COMO DECLARAR VEÍCULO NÃO DECLARADO EM ANOS ANTERIORES NO IMPOSTO DE RENDA

Neste artigo, vamos ensinar o passo a passo de como declarar veículo não declarado em anos anteriores no Imposto de Renda.
Compartilhe essa publicação

Neste artigo, vamos ensinar o passo a passo de como declarar veículo não declarado em anos anteriores no Imposto de Renda, tanto pelo Programa do IR (para computadores e notebooks), quanto pelo aplicativo “IRPF” (para celulares e tablets). 

Também vamos responder a algumas das perguntas mais frequentes, como: 

  • Como declarar veículo após a sua quitação
  • Como declarar veículo adquirido quando você ainda não era obrigado a declarar
  • Como regularizar uma declaração passada

Mas lembre-se: se você não quiser se preocupar com esse monte de regra complicada de que vamos falar agora, é só usar o IR Bot. 

Lá, basta responder a algumas perguntas bem simples sobre a sua vida financeira (fontes de renda, patrimônio, investimento etc) que, no final, a própria plataforma gera e envia a sua declaração para a Receita Federal – você não precisa sequer baixar o programa! 😉

Regras Gerais

Antes de começar a aprender como declarar veículo não declarado em anos anteriores no Imposto de Renda, é importantíssimo que você conheça pelo menos as seguintes regras:

  • Os veículos não são tributáveis nem dedutíveis, mas são de declaração obrigatória independente do seu custo de aquisição.

A omissão desse tipo de bem pode gerar multas de até 150% sobre o imposto devido.

  • Se você não era obrigado a declarar na época em que adquiriu o seu veículo, isso não lhe trará nenhum problema.

Faça sua declaração normalmente e, no momento em que for lançar esse veículo, insira o seu custo total de aquisição nos campos “Situação em 31/12…”.

  • Se você, mesmo sendo obrigado, não fez sua declaração em anos anteriores, vai ser necessário fazer uma declaração retroativa, sujeita a multas por atraso.

Para entender mais sobre como declarar Imposto de Renda atrasado, leia este artigo.

  • Só é necessário declarar um veículo a partir do ano seguinte ao de sua aquisição.

Sobre a aquisição, tenha como referência o ano em que você efetivamente tomou posse do veículo. E não a data do seu registro, do seu contrato ou qualquer outra que não seja o dia em que você o recebeu.

Passo a passo no Programa do IR

No site da Receita Federal, procure e baixe o Programa Gerador de Declaração do ano do exercício em atraso. Para poupar seu tempo, você pode ir direto para a página “Tabelas PGDs” clicando nesse link.

Se você estiver usando o mesmo computador e o mesmo programa usados para fazer a declaração original, vá até a aba “Transmitidos”, clique uma única vez no item com o seu nome, e, em seguida, na seta laranja do menu lateral direito (como na imagem abaixo): 

Aba "Transmitidos do Programa do IR.

Se você não estiver usando o mesmo computador e o mesmo programa, mas tiver o arquivo digital da declaração (que não é o PDF, é o arquivo com extensão .DEC), importe-o clicando no menu “Ferramentas > Cópia de Segurança > Restaurar”: 

Ferramenta "Restaurar" do Programa do IR.

Se você também não tiver o arquivo digital, aí não tem jeito: você terá que começar a declaração do zero, clicando na opção “Iniciar Declaração em Branco”, e, na ficha “Identificação do contribuinte”, selecione a opção “Declaração Retificadora” e informe o número do recibo de entrega da declaração original: 

Seção "Identificação do Contribuinte" do Programa do IR.

Na ficha “Bens e Direitos”, selecione o item referente ao veículo (caso você tenha importado a declaração original) ou crie-o por meio do botão “Novo” (caso você esteja fazendo a declaração do zero). 

Em seguida, certifique-se de que código do item é o 21, e inclua o Renavam (sempre presente no documento do veículo).

 No campo “Discriminação”, insira os seguintes dados do automóvel:

  • Marca; 
  • Modelo;
  • Ano de fabricação;
  • Placa;
  • Data de aquisição;
  • Forma de aquisição.

Uma boa discrimação seria:

“CARRO VOLKSWAGEN FUSCA (USADO) 1.6 8V GASOLINA 2P MANUAL 1968, PLACA ABC-1234, PERTENCENTE A FULANO DE TAL, COMPRADO POR MEIO DE FINANCIAMENTO JUNTO AO BANCO ABC (CNPJ XX.XXX.XXX/0001-XX), COM ENTRADA DE R$ 5.000,00 E 5 PARCELAS DE R$ 1,000,00. QUITADO EM 15/06/2021.”

Nos campos “Situação em 31/12 do ano anterior ao ano-calendário” e “Situação em 31/12 do ano-calendário”, insira o total efetivamente pago até cada uma dessas datas.  

Lembrando: no campo “Situação em 31/12 do ano-calendário”, informe o valor acumulado do que foi pago neste ano e no anterior.

Exemplo: se você pagou R$ 20 mil em 2019 e R$ 5 mil em 2020, digite R$ 25 mil em “Situação em 31/12/2020”.

Depois, clique em “Ok” e pronto! está declarado o veículo.

Passo a passo no aplicativo “IRPF”

Só será possível lançar um veículo  não declarado em anos anteriores pelo aplicativo se a declaração original tiver sido feita pelo mesmo aplicativo e no mesmo smartphone que estiver sendo usado.

Nesse caso:

  • Acesse o quadro referente à declaração atrasada;
  • Clique em “Declaração retificadora”; 
  • Selecione a opção “Bens e Dívidas”;
  • Escolha o item “Bens e Direitos”; e
  • Preencha os campos da forma que ensinamos para o Programa do IR.

Dúvidas Frequentes

Vamos agora responder a algumas das principais dúvidas sobre como declarar veículo não declarado em anos anteriores no Imposto de Renda.

Preciso continuar declarando o veículo mesmo depois de quitado?

Se você tem um veículo, todo ano ele precisará ser incluído na sua declaração. Para fazer isso, siga os mesmo passos que informamos acima e, nos campos “Situação em 31/12…”, deixe em ambos o valor total que foi pago no ano da sua quitação.

Como declarar veiculo adquirido quando ainda não era obrigado a declarar Imposto de Renda

Se você adquiriu e quitou um veículo quando ainda não era obrigado a declarar Imposto de Renda, basta seguir os passos que ensinamos acima, inserindo nos campos “Situação em 31/12…” o seu custo total de aquisição.

Como regularizar uma declaração passada

Se você percebeu que alguma declaração passada sua foi lançada de maneira errada no que se refere a veículos de forma geral, sugerimos que você a retifique. 

A declaração retificadora não gera nenhuma multa, e, ao mesmo tempo, evita a possibilidade de você ser fiscalizado ou mesmo autuado no futuro.

No caso da declaração de veículo, a retificadora também não altera o imposto a pagar ou a restituição a receber. 

Para saber como fazer uma declaração retificadora, leia este artigo.


Compartilhe essa publicação

Um comentário

Deixar uma resposta