COMO DECLARAR CONTA DO NUBANK NO IMPOSTO DE RENDA

Neste artigo, vamos ensinar o passo a passo de como declarar conta do Nubank no Imposto de Renda, tanto pelo Programa do IR (para computadores e notebooks), quanto pelo aplicativo “IRPF” (para celulares e tablets).
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Neste artigo, vamos ensinar o passo a passo de como declarar conta do Nubank no Imposto de Renda, tanto pelo Programa do IR (para computadores e notebooks), quanto pelo aplicativo “IRPF” (para celulares e tablets). 

Mas lembre-se: se você não quiser se preocupar com esse monte de regra complicada de que vamos falar agora, é só usar o IR Bot. 

Lá, basta responder a algumas perguntas bem simples sobre a sua vida financeira (fontes de renda, patrimônio, investimento etc) que, no final, a própria plataforma gera e envia a sua declaração para a Receita Federal – você não precisa sequer baixar o programa! 😉 

Regras Gerais

Antes de começar a aprender como declarar conta Nubank no Imposto de Renda, é fundamental que você conheça pelo menos as seguintes regras:

  • Em primeiro lugar, saiba que o simples fato de você ter uma conta do Nubank não te obriga a fazer a Declaração de Imposto de Renda, exceto se o saldo total presente nela em 31/12 do ano-calendário for superior a R$ 300 mil. 

Se você ainda não sabe se é obrigado ou não a declarar, leia este artigo.

  • Mesmo obrigado a declarar, você não necessariamente precisa incluir sua conta do Nubank na declaração, a não ser que o saldo dela em 31 de dezembro do ano-calendário tenha sido superior a R$ 140,00.

Antes de começar a fazer a sua declaração, tenha em mãos o informe de rendimentos. O Nubank sempre envia até o final de fevereiro esse documento para todos os seus clientes por e-mail. 

Se você não estiver conseguindo localizá-lo, entre em contato com o suporte deles. 

Mas cuidado: não confunda o informe de rendimentos com o extrato anual. O primeiro é o documento com as informações de que você precisa para declarar IR; o segundo é um relatório com todas as suas movimentações financeiras no ano. 

Passo a passo no Programa do IR

No Programa do IR, acesse a ficha “Bens e Direitos”, clique no botão “Novo” e insira o código referente a “Aplicação de renda fixa (CDB, RDB e outros)”.

Em seguida, informe se a conta pertence a você ou a um dos seus dependentes, insira o CNPJ da Nu Pagamentos S.A (presente no informe de rendimentos) e, no campo “Discriminação”, digite essas três informações obrigatórias:

  • A razão social da instituição financeira (no caso, Nu Pagamentos S.A);
  • O número da agência e da sua conta bancária.

Uma boa discriminação seria:

“APLICAÇÕES DE RENDA FIXA NA NU PAGAMENTOS S.A., AGÊNCIA 0001, CONTA       12345678-9.”

Nos campos “Situação em 31/12 do ano anterior ao ano calendário” e “Situação em 31/12 do ano calendário”, insira o saldo que você tinha nas respectivas datas.

Para isso, tenha como base o informe de rendimentos, e não o extrato – este inclui os seus rendimentos do saldo, que não devem ser considerados aqui. 

Depois, clique em “Ok”, abra a ficha “Rendimentos Sujeitos à Tributação Exclusiva/Definitiva” e clique em “Novo”.

Insira o código 06, referente a “Rendimentos de aplicações financeiras”, informe se o beneficiário é você ou um dos seus dependentes, preencha o CNPJ e o nome da fonte pagadora (Nu Pagamentos S.A.) e, no campo “Valor”, o seu rendimento líquido.

Se não houver rendimentos líquidos no informe, não inclua nenhum item nessa ficha.  

Caso você tenha ativado a aplicação em RDB, repita esse mesmo passo a passo somente trocando o nome da fonte pagadora para Nu Financeira S.A. Os dados estarão na segunda página do informe. 

Passo a passo no aplicativo “IRPF”

Para declarar conta do Nubank no aplicativo “IRPF”, selecione o quadro “Bens e Dívidas”, insira o código 45 e preencha os campos exibidos do mesmo jeito que explicamos para o Programa do IR.

Em seguida, selecione  a seção “Rendimentos”, clique em “Tributação Exclusiva”, adicione o item “Rendimentos de aplicações financeiras” e  preencha os campos exibidos do mesmo jeito que explicamos para o Programa do IR.

Se você tem uma conta PJ, não a insira na sua declaração de pessoa física. Ela pertence à sua empresa, ainda que se trate de uma MEI.


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