual a diferença entre auxílio emergencial, benefício emergencial e ajuda compensatória;
Mas lembre-se: se você não quiser se preocupar com esse monte de regra complicada de que vamos falar agora, é só usar o IR Bot.
Lá, basta responder a algumas perguntas bem simples sobre a sua vida financeira (fontes de renda, patrimônio, investimento etc) que, no final, a própria plataforma gera e envia a sua declaração para a Receita Federal – você não precisa sequer baixar o programa! 😉
Regras Gerais
Antes de começar a botar a mão na massa, é fundamental que você conheça pelo menos as seguintes regras:
Regra n.º 1
Em primeiro lugar, saiba que o simples fato de você ter recebido auxílio emergencial não te obriga nem te desobriga de fazer a Declaração de Imposto de Renda.
Para ser obrigado a declarar IR, você precisa atender a alguma dessas condições de obrigatoriedade.
Se, no entanto, você for obrigado a declarar IR, aí sim será preciso lançar o auxílio na sua declaração, independente do valor.
Regra nº 2
Além de ter que declarar, pode ser que você também tenha que devolver o auxílio emergencial.
Esse é o caso de quem teve rendimentos tributáveis (salários, remunerações …), no ano-calendário, superiores a R$ 22.847,76.
Abaixo, vamos ensinar como proceder nesse caso.
Regra n.º 3
Antes de começar a fazer a sua declaração, tenha em mãos o informe de rendimentos emitido pelo Governo Federal.
Para isso, clique neste link, preencha o formulário e acesse o item referente ao informe de rendimentos para fazer o seu download.
Passo a passo no Programa do IR
No Programa do IR, acesse a ficha “Rendimentos Tributáveis Recebidos de PJ” e clique no botão “Novo”.
Em seguida, insira:
- no campo “CPF/CNPJ da fonte pagadora”, o número 5.526.783/0003-27;
- no campo “Nome da fonte pagadora”, a descrição “Auxílio emergencial Covid-19”;
- no campo “Rendimentos recebidos de PJ”, a soma do valor de todas as parcelas recebidas no ano do auxílio principal (o de R$ 600,00) e do auxílio residual (o de R$ 300,00).
Os demais campos devem ser deixados em branco.
Passo a passo no app
No aplicativo “IRPF”, selecione o quadro “Rendimentos” e, em seguida, a opção “Recebidos de Pessoas Jurídicas”.
Na tela seguinte, preencha os demais campos do mesmo jeito que explicamos para o Programa do IR.
Como devolver o auxílio emergencial
O próprio Programa do IR, no momento do envio, irá lhe avisar se há necessidade ou não de fazer a devolução do auxílio emergencial.
Em caso positivo, isso deverá ser feito por meio do pagamento de um DARF, normalmente no valor de R$ 3.000, que estará na última página do recibo de entrega da declaração.
Declarando pelo IR Bot, você receberá esse DARF pelo seu e-mail.
E um detalhe importante: só vai ser necessário devolver a quantia referente ao auxílio principal – o residual não.
Dúvidas Frequentes
Vale a pena excluir os dependentes
Se quem recebeu o auxílio emergencial foi um dos seus dependentes, você até pode excluí-lo da sua declaração, mas, em contrapartida, não será mais possível deduzir as despesas dele com saúde e educação.
Além disso, excluí-lo da sua declaração não o isenta, se for o caso, da responsabilidade de ele mesmo fazer a devolução do auxílio emergencial.
Posso fazer o parcelamento da devolução do auxílio
Infelizmente, não é possível parcelar a devolução do auxílio emergencial. É necessário devolvê-lo de forma integral.
Posso abater o valor do auxílio emergencial na restituição
Infelizmente, não é possível abater o valor do auxílio emergencial do valor de uma eventual restituição.
Primeiro, você terá que devolver o auxílio, e, só depois, que você receberá sua restituição.
Qual a diferença entre auxílio emergencial, benefício emergencial e ajuda compensatória
Não confunda o auxílio emergencial com o benefício emergencial e a ajuda compensatória.
O auxílio emergencial foi um programa criado em 2020 pelo Governo Federal que concedia parcelas mensais de dinheiro para pessoas de baixa renda, de modo a garantir-lhes uma renda mínima durante o período mais crítico da pandemia de Covid-19.
Já o benefício emergencial foi outro programa, também do Governo Federal, mas que visava amparar os trabalhadores que tiveram redução de jornada de trabalho e de salário ou suspensão temporária do contrato de trabalho em função da pandemia.
Veja aqui como declará-lo.
Quanto à ajuda compensatória, esta é paga pela própria empresa como forma de indenizar seus empregados pela redução ou suspensão da jornada de trabalho também em decorrência da pandemia.
Veja aqui como declará-la.