Neste artigo, vamos ensinar o passo a passo de como declarar PGBL recebido de herança no Imposto de Renda, tanto pelo Programa do IR (para computadores e notebooks), quanto pelo aplicativo “IRPF” (para celulares e tablets).
Vamos mostrar tudo o que você deve preencher, ficha por ficha, item por item.
Mas lembre-se: se você não quiser se preocupar com esse monte de regra complicada de que vamos falar agora, é só usar o IR Bot.
Lá, basta responder a algumas perguntas bem simples sobre a sua vida financeira (fontes de renda, patrimônio, investimento etc) que, no final, a própria plataforma gera e envia a sua declaração para a Receita Federal – você não precisa sequer baixar o programa! 😉
Regras Gerais
Antes de começar a botar a mão na massa, é fundamental que você conheça pelo menos as seguintes regras:
Regra n.º 1
Em primeiro lugar, saiba que o simples fato de você ter recebido PGBL como herança não te obriga nem te desobriga de fazer a Declaração de Imposto de Renda, exceto se o seu valor tiver sido superior a R$ 40.000,00.
No entanto, mesmo que o valor da herança tenha sido inferior a R$ 40.000,00, você ainda pode ser obrigado a declarar se atender a qualquer uma dessas condições de obrigatoriedade.
Regra n.º 2
Herança é isenta de Imposto de Renda, porém pode estar sujeita ao ITCMD (que é o imposto estadual cobrado sobre doações e heranças).
Por isso, antes de declarar a herança, verifique se você já recolheu esse imposto, pois a Receita Federal tem integração com todas as Secretarias da Fazenda de estados e municípios.
Regra n.º 4
Você só deve incluir o PGBL recebido de herança na sua Declaração no ano seguinte ao da conclusão do processo da partilha.
Passo a passo no Programa do IR
No Programa do IR, acesse a ficha “Rendimentos Isentos e Não Tributáveis”, clique no botão “Novo” e selecione o código 14, referente a “Transferências patrimoniais – doações e heranças”.
Em seguida, identifique:
- se o titular é você ou um dos seus dependentes;
- o CPF e o nome do falecido; e
- o valor da transferência.
O valor da transferência do PGBL deve ser o que consta na Declaração Final de Espólio (a última Declaração de Imposto de Renda do falecido, feita após a sua morte).
Se, depois de ter recebido o PGBL como herança, você tiver feito aportes nele, acesse a ficha “Pagamentos Efetuados”, clique no botão “Novo” e selecione o código 36, referente a “Previdência Complementar”.
Depois, informe:
- se o titular é você ou um dos seus dependentes;
- o CNPJ e o nome da instituição financeira; e
- o valor total aportado, conforme conste em seu informe de rendimentos.
O informe de rendimentos é o documento emitido pela instituição financeira responsável pelo PGBL com todas as informações de que você vai precisar para a sua Declaração de Imposto de Renda, e é disponibilizado por ela até o final de fevereiro.
Lembre-se: é importantíssimo declarar esses aportes, pois eles podem reduzir o seu imposto a pagar ou aumentar a sua restituição a receber.
Se você tiver feitos resgates ao longo do ano-calendário, e o regime de tributação desse PGBL for o da tabela progressiva, acesse a ficha “Rendimentos Tributáveis Recebidos de PJ pelo Titular”, clique no botão “Novo” e preencha os campos com os dados presentes no informe de rendimentos.
Caso o regime de tributação do PGBL seja o da tabela regressiva, acesse a ficha “Rendimentos Sujeitos à Tributação Exclusiva/Definitiva”, selecione o código 06 e preencha os campos com os dados presentes no informe de rendimentos.
Passo a passo no aplicativo “IRPF”
No aplicativo “IRPF”, selecione o quadro “Rendimentos”, em seguida a opção “Isentos e não tributáveis”, e preencha os campos exibidos do mesmo jeito que explicamos para o Programa do IR.
Para declarar os eventuais aportes feitos depois de ter herdado o PGBL, selecione o quadro “Pagamentos”, em seguida a opção “Pagamentos Efetuados” e preencha os campos exibidos do mesmo jeito que explicamos para o Programa do IR.
Para declarar eventuais resgates, selecione o quadro “Rendimentos”, clique na opção “Recebidos de Pessoas Jurídicas”, caso o rendimento esteja sujeito à tabela progressiva, ou clique na opção “Tributação Exclusiva”, caso esteja sujeito a tabela regressiva.
Em ambos os casos, preencha os campos exibidos do mesmo jeito que explicamos para o Programa do IR.
obrigada pela orientação, muito boa, parabéns
Bom dia, como vai? Li toda matéria publicada, só não entendi quando foi mencionada a necessidade de pagar ITCMD pelos valores recebidos de herança do PGBL, pois sabemos que todos planos de previdencia privada é isenta de inventário. Isso subentende-se que, se isenta de inventário mas não da tributação estadual? Da declaração de ajuste anual do IRPF, de valor acima de R$ 40 mil é normal… mas ???