A permuta (troca) de um imóvel é muitas vezes um ótimo negócio, mas não deixa de suscitar algumas dúvidas, principalmente na hora de declará-la no Imposto de Renda.
Por isso, neste artigo, vamos mostrar tudo o que você deve preencher, ficha por ficha, item por item, para declarar essa operação corretamente, tanto pelo Programa do IR (para computadores e notebooks) como no aplicativo “IRPF” (para smartphones).
Mas lembre-se: se você não quiser se preocupar com esse monte de regra complicada de que vamos falar agora sobre como declarar permuta de imóvel no Imposto de Renda, é só usar o IR Bot.
Lá, basta responder a algumas perguntas bem simples sobre a sua vida financeira (fontes de renda, patrimônio, investimento etc) que, no final, a própria plataforma gera e envia a sua declaração para a Receita Federal – você não precisa sequer baixar o programa! 😉
Regras Gerais
Antes de começar botar a mão na massa, é fundamental que você conheça pelo menos as seguintes regras:
Regra n.º 1
Em primeiro lugar, saiba que o simples fato de você ter feito a permuta de imóveis não te obriga nem te desobriga de fazer a Declaração de Imposto de Renda.
Porém, você pode ser obrigado a declará-la se atender a qualquer uma das condições de obrigatoriedade.
Regra n.º 2
Só pode ser considerado permuta se estiver especificado, na escritura do imóvel, que ele foi adquirido ou concedido dessa forma.
Regra n.º 3
Se o valor da torna (que é o pagamento adicional em dinheiro feito por uma das partes) for superior a 50% do valor do imóvel mais caro, a operação será de compra e venda, e não de permuta.
Regra n.º 4
Não é cobrado Imposto de Renda sobre a permuta de imóvel, exceto se você estiver recebendo a torna, e, mesmo assim, pode ser ser que não seja necessário pagar se o valor for isento (veremos adiante quando isso ocorre).
Passo a passo no Programa do IR
No Programa do IR, para lançar permuta de imóvel sem torna, acesse a ficha “Bens e Direitos”, clique em “Novo” e selecione o código referente ao imóvel cedido.
Informe:
- a sua inscrição municipal (presente no carnê do IPTU);
- a sua data de aquisição (a que estiver na escritura do imóvel); e
- os dados referentes ao endereço e à área do imóvel.
No campo “Discriminação”, insira:
- o tipo de imóvel;
- a forma de pagamento;
- o nome e o CNPJ da instituição financeira responsável pelo financiamento;
- o valor da entrada; e
- o valor total das prestações.
Uma boa discriminação seria:
“APARTAMENTO COMPRADO POR MEIO DE FINANCIAMENTO JUNTO À CAIXA ECONÔMICA FEDERAL (CNPJ XXXX), COM ENTRADA DE R$ 2.500,00 E 50 PRESTAÇÕES DE R$ 2.000,00”.
Se a inscrição municipal tiver mais de 30 caracteres, digite-a no campo “Discriminação”.
Depois, informe se ele foi cadastrado no Cartório de Registro de Imóveis e, se tiver sido, a sua matrícula e o nome do cartório.
Para saber mais sobre como declarar imóveis, leia este nosso outro artigo que fala exclusivamente sobre isso.
No campo “Situação em 31/12 do ano anterior ao ano-calendário”, insira o total efetivamente pago até essa data.
Você pode incluir neste valor os custos:
- da entrada;
- das parcelas e prestações (inclusive os juros);
- das despesas com cartório;
- do ITBI;
- da taxa de evolução de obra;
- da corretagem.
Quanto ao campo “Situação em 31/12 do ano-calendário”, deixe-o zerado
Depois, adicione mais um item na ficha “Bens e Direitos”, mas, dessa vez, selecione o código referente ao imóvel adquirido.
Não esqueça de especificar, no campo “Discriminação”, que o imóvel foi adquirido por meio de uma permuta.
Por exemplo:
“CASA ADQUIRIDA EM PERMUTA DE FULANO DE TAL (CPF XXX) EM TROCA DO IMÓVEL DA RUA XXXX, Nº XXXX, CIDADE/ESTADO”.
Deixe zerado o campo “Situação em 31/12 do ano anterior ao ano-calendário” e, no campo “Situação em 31/12 do ano-calendário”, insira o total efetivamente pago sobre o imóvel cedido até essa data.
Se você tiver recebido uma torna, pode ser que isso te obrigue a pagar Imposto de Renda sobre ganho de capital.
Nesse caso, você vai precisar preencher o GCap para apurar se há algum imposto a pagar.
Se houver, este tributo deve ser recolhido até o último dia útil do mês seguinte àquele em que tiver sido realizado a operação.
No entanto, mesmo tendo que fazer esse pagamento, você ainda vai ter que inserir essa informação na sua Declaração Anual.
Para fazer isso, se foi você quem efetuou o pagamento da torna, adicione o valor dela no campo “Situação em 31/12 do ano-calendário” do item referente ao imóvel adquirido.
Não precisa inserir esse pagamento na ficha “Pagamentos Efetuados”.
Já se você tiver recebido a torna, desconte o valor dela do campo “Situação em 31/12 do ano-calendário”, também do item referente ao imóvel adquirido.
Nas duas hipóteses, não altere nada no item referente ao imóvel cedido.
Também não é preciso lançar a torna em nenhuma ficha referente a rendimentos.
Passo a passo no aplicativo “IRPF”
No aplicativo “IRPF”, clique no quadro “Bens e Dívidas”, escolha a opção “Bens e Direitos” e preencha os campos exibidos do mesmo jeito que explicamos para o Programa do IR.
Como declarar permuta de imóvel financiado
Se o imóvel recebido for financiado, caso você não tenha assumido a responsabilidade sobre o financiamento, isso não vai mudar em nada a sua declaração.
Já se você tiver assumido a responsabilidade, quando for incluir o imóvel recebido, no campo “Situação em 31/12 do ano-calendário”, adicione o valor das prestações pagas por você até essa data.
Se o imóvel cedido for financiado, caso você tenha quitado o financiamento antes de cedê-lo, inclua o valor dessa quitação no campo “Situação em 31/12 do ano-calendário” do imóvel recebido.
Já se você tiver transferido a responsabilidade do financiamento, isso não vai alterar em nada a sua declaração.
Tenho 2 terrenos declarados a R$100.000 (50 mil cada lote) que foi recebido de doação em 2012 e fiz uma permuta por 3 apartamentos em 2022. No contrato de permuta o valor foi de R$420.000 (cada terreno saiu a 210 mil e cada apartamento 140mil), como fica a tributação disso? poderia me ajudar?
Qual o tratamento tributário Imposto de Renda em uma permuta de imóveis quando os permutantes lançam na escritura valor superior ao que consta na declaração.
Sobre o tratamento tributario IR em uma permuta, qdo o vr lançado na escritura é superior que o lançado na declaração??
Eu recebi 50% de um terreno como herança no valor de R$30.000,00, a minha irmã recebeu os outros 50% no mesmo valor. Fizemos uma permuta com uma Construtora e o Cartório foi registrado o meu apto no valor de R$400.000,00. Sem torna. Como faço pra lançar corretamente na declaração de I.R.
Agradeço antecipadamente,
Eduardo Cardoso