COMO DECLARAR SAQUE-ANIVERSÁRIO DO FGTS NO IMPOSTO DE RENDA

Neste artigo, vamos ensinar o passo a passo de como declarar saque-aniversário do FGTS no Imposto de Renda.
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Neste artigo, vamos ensinar o passo a passo de como declarar saque-aniversário do FGTS no Imposto de Renda, tanto pelo Programa do IR (para computadores e notebooks), quanto pelo aplicativo “IRPF” (para celulares e tablets). 

Vamos também responder a alguns dúvidas frequentes, como:

  • Como declarar antecipação do saque-aniversário; e
  • Como regularizar uma declaração passada.

Mas lembre-se: se você não quiser se preocupar com esse monte de regra complicada de que vamos falar agora, é só usar o IR Bot. 

Lá, basta responder a algumas perguntas bem simples sobre a sua vida financeira (fontes de renda, patrimônio, investimento etc) que, no final, a própria plataforma gera e envia a sua declaração para a Receita Federal – você não precisa sequer baixar o programa! 😉 

Cadastre-se no IR Bot e comece já a sua declaração!

Ao se registrar, você concorda com os termos de uso.

Regras Gerais

Antes de começar a aprender como declarar saque-aniversário do FGTS no Imposto de Renda é fundamental que você conheça pelo menos as seguintes regras:

  • Em primeiro lugar, saiba que o simples fato de você ter feito o saque-aniversário do FGTS não te obriga nem te desobriga de fazer a Declaração de Imposto de Renda, exceto se total sacado no ano tenha sido superior a R$ 40.000,00 (quando somado com os demais saques e outros rendimentos isentos).

     Se você ainda não sabe se é obrigado ou não a declarar, leia este artigo.

  • Uma vez obrigado a declarar, qualquer centavo recebido de saques do FGTS terá que ser incluído na sua declaração.

Para saber quais os valores totais dos saques do FGTS que você fez ao longo do ano, use o aplicativo “FGTS” (disponível em celulares e tablets).

Em seguida, acesse a aba “Meu FGTS” e selecione a opção “Ver extrato”, conforme a imagem abaixo:

Seção "Meu Extrato" do aplicativo "Meu FGTS"

No extrato, os saques estarão em vermelho. Some todos eles, independente do seu tipo, e, com esse valor em mãos, vá ao Programa do IR.

Passo a passo no Programa do IR

No Programa do IR, acesse a ficha “Rendimentos Isentos e Não Tributáveis”, clique no botão “Novo” e insira o código 04.

Depois, informe se o beneficiário é você ou um dos seus dependentes e, nos campos referentes ao CNPJ e ao nome da fonte pagadora, insira os dados da Caixa Econômica, que são os seguintes:

  • CNPJ: 00.360.305/0001-04.
  • Nome: CAIXA ECONÔMICA FEDERAL.

Por fim, no campo “Valor”, insira a quantia total dos saques (não precisa criar um item para cada tipo) e clique em “Ok”.

Não precisa preencher nada na ficha “Bens e Direitos”.

Passo a passo no aplicativo “IRPF”

No aplicativo “IRPF”, selecione o quadro “Rendimentos” e, em seguida, a opção “Isentos e Não Tributáveis”.

Em seguida, é só preencher os campos exibidos do mesmo jeito que explicamos para o Programa do IR.

Dúvidas Frequentes

Vamos agora responder a algumas das principais dúvidas sobre como declarar saque-aniversário no Imposto de Renda.

Como declarar antecipação do saque-aniversário

Se você tiver feito a antecipação do saque-aniversário, siga os mesmos passos que ensinamos acima.

Se o seu saldo devedor em 31/12 do ano-calendário for superior a R$ 5.000,00, também será necessário incluí-lo na ficha “Dívidas e Ônus Reais”. 

Para isso, clique no botão “Novo” e selecione o código referente ao tipo de instituição financeira que foi sua credora.

No campo “Discriminação”, insira as informações obrigatórias a respeito desse empréstimo.

