O Imposto de Renda 2021 veio com algumas novidade. Umas são boas para o contribuinte, outras… nem tanto assim.
De qualquer forma, vamos elencar cada uma delas ao longo deste artigo, com base nas principais notícias e dúvidas que temos recebido aqui no IR Bot.
Conceitos básicos
Antes de ler as novidades da declaração deste ano, é importante que você entenda alguns conceitos básicos, como o que são:
- DAA,
- IRRF,
- PDG,
- Rendimentos isentos ou não tributáveis,
- Rendimentos sujeitos à tributação exclusiva;
- Ganho de capital,
- Etc.
Se você não fizer ideia do significado dessas expressões, leia este artigo aqui antes de continuar.
Quem tem que declarar
Segundo as regras da Receita Federal, só é obrigado a declarar quem:
- recebeu mais de R$ 28.559,70 no ano todo (o que dá uma média de R$ 2.196,90 por mês, contando com 13º) em rendimentos tributáveis (como salário e aluguel);
- recebeu mais de R$ 40.000,00 no ano todo (o que dá uma média de R$ 3.333,33 por mês) em rendimentos isentos, não tributáveis ou tributados exclusivamente na fonte (como dividendos, pensões, doações, indenizações trabalhistas, rendimentos de caderneta de poupança, etc);
- obteve lucro na venda de bens (o chamado “ganho de capital”), como imóveis;
- realizou operações de qualquer montante na bolsa valores;
- recebeu mais de R$ 142.798,50 no ano todo (o que dá uma média de R$ 11.899,88 por mês) em rendimentos oriundos de atividade rural;
- tinha, em 31 de dezembro de 2019, patrimônio superior e R$ 300.000,00;
- estrangeiros que passaram à condição de residentes no