BDR’s são certificados que representam ações emitidas por empresas em outros países, mas que são negociados aqui, no pregão da B3.
Apesar de estarem cada vez mais populares, muitas pessoas ainda têm vários questionamentos sobre como declará-los no Imposto de Renda.
Por isso, fizemos este artigo para mostrar tudo o que você deve preencher, ficha por ficha, item por item no Programa do IR, e responder às dúvidas mais frequentes.
Mas lembre-se: se você não quiser se preocupar com esse monte de regra complicada de que vamos falar agora, é só usar o IR Bot.
Lá, basta responder a algumas perguntas bem simples sobre a sua vida financeira (fontes de renda, patrimônio, investimento etc) que, no final, a própria plataforma gera e envia a sua declaração para a Receita Federal – você não precisa sequer baixar o programa! 😉
Regras Gerais
Antes de começar botar a mão na massa, é fundamental que você conheça pelo menos as seguintes regras gerais:
Regra n.º 1
Em primeiro lugar, saiba que o simples fato de você ter feito operações com BDR’s ao longo do ano-calendário, independente do valor, já te obriga a fazer a Declaração de Imposto de Renda – exceto se você estiver constando como dependente na declaração de outra pessoa (no caso, vai ser ela que vai lançar os seus BDR’s).
Se você ainda não sabe se é ou não obrigado a declarar, dá uma olhada neste nosso artigo em que explicamos o assunto em detalhes.
Regra n.º 2
Por serem rendimentos vindos do exterior, as operações com BDR’s não estão sujeitas às hipóteses de isenção aplicáveis a ações do Brasil – nem a dos R$ 20 mil nem a dos dividendos.
Regra n.º 3
Se o seu total de dividendos recebidos em um mês tiver ultrapassado R$ 1.903,98, você terá que recolher o Imposto de Renda sobre ele até o último dia útil do mês seguinte ao do recebimento.
Este imposto vai ser recolhido por meio de uma DARF com o código 0190, que vai ser gerada através do programa Carnê Leão.
Explicaremos como fazer isso logo mais.
Passo a passo no Programa do IR
No Programa do IR, acesse a ficha “Rendimentos Tributáveis Recebidos de PF/Exterior”, clique em “Novo” e selecione a aba “Outras Informações”.
No campo “Exterior”, digite o valor que você recebeu de dividendos advindos de BDR’s em cada mês. Mas atenção: ao invés de inserir os valores em reais do jeito que estiver no extrato da sua corretora, é necessário que você faça a seguinte conversão:
- Se a moeda original em que foram feitos os pagamentos for o dólar americano, converta os valores pagos para o real usando a cotação de venda fixada pelo Banco Central para o último dia útil da primeira quinzena do mês anterior a cada pagamento;
- Se a moeda original for qualquer outra, converta-a primeiro para o dólar americano com base na cotação de venda fixada pela autoridade monetária do país de origem para a data do pagamento, e, só em seguida, para real com base na cotação de venda fixada pelo Banco Central para o último dia útil da primeira quinzena do mês anterior a cada pagamento.
Para fazer a conversão do dólar americano para o real, use a calculadora oficial do Banco Central.
Lembrando que, no IR Bot, essa conversão é feita de forma automática: basta você inserir os valores pagos na moeda original junto com suas datas de pagamento, que a própria plataforma faz a conversão na hora !
No momento em que estiver inserindo os valores, você já pode deduzir de cada um a taxa paga para o custodiante.
Depois, acesse a ficha “Imposto Pago/Retido” e, no item 2, insira o imposto que você pagou no exterior.
Se, como a maior parte das pessoas, o seu BDR é de uma companhia sediada nos Estados Unidos, é possível compensar o imposto que já tenha sido pago lá com o Imposto de Renda devido no Brasil, uma vez que Brasil e Estados Unidos têm um acordo internacional para evitar bitributação.
Mas atenção: você só pode compensar até o limite do Imposto de Renda brasileiro que incide sobre esses dividendos.
Para converter o valor do imposto pago no exterior para o real, siga as mesmas regras que ensinamos acima.
Em seguida, caso o custo de aquisição dos seus BDR’s tenha sido superior a mil reais, acesse a ficha “Bens e Direitos”, clique em “Novo” e selecione o código 49.
Em “Localização”, deixe “Brasil”, pois, apesar de a companhia estar no exterior, o BDR propriamente dito está aqui no Brasil.
No campo “Discriminação”, insira:
- a quantidade de BDR’s que você tinha em 31/12 do ano-calendário;
- o nome da companhia;
- se o titular é você ou um dos seus dependentes;
- a forma de aquisição (se foi comprada, herdada etc.);
- a corretora que tiver sido utilizada;
- o nome e o CNPJ da instituição emissora da BDR (que também é a sua depositária no Brasil).
Uma boa discriminação seria:
“140 BDR’S DE APPLE INC (código AAPL34), PERTENCENTES A FULANO DE TAL, COMPRADOS POR MEIO DA CORRETORA XP INVESTIMENTOS CORRETORA DE CÂMBIO, TÍTULOS E VALORES IMOBILIÁRIOS S.A. (CNPJ XXXX), DEPOSITADOS NO DEUTSCHE BANK NO BRASIL (CNPJ XXXX)”.
Nos campos “Situação em 31/12 do ano anterior ao ano calendário” e “Situação em 31/12 do ano calendário”, insira o custo de aquisição desses BDR’s até as respectivas datas.
Se você adquiriu os seus BDR’s somente este ano, deixe zerado o campo “Situação em 31/12 do ano anterior ao ano calendário”.