Uma boa discriminação seria:

“ANTECIPAÇÃO DO saque-aniversário 2021 DO FGTS JUNTO AO BANCO ABC S.A. (CNPJ XX.XXX.XXX/0001-XX).”

Nos campos “Situação em 31/12 do ano anterior ao ano-calendário” e “Situação em 31/12 do ano-calendário”, insira o saldo devedor que você tinha nas respectivas datas.

Em “Valor pago no ano-calendário”, insira o total pago somando tanto o principal quanto os juros.

Todos esses dados estarão no informe de rendimentos disponibilizado pela instituição financeira.

No aplicativo “IRPF”, selecione o quadro “Bens e Dívidas” e, em seguida, a opção “Dívidas e Ônus Reais”.

Depois, é só preencher os campos exibidos do mesmo jeito que explicamos para o Programa do IR.

Como regularizar uma declaração passada

Se você percebeu que alguma declaração passada sua foi lançada de maneira errada no que se refere ao saque-aniversário do FGTS, sugerimos que você a retifique. 

A declaração retificadora não gera nenhuma multa, e, ao mesmo tempo, evita a possibilidade de você ser fiscalizado ou mesmo autuado no futuro.

Para saber como fazer uma declaração retificadora, leia este artigo.


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6 comentários

  1. Em 2021 fiz antecipação do saque-aniversário dos anos de 2022 (Em agosto/2021) e 2023 (Em dezembro/2021) pela própria CEF. No caso, como dois anos futuros foram adiantados em 2021, o valor líquido recebido em minha conta das duas ocasiões devem ser somados e informados no IRPF da mesma forma que no saque-aniversário normal em “RENDIMENTOS ISENTOS E NÃO TRIBUTÁVEIS” no código 04 correto? Já o valor futuro do “empréstimo” que não é informado no informe de rendimentos atual e que será descontado da minha conta de FGTS, parte em 2022 e parte 2023 no mês do meu aniversário, por ser maior que 5 mil, devo também incluir em “DÍVIDAS E ÔNUS REAIS”, deixando zerado a “SITUAÇÃO EM 31/12/2020” e incluindo o total da dívida futura (Valor recebido+Juros do banco) em “SITUAÇÃO EM 31/12/2021”. Já em “VALOR PAGO EM 2021” devo também deixar zerado, pois a dívida só será paga em 2022 e 2023. Está correto meu raciocínio? Agradeço demais se responderem!!!

    • Oi, Eduardo! Na verdade, na Declaração de 2022, você deve incluir apenas as antecipações como empréstimos na ficha “Dívidas e Ônus Reais”. Só quando então você sofrer o desconto do empréstimo na sua conta do FGTS é que você deverá incluir, na declaraçao do ano seguinte, o rendimento isento correspondente ao saque do FGTS.

      • Boa tarde!
        Irei fazer a antecipação do meu saque aniversario nesse mês de agosto e o desconto será realizado no mesmo ano em Novembro de 2022. Por esse motivo, posso declarar apenas em rendimentos isentos e não tributáveis? Ou é necessário colocar como empréstimo e depois ainda declarar em rendimentos isentos? Essa parte ficou meia confusa para mim. Nos dois casos, eu declaro o valor liquido, já descontado todas os juros do banco, ou o valor bruto? Agradeço desde já!

  2. Ficou só mais uma dúvida… No caso, o valor dos empréstimos de antecipação do FGTS 2022/2023 recebidos em conta corrente em 2021, não precisam ser informados na declaração atual? O total do empréstimo a descontar futuramente com juros/multa vai para dívidas e ônus reais, mas o que recebi antecipado no ano de 2021 não preciso informar?

  3. boa tarde,
    minha dúvida é a mesma que a dele – contribuiente sacou por antecipação em 12/2021 R$7.000,00
    pagará em 2 parcelas 10/2022 R$5.502,20 e 10/2023 R$ 4.341,47 no total será r$9.843,67
    quero entender como devo preencher a declaração desse iprf 2022/2021

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