Poucas coisas podem atrapalhar tanto a vida de um cidadão brasileiro como ter seu CPF bloqueado.
Essa pequena mudança no status do seu CPF pode impedir você de financiar imóveis, fazer compras no crediário, inscrever-se em vestibulares ou concursos, criar ou usar conta bancária, emitir ou retirar passaporte, solicitar cartões de crédito, receber aposentadorias e outros benefícios sociais, e muito mais.
Além disso, como na maioria das vezes essa situação decorre da não entrega da Declaração Anual de Imposto de Renda, ainda vai ser preciso pagar multa e juros ao enviá-la.
Neste artigo, vamos falar tudo o que você precisa saber para regularizar o quanto antes essa situação. Mas, se preferir, procure o nosso atendimento por Whatsapp, que podemos fazer toda a regularização por você.
COMO SABER O STATUS DO SEU CPF
Para saber qual é a situação do seu CPF, acesse esta página do site da Receita Federal, e digite seu CPF e senha nos campos solicitados.
Em seguida, será exibido o seu Comprovante de Situação Cadastral no CPF, em que constarão algumas informações pessoais, como o número do CPF, nome completo e data de nascimento.
Mas a única informação que nos interessa agora é a “Situação cadastral”, que fica logo abaixo da data de nascimento.
Vamos mostrar abaixo cada um dos possíveis status e o que é preciso fazer para regularizá-lo em cada caso.
CPF Regular
Significa que seu CPF está plenamente ativo. Neste caso, não há nada a fazer a não ser comemorar!
CPF pendente de regularização
Esse é o caso mais comum de CPF irregular. Na imensa maioria das vezes, significa que o contribuinte não entregou alguma Declaração Anual de Imposto de Renda mesmo sendo obrigado a fazê-la.
Para descobrir qual é a declaração omissa, o ideal é você procurar o nosso atendimento por Whatsapp, pois cada caso exige um tratamento específico.
Para fazer a sua declaração atrasada, uma ótima dica é o usar o IR Bot. Lá, basta você responder perguntas bem simples sobre sua vida financeira (como fontes de renda, patrimônio, despesas com saúde e educação etc), que a sua declaração será gerada e enviada para a Receita Federal em até 1 dia útil, já com a revisão de um especialista. Conheça!
Uma vez enviada(a) a(s) declaração(ões) pendente(s), seu CPF voltará ao status regular em aproximadamente três dias úteis. Se isso não ocorrer, volte a procurar nosso atendimento, pois significa que há outras pendências que precisam ser resolvidas.
Suspenso
Ocorre quando Receita Federal identifica que alguma informação cadastral do contribuinte está incorreta. Pode ser o endereço, o título de eleitor, a data de nascimento etc.
Para regularizar, você deve preencher e enviar este formulário. Tudo de forma 100% online.
Cancelado
Normalmente ocorre quando o contribuinte faleceu ou quando uma decisão administrativa ou judicial, por algum motivo, determinou o cancelamento do CPF.
Neste caso, o ideal é agendar um atendimento num posto fiscal da Receita Federal para entender o que está ocorrendo.
Nulo
Ocorre quando a Receita identifica que um CPF é fraudulento.
A propósito, tenha muito cuidado com golpes por meio dos quais o prestador se oferece para “limpar” o seu CPF (desnegativando-o em órgãos de proteção ao crédito, como SPC ou Serasa), mas o que ele faz, na verdade, é criar um novo CPF para você. Trata-se de um típico caso de CPF fraudulento.
DÚVIDAS FREQUENTES
Não paguei uma DARF, posso ter meu CPF bloqueado?
Normalmente, o não pagamento de uma DARF só gera qualquer tipo de pendência junto à Receita Federal depois de encerrado o prazo de entrega da Declaração Anual do ano seguinte. Até lá, dificilmente seu CPF será bloqueado por isso.
Opero em bolsa mas não tive lucro. Posso ter o CPF bloqueado por não declarar?
Sim. Esse é um típico caso de CPF pendente de regularização: o contribuinte não declara mesmo tendo operado em bolsa porque achava que, por não atingir a renda anual de R$ 28.559,70, não era obrigado.
Para entender melhor as condições de obrigatoriedade do IR, veja este outro artigo.
Inadimplência bloqueia CPF?
Se a inadimplência não for relacionada a um débito tributário com o Governo Federal, não. O que ocorre é a negativação do CPF junto a órgãos de proteção ao crédito (como Serasa ou SCP), mas não o seu bloqueio.