COMO DECLARAR IMÓVEL FINANCIADO

Compartilhe essa publicação

Neste artigo, vamos ensinar o passo a passo de como declarar imóvel financiado no Imposto de Renda, tanto pelo Programa do IR (para computadores e notebooks), quanto pelo aplicativo “IRPF” (para celulares e tablets).

Vamos mostrar tudo o que você deve preencher, ficha por ficha, item por item, e responder às dúvidas mais frequentes, como:

  • Como regularizar uma declaração passada;
  • Como declarar imóvel adquirido na planta;
  • Como declarar imóvel adquirido total ou parcialmente com recursos do FGTS;
  • Como declarar imóvel adquirido através de programas sociais;
  • Como declarar compra e venda de imóvel no mesmo ano;
  • Como declarar a transferência de financiamento do imóvel.

Mas lembre-se: se você não quiser se preocupar com esse monte de regra complicada de que vamos falar agora, é só usar o IR Bot. 

Lá, basta responder a algumas perguntas bem simples sobre a sua vida financeira (fontes de renda, patrimônio, investimento etc) que, no final, a própria plataforma gera e envia a sua declaração para a Receita Federal – você não precisa sequer baixar o programa! 😉

Regras Gerais

Antes de começar botar a mão na massa, é fundamental que você conheça pelo menos as seguintes regras:

Regra n.º 1

Em primeiro lugar, saiba que o simples fato de você ter pago prestações ou comprado um imóvel financiado não te obriga nem te desobriga de fazer a Declaração de Imposto de Renda.

No entanto, se você for declarante, vai ser preciso incluir o imóvel na sua declaração independente do seu valor – até mesmo se você não tiver pago nada.

Regra n.º 2

A declaração do imóvel não altera o seu imposto a pagar ou a sua restituição a receber.

A Receita Federal exige essa informação apenas para checar se há compatibilidade entre o seu patrimônio e a sua renda.

Regra n.º 3

Não cometa o erro de lançar o seu imóvel pelo seu valor de mercado, nem pelo seu custo global.

Insira apenas que você efetivamente pagou (entrada + prestações) até o dia 31/12 do ano-calendário.

Além dos custos para aquisição, você também pode incorporar ao valor do imóvel:

  • o ITBI;
  • os custo com reformas e obras (contanto que aprovadas pela prefeitura); e
  • gastos com os registros no cartório.

É importante que você guarde os comprovantes desses custos para incluí-los no valor do imóvel e, quando for vendê-lo, conseguir uma dedução maior no Imposto de Renda.

Passo a passo no Programa do IR

No Programa do IR, acesse a ficha “Bens e Direitos”, clique em “Novo” e selecione o código referente ao imóvel financiado.

Em seguida, insira:

  • a sua inscrição municipal (presente no carnê do IPTU);
  • a sua data de aquisição (a que estiver na escritura do imóvel); e
  • os dados referentes ao endereço e à área do imóvel.

No campo “Discriminação”, informe:

  • o tipo de imóvel;
  • a forma de pagamento;
  • o nome e o CNPJ da instituição financeira responsável pelo financiamento;
  • o valor da entrada; e
  • o valor total das prestações.

Uma boa discriminação seria:

“APARTAMENTO COMPRADO POR MEIO DE FINANCIAMENTO JUNTO À CAIXA ECONÔMICA FEDERAL (CNPJ XXXX), COM ENTRADA DE R$ 2.500,00 E 50 PRESTAÇÕES DE R$ 2.000,00”.

Se a inscrição municipal tiver mais de 30 caracteres, digite-a no campo “Discriminação”.

Depois, informe se ele foi cadastrado no Cartório de Registro de Imóveis e, se tiver sido, a sua matrícula e o nome do cartório.

Nos campos “Situação em 31/12 do ano anterior ao ano-calendário” e “Situação em 31/12 do ano-calendário”, insira o total efetivamente pago até cada uma dessas datas.  

Lembrando: no campo “Situação em 31/12 do ano-calendário”, informe o valor acumulado do que foi pago neste ano e no anterior.

Por exemplo, se você pagou R$ 20 mil em 2019 e R$ 5 mil em 2020, digite R$ 25 mil em “Situação em 31/12/2020”.

Nunca lance financiamento de imóvel na ficha ‘Dívidas e Ônus Reais”!

Instruções sobre como declarar imóvel financiado no Imposto de Renda.
Instruções sobre como declarar imóvel financiado no Imposto de Renda.

Passo a passo no aplicativo “IRPF”

No aplicativo “IRPF”, clique no quadro “Bens e Dívidas”, escolha a opção “Bens e Direitos” e preencha os campos exibidos do mesmo jeito que explicamos para o Programa do IR.

Seção “Bens e Direitos” do aplicativo “IRPF”.

Dúvidas Frequentes

Agora vamos responder os principais questionamentos sobre como declarar imóvel financiado no Imposto de Renda.

Como regularizar uma declaração passada

Se você percebeu que alguma declaração passada sua foi lançada de maneira errada no que se refere a imóvel financiado, sugerimos que você a retifique. 

A declaração retificadora não gera nenhuma multa, e, ao mesmo tempo, evita a possibilidade de você ser fiscalizado ou mesmo autuado no futuro.

Para saber como fazer uma declaração retificadora, leia este artigo.

Como declarar imóvel adquirido na planta

Se você adquiriu um imóvel na planta, lance-o na ficha “Bens e Direitos” com o código 16 –  referente a construção.

Depois, quando o imóvel já estiver pronto, declare-o do jeito que explicamos em “Passo a passo no Programa do IR”.

Como declarar imóvel adquirido com recursos do FGTS

Se você usou total ou parcialmente o seu saldo no FGTS para adquirir um imóvel, esse valor será incorporado normalmente ao seu custo de aquisição.

Como declarar imóvel adquirido através de programas sociais

Se você adquiriu o seu imóvel através de programas como “Minha Casa Minha Vida” ou “Casa Verde e Amarela”, faça sua declaração normalmente e, no campo “Discriminação”, especifique que ele foi pago no âmbito de determinado programa social e informe qual.

Como declarar compra e venda de imóvel no mesmo ano

Se você comprou e vendeu um imóvel no mesmo ano, ou o comprou e depois celebrou o distrato dessa compra, declare o imóvel especificando o ocorrido em “Discriminação” e deixando os campos “Situação em…” zerados.

Como declarar a transferência de financiamento do imóvel

Se você comprou um imóvel e o financiamento dele foi transferido para você, só insira no custo de aquisição as prestações pagas por você.

Em caso de venda, vale a mesma regra: só inclua as prestações pagas por você, quando ainda proprietário do imóvel.


Compartilhe essa publicação

Um comentário

Deixar uma resposta