A venda de um veículo costuma trazer muitas dúvidas sobre como ela dever ser incluída na Declaração de Imposto de Renda.
Por isso, fizemos este artigo para mostrar o passo a passo que você deve seguir para declará-la de maneira 100% correta independentemente da plataforma usada: o Programa do IR ou o aplicativo “IRPF”.
Mas lembre-se: se você não quiser se preocupar com esse monte de regra complicada de que vamos falar agora, é só usar o IR Bot.
Lá, basta responder a algumas perguntas bem simples sobre a sua vida financeira (fontes de renda, patrimônio, investimento etc) que, no final, a própria plataforma gera e envia a sua declaração para a Receita Federal – você não precisa sequer baixar o programa! 😉
Regras Gerais
Regra n.º 1
O simples ato de vender um veículo não te obriga nem te desobriga de fazer a Declaração de Imposto de Renda, exceto se tiver tido lucro nessa operação (o preço pelo qual o veículo foi vendido ser superior ao valor de transferência na aquisição).
No entanto, se você já for obrigado a declarar por atender a alguma outra condição, será preciso informar na sua declaração a venda do veículo, da forma como mostraremos adiante.
Se você ainda não sabe se é ou não obrigado a declarar, dá uma olhada neste nosso artigo em que explicamos o assunto em detalhes.
Regra n.º 2
Se a venda tiver sido feita com lucro (preço da venda maior que custo de aquisição) e ela tiver sido superior a R$ 35 mil, será preciso pagar Imposto de Renda sobre o ganho de capital (que é o valor do lucro da operação) no mês seguinte ao da venda.
Tanto a apuração desse IR como a geração da guia DARF por meio da qual ele será recolhido precisam ser feitos por meio do Programa Ganhos de Capital (GCap), que pode ser baixado aqui.
Mais aditante, vamos falar sobre como preencer o GCap.
Passo a passo no Programa do IR
No Programa do IR, acesse a ficha “Bens e Direitos”, clique em “Novo” e selecione o código 21, referente a “Veículo automotor terrestre”.
Em seguida, inclua o Renavam (sempre presente no documento do veículo), a localiação do veículo, e, no campo “Discriminação”, insira os seguintes dados do automóvel:
- Marca;
- Modelo;
- Ano de fabricação;
- Placa;
- Data de aquisição;
- Forma de aquisição.
Além disso, informe os dados da venda, como a sua data e o nome e CPF do comprador.
Uma boa discriminação seria:
“CARRO GOL (NOVO) 1.6 MI TOTAL FLEX 8V 4P, FABRICADO EM 2018, PLACA AAA-2222, COMPRADO A VISTA EM 12/12/2019 POR R$ 40.000,00 E VENDIDO EM 05/07/2020 PARA EDUARDO MEDEIROS SALLES (CPF XXX.XXX.XXX-XX).”
Em “Situação em 31/12 do ano anterior ao ano-calendário”, insira o custo de aquisição do veículo, do jeito que estava na sua última declaração, e, visto que você o vendeu, deixe zerado o campo “Situação em 31/12 do ano-calendário”.
Passo a passo no aplicativo “IRPF”
No aplicativo “IRPF”, clique no quadro “Bens e Dívidas”, escolha a opção “Bens e Direitos” e preencha os campos exibidos do mesmo jeito que explicamos para o Programa do IR.
Casos mais comuns
E se o dinheiro da venda do veículo usado para comprar outro
Se você usou o dinheiro da venda do veículo para comprar outro, acesse a ficha “Bens e Direitos” e inclua o veículo vendido da mesma forma que explicamos acima.
Em seguida, crie um novo item na mesma ficha para o veículo adquirido, com a diferença que, dessa vez, o campo “Situação em 31/12 do ano anterior ao ano-calendário” ficará zerado, e o campo “Situação em 31/12 do ano-calendário” ficará com o valor efetivamente pago por ele até essa data.
E se houve transferência de financiamento
Se você vendeu um veículo financiado e transferiu o seu financiamento para o comprador, só insira no campo “Situação em 31/12 do ano anterior ao ano-calendário” as prestações pagas por você.