Você pode incorporar no custo de aquisição, além do preço pago para adquirir os BDR’s, as eventuais taxas e emolumentos que constam das notas de corretagem.
Se você tiver vendido BDR’s ao longo do ano-calendário, acesse a ficha “Operações Comuns/Day trade”, presente na aba “Renda Variável”, e insira os resultados das vendas de cada mês no item “Mercado a vista – ações” da seção “Mercado a vista”.
Se você, em determinado mês, teve prejuízo, basta colocar o sinal de negativo ao lado do número.
Não esqueça de diferenciar o que foi resultado de operações comuns e o que foi resultado de day trade.
Caso você tenha tido resultados com a venda de ações ou ETF’s, eles podem ser somados aos resultados das vendas dos BDR’s.
Se você tiver tido prejuízos acumulados com a venda de BDR’s, preencha, somente na aba do mês de janeiro, no campo “Resultados”, o campo “Resultado negativo até o mês anterior.
Neste caso, mantenha o sinal positivo.
Nos demais meses, não vai ser possível editar esse item, pois o próprio programa calcula esse dado tendo como base o resultado do mês anterior.
Para conseguir compensação do imposto retido na fonte, insira, em “Consolidação do Mês”, nos campos “IR fonte de day trade no mês e “IR fonte no mês”, os valores que constarem da nota de corretagem.
Em “Imposto pago”, digite o que você já pagou ao longo do ano mediante DARF’s. Cuidado: se o item “Imposto a pagar”, preenchido automaticamente pelo programa, tiver um valor maior que o do seu imposto pago, com certeza você cairá na malha fina.
Para evitar essa situação, se você percebeu que tem DARF’s pendentes, gere-as e pague-as antes de fazer a sua Declaração Anual.
Dúvidas Frequentes
Como gerar DARF decorrente de lucro na venda de BDR’s
Para gerar uma DARF decorrente de lucro da venda de BDR’s, acesse o site do Sicalcweb e clique na opção “Preenchimento Rápido”.
Em seguida, aparecerá na tela um formulário que você deve preencher com seus dados pessoais, deixando os campos “Observações” e “Número de referência” em branco.
O código de receita é o 6015 (“Ganho de capital com operações na bolsa de valores”) e a data de consolidação é o dia em que você está gerando a DARF.
O período de apuração é o mês em ocorreu o ganho de capital e a data de vencimento é o último dia útil do mês seguinte ao em que você teve o ganho.
No campo “Valor do Principal”, insira valor correspondente a 15% (se for operação comum) ou 20% (se for day trade) sobre o lucro.
Depois, é só clicar em “Calcular”, selecionar a DARF gerada e pressionar a opção “Emitir DARF”.
A DARF gerada não terá código de barras. Para saber como pagá-la, leia este nosso artigo.
Como pagar DARF do Carnê Leão sobre dividendos
Se você descobriu que teria que ter pago a DARF do Carnê Leão sobre dividendos, acesse o e-CAC (Centro Virtual de Atendimento da Receita Federal), gere um código de acesso e faça seu login.
No login, entre as informações pedidas, vai ser solicitado os números dos recibos das últimas declarações – para saber como recuperá-los, leia este artigo.
Caso você não consiga, vai ser necessário ir a uma unidade física da Receita Federal. Mas lembre-se: antes de ir até uma dessas unidades, é preciso fazer um agendamento.
Acessando a página do e-CAC, selecione a opção “Meu Imposto de Renda”, no menu lateral esquerdo, e uma nova página será aberta no seu navegador.
Nesta página, clique em “Acessar Carnê-Leão” e, se estiver acessando pela primeira vez, você será direcionado para a seção “Configuração” em que devem ser informados seus dados pessoais.
Na seção “Rendimentos/Pagamentos Exterior”, escolha a opção “Sim”, pois os dividendos de BDR’s vem do exterior.
Em seguida, selecione a ficha “Rendimentos” e clique em “Adicionar Rendimento”.
Na seção “Natureza”, insira “Outros”; em “Data do Lançamento”, digite o dia em que aconteceu o recebimento do dividendo.
Especifique que foi recebido do exterior e, em “Histórico”, basta informar que se trata de dividendos e o nome do BDR.
Depois, é só inserir, em real, o valor recebido (converta do mesmo jeito que explicamos e deduza a taxa paga para o custodiante) e clicar em “Incluir Rendimento”.
Em seguida, selecione a ficha “Pagamentos”, clique em “Adicionar Pagamento” e, na seção “Natureza”, insira “Imposto pago no exterior”.
No campo “Data do Lançamento”, digite o dia em que aconteceu o recebimento do dividendo e, em “Histórico”, basta informar que se trata de Imposto de Renda incidente sobre dividendos e o nome do país.
Para finalizar essa etapa, insira o valor convertido e clique em “Incluir Pagamento”
Para gerar a DARF, acesse a ficha “Demonstrativos” e clique na imagem de uma impressora que estiver abaixo do valor que você acabou de incluir.
Depois de efetuar o pagamento dessa DARF, volte para a ficha “Pagamentos” e inclua-a no seu Carnê Leão – assim, você evita o perigo de pagar Imposto de Renda em duplicidade quando for fazer a sua Declaração Anual.
Ao fazer a Declaração Anual, vá para a ficha “Rendimentos Tributáveis Recebidos de PF/Exterior”, e clique em “Importar dados do Carnê-Leão” – com isso, todas informações salvas lá irão direto para sua declaração.
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