COMO DECLARAR IMÓVEL RECEBIDO DE HERANÇA NO IMPOSTO DE RENDA

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Neste artigo, vamos ensinar o passo a passo de como declarar imóvel recebido de herança no Imposto de Renda, tanto pelo Programa do IR (para computadores e notebooks), quanto pelo aplicativo “IRPF” (para celulares e tablets). 

Também vamos responder a algumas das perguntas mais frequentes, como: 

  • Como declarar fração de um imóvel recebido de herança;
  • Como declarar a venda de um imóvel recebido como herança;
  • Como declarar imóvel recebido como meação ou legado;
  • Como declarar compra da parte da herança de outro herdeiro;
  • Como declarar bem recebido como adiantamento da herança;
  • Como declarar ITCMD e ITBI pagos sobre o imóvel recebido de herança.

Mas lembre-se: se você não quiser se preocupar com esse monte de regra complicada de que vamos falar agora, é só usar o IR Bot. 

Lá, basta responder a algumas perguntas bem simples sobre a sua vida financeira (fontes de renda, patrimônio, investimento etc) que, no final, a própria plataforma gera e envia a sua declaração para a Receita Federal – você não precisa sequer baixar o programa! 😉

Regras Gerais

Antes de começar a “botar a mão na massa”, é fundamental que você conheça pelo menos as seguintes regras:

  • Em primeiro lugar, saiba que, após ter recebido um imóvel como herança, você só vai estar dispensado de fazer sua Declaração de Imposto de Renda se o seu valor de transferência tiver sido inferior à R$ 40.000,00, e se você já não for obrigado a fazer a sua Declaração por outras razões.

Se você ainda não sabe se é obrigado ou não a declarar, leia este artigo.

  • A herança é isenta de Imposto de Renda. Porém, ela pode estar sujeita ao ITCMD (que é o imposto estadual cobrado sobre doações e heranças) e ao ITBI (que é o imposto municipal cobrado sobre transferências de imóveis), dependendo de onde está o imóvel (seu Estado e seu município).

Por isso, antes de declarar essa herança, verifique se você já recolheu esses impostos, pois a Receita Federal tem integração com todas as secretarias da fazenda de estados e municípios.

Passo a passo no Programa do IR

No Programa do IR, acesse a ficha “Rendimentos Isentos e Não Tributáveis”, clique no botão “Novo” e selecione o código 14, referente a “Transferências patrimoniais – doações e heranças”.

Em seguida, identifique: 

  • se o titular é você ou um dos seus dependentes; 
  • o CPF e o nome do falecido; e
  • o valor da transferência.

O valor da transferência deve ser o que consta na Declaração Final de Espólio (a última Declaração de Imposto de Renda do falecido, feita após a sua morte).

O valor pelo qual os bens são transferidos pode ser tanto o seu valor de mercado, quanto o seu custo de aquisição (que vinha sendo informado nas Declarações Anuais do falecido).

Isso vai ser definido pelo inventariante.

Instruções de como declarar imóvel recebido de herança no Imposto de Renda.
Instruções de como declarar imóvel recebido de herança no Imposto de Renda.

Depois, acesse a ficha “Bens e Direitos”, clique no botão “Novo” e selecione o código referente ao imóvel recebido.

Insira a sua inscrição municipal e, em “Data de aquisição”, informe a data de abertura da sucessão. Você pode consultar essa informação com o inventariante.

No campo “Discriminação”, basta especificar:

  • qual é o tipo de imóvel (se se trata de uma casa, apartamento etc)
  • que foi recebido como herança, e
  • o nome e o CPF do falecido.

Preencha as informações relativas ao endereço e ao registro no Cartório de Registro de Imóveis.

Caso você tenha recebido o imóvel ao longo do ano-calendário, deixe zerado o campo “Situação em 31/12 do ano anterior ao ano-calendário” e, no campo “Situação em 31/12 do ano-calendário”, insira o valor da transferência.

Instruções de como declarar o imóvel recebido de herança no Imposto de Renda na ficha "Bens e Direitos".
Instruções de como declarar o imóvel recebido de herança no Imposto de Renda na ficha “Bens e Direitos”.