E se houve lucro na venda
Se, em uma venda que você teve o lucro, o valor dela tiver sido inferior a R$ 35 mil, acesse a ficha “Rendimentos Isentos e Não Tributáveis”, clique em “Novo”, selecione o código 5 e, em “Valor informado pelo contribuinte”, insira o lucro obtido.
Já se a venda tiver sido superior a R$ 35 mil, será necessário recolher 15% de Imposto de Renda até o último dia útil do mês seguinte ao da operação.
Para fazer isso, acesse o programa GCap da Receita Federal e, na ficha “Direitos/Bens Móveis”, clique em “Novo”.
Em seguida, insira:
- onde o bem foi adquirido;
- o modelo do veículo em “Especificação”;
- “Sim” em “Sujeito a Registro Público”;
- a data e o custo de aquisição.
Você pode incorporar ao custo de aquisição do veículo, para reduzir o imposto a pagar, gastos com: manutenção, pintura, revisão e tudo que estiver relacionao com a conservação do veículo – contanto que os recibos que comprovem esses gastos fiquem guardados pelos 5 anos seguintes ao do envio da Declaração.
Na aba “Adquirentes”, informe os dados do comprador e, na aba “Operação”, selecione a natureza “Venda” e preencha os campos com as informações sobre ela.
Em “Cálculo do Imposto”, no item “Imposto devido”, vai estar o valor referente a DARF que você terá que pagar até o último dia útil do mês seguinte ao da venda.
Para gerar a DARF, acesse a ficha “DARF/Direitos/Bens/Participações”, selecione “Todos” e clique em “Ok”.
A DARF gerada não terá código de barras. Para saber como pagá-la, leia este nosso artigo.
Depois de efetuar o pagamento dessa DARF, volte para a ficha “Direitos/Bens Móveis” e inclua-a no item referente ao seu veículo, na aba “Cálculo de Imposto”, como “Imposto Pago”.
Depois de preenchidas as informações, quando for declarar seu Imposto de Renda, você pode exportar as informações do GCap diretamente para o PGD clicando em “Exportar para o IRPF”.
Se você não conseguir fazer isso, salve o arquivo do GCap para,na hora de fazer a sua Declaração Anual, acessar a ficha “Ganhos de Capital”, clicar em “Direitos/Bens móveis” e em “Importar”, respectivamente, e selecionar o arquivo salvo.
Troca de veículo
Se você trocou seu veículo por outro, declare tanto o veículo vendido, do jeito que ensinamos, quanto o veículo comprado.
Sendo que, nesse último caso, deixe zerado o campo “Situação em 31/12 do ano anterior ao ano-calendário” e, no campo “Situação em 31/12 do ano-calendário”, além custo do seu veículo que foi usado como troca, insira:
- o valor a mais que você teve que pagar na troca, se houver; ou
- o desconto referente ao valor recebido, caso a pessoa com quem foi feita a troca tenha pago.
Se não foi pago nada a mais por nenhuma das partes no momento da troca, insira apenas o custo do seu veículo.
Compra e venda no mesmo ano
Se você comprou e vendeu um veículo no mesmo ano, isso não te desobriga de declará-lo no seu Imposto de Renda – mesmo que o programa faça um alerta.
Para lançar esse bem, deixe zerados os dois campos “Situação em 31/12…”.
Como declarar venda de veículo consignado
Esta hipótese acontece quando se fecha um contrato com uma concessionária no qual é fixado um determinado preço a ser recebido, caso haja a venda.
Se esse for seu caso, considere apenas o valor presente na nota fiscal, e, se a concessionária conseguir vende por um preço maior, a diferença é dela.
Venda de veículo adquirido em consórcio
Se você vendeu um veículo adquirido em consórcio (com lance ou não), na hora de lançá-lo na sua Declaração, no campo “Situação em 31/12 do ano anterior ao ano-calendário”, inclua o total de parcelas pagas mais eventuais lances feito até essa data.
Os valores pagos ao longo do ano-calendário não devem ser declarados em lugar nenhum.
Como regularizar uma declaração passada
Se você percebeu que alguma declaração passada sua foi lançada de maneira errada no que se refere à venda de veículo, sugerimos que você a retifique.
A declaração retificadora não gera nenhuma multa, e, ao mesmo tempo, evita a possibilidade de você ser fiscalizado ou mesmo autuado no futuro.Para saber como fazer uma declaração retificadora, leia este artigo.