Neste artigo, vamos ensinar o passo a passo de como declarar herança em dinheiro no Imposto de Renda, tanto pelo Programa do IR (para computadores e notebooks), quanto pelo aplicativo “IRPF” (para celulares e tablets).
Vamos mostrar tudo o que você deve preencher, ficha por ficha, item por item, e responder às dúvidas mais frequentes.
Mas lembre-se: se você não quiser se preocupar com esse monte de regra complicada de que vamos falar agora, é só usar o IR Bot.
Lá, basta responder a algumas perguntas bem simples sobre a sua vida financeira (fontes de renda, patrimônio, investimento etc) que, no final, a própria plataforma gera e envia a sua declaração para a Receita Federal – você não precisa sequer baixar o programa! 😉
Regras Gerais
Antes de começar a botar a mão na massa, é fundamental que você conheça pelo menos as seguintes regras:
- Em primeiro lugar, saiba que o simples fato de você ter recebido herança em dinheiro não te obriga nem te desobriga de fazer a Declaração de Imposto de Renda, exceto se o seu valor tiver sido superior a R$ 40.000,00.
- No entanto, mesmo que o valor da herança tenha sido inferior a R$ 40.000,00, você ainda pode ser obrigado a declarar se atender a qualquer uma dessas condições de obrigatoriedade.
- A herança é isenta de Imposto de Renda, porém pode estar sujeita ao ITCMD (que é o imposto estadual cobrado sobre doações e heranças).
Por isso, antes de declarar essa herança, verifique se você já recolheu esse imposto, pois a Receita Federal tem integração com todas as Secretarias da Fazenda de estados e municípios.
- Você só deve incluir a herança em dinheiro na sua Declaração no ano seguinte ao da conclusão do processo da partilha.
Passo a passo no Programa do IR
No Programa do IR, acesse a ficha “Rendimentos Isentos e Não Tributáveis”, clique no botão “Novo” e selecione o código 14, referente a “Transferências patrimoniais – doações e heranças”.
Em seguida, identifique:
- se o titular é você ou um dos seus dependentes;
- o CPF e o nome do falecido; e
- o valor recebido em dinheiro da herança (caso a quantia tenha sido dividida com outros herdeiros, insira somente a parcela que ficou você).
Se o dinheiro herdado estava em alguma aplicação financeira (poupança, por exemplo), e, depois de ela ter sido transferida para você, ela teve algum rendimento, vai ser preciso declará-lo também.
Para fazer isso, é necessário adquirir o informe de rendimentos emitido pelo banco ou corretora responsável por intermediar essa aplicação.
Feito isso, acesse a ficha “Rendimentos Isentos e Não Tributáveis” de novo, clique no botão “Novo”, identifique se o titular é você ou um dos seus dependentes e preencha os campos conforme consta em seu informe de rendimentos.
Depois, acesse a ficha “Bens e Direitos”, clique no botão “Novo” e selecione o código referente à forma que você recebeu esse dinheiro.
Os códigos mais comuns, nesses casos são:
- 63 – Dinheiro em espécie – moeda nacional;
- 64 – Dinheiro em espécie – moeda estrangeira;
- 61 – Depósito bancário em conta corrente no país.
No IR Bot, temos artigos explicando em detalhes como declarar cada um dos bens e direitos acima e muitos outros.
Para saber como declarar dinheiro em espécie no Imposto de Renda, leia este artigo.
Para saber como declarar conta corrente no Imposto de Renda, leia este artigo.
Caso você tenha recebido a herança ao longo do ano-calendário, deixe zerado o campo “Situação em 31/12 do ano anterior ao ano-calendário” e, no campo “Situação em 31/12 do ano-calendário”, insira o valor em espécie que você mantém consigo, ou o saldo da conta bancária, conforme o informe de rendimentos, dependendo do caso.
Passo a passo no aplicativo “IRPF”
No aplicativo “IRPF”, selecione o quadro “Rendimentos”, em seguida a opção “Isentos e não tributáveis”, e preencha os campos exibidos do mesmo jeito que explicamos para o Programa do IR.
Depois, para declarar a propriedade do bem, selecione o quadro “Bens e Dívidas”, clique na opção “Bens e Direitos” e preencha os campos exibidos do mesmo jeito que explicamos para o Programa do IR.
Olá, tenho uma dúvida com relação à declaração de dinheiro de herança. No meu caso o inventário foi finalizado no ano passado mas o dinheiro ainda não foi transferido. Devo declarar esse dinheiro? Onde colocar nos Bens e Direitos e não entrou na minha conta? Se o dinheiro não foi transferido, pode ser omitido da Declaração Final de Espólio (apesar de constar no inventário)? Neste caso o ITCMD foi pago corretamente conforme valores do inventário, apenas por questões práticas o dinheiro ainda não foi transferido.
Também gostaria de saber . Estou na mesma situação hoje em 2023. Inventario findado em 2022 e instituição só depositou em 23.