Nos anos seguintes, vai ser preciso continuar declarando esse imóvel na ficha “Bens e Direitos”. Para fazer isso, insira o valor de transferência ambos os campos “Situação em 31/12…”.

Passo a passo no aplicativo “IRPF”

No aplicativo “IRPF”, selecione o quadro “Rendimentos”, em seguida a opção “Isentos e não tributáveis”, e preencha os campos exibidos do mesmo jeito que explicamos para o Programa do IR.

Instruções de como declarar imóvel recebido de herança no aplicativo "IRPF".
Após clicar em “Isentos e não tributáveis”, preencha os campos do mesmo jeito que explicamos para o Programa do IR.

Depois, para declarar a propriedade do bem, selecione o quadro “Bens e Dívidas”, clique na opção “Bens e Direitos” e preencha os campos exibidos do mesmo jeito que explicamos para o Programa do IR.

Instruções de como declarar imóvel recebido de herança no aplicativo "IRPF".
Após clicar em “Bens e Direitos”, preencha os campos igual a como foi ensinado para o Programa do IR.

Dúvidas Frequentes

Como declarar herança de fração de imóvel

Se você recebeu apenas uma fração de um imóvel e as demais partes foram distribuídas entre os outros herdeiros, a ficha “Rendimentos Isentos e Não Tributáveis” deverá ser preenchida da mesma forma, mas, no campo “Valor”, informe apenas o valor da fração recebida por você.

Por exemplo: se o valor de transferência total é de R$ 100.000,00, e você herdou somente 10%, declare o valor de R$ 10.000,00.

Na ficha “Bens e Direitos”, em “Discriminação, especifique a fração que lhe pertence (ex.: “10% de apartamento na rua…”)

No campo “Situação em 31/12 do ano-calendário” insira o valor da parcela do valor de transferência que corresponde à sua fração.

Como declarar venda de imóvel recebido de herança

Para saber como declarar venda de imóvel recebido de herança, leia este artigo.

Como declarar imóvel recebido como meação ou legado

Se você não é herdeiro mas está recebendo uma parte da herança por ser legatário ou meeiro, preencha a ficha “Rendimentos Isentos e Não Tributáveis” da mesma forma e, na ficha “Bens e Direitos, basta especificar no campo “Discriminação” que o imóvel foi recebido como nomeação ou legado do falecido.

Como declarar compra de parte da herança

Se você recebeu a fração de um imóvel e comprou a outra fração de outro herdeiro, preencha a ficha “Rendimentos Isentos e Não Tributáveis” da mesma forma, inserindo apenas a fração que você herdou.

Já na ficha “Bens e Direitos”, vai ser necessário incluir dois itens. Um referente à fração herdada, e outro referente à comprada.

Como declarar bem recebido como adiantamento da herança

Se você recebeu um determinado bem como adiantamento de herança, o que ocorreu foi uma doação.

Porém, a forma de declará-la é bastante semelhante. Preencha normalmente a ficha “Rendimentos Isentos e Não Tributáveis” e, no campo “Valor”, verifique com o doador o valor de transferência pelo qual ele está declarando a doação. Como no caso da herança, a doação de imóvel pode ser feita tanto por valor de mercado como pelo custo de aquisição.

Na ficha “Bens e Direitos”, informe no campo “Discriminação” que se trata de uma doação, digite o nome e o CPF do doador e, se for o caso, especifique também se ele tem reserva de usufruto (quando o doador tem direito de continuar usufruindo do bem doado enquanto estiver vivo).

Como declarar ITCMD e ITBI

O ITCMD e o ITBI não são lançados no Imposto de Renda. Para recolhê-los, consulte a Secretaria da Fazenda do se Estado e de seu município para saber como fazer uma eventual declaração exigida por elas desses valores.


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Um comentário

  1. Meu pai faleceu, nunca declarou os bens em seu IR porque era isento. Por qual valor que devo declarar? O que o registro de imóveis avaliou?

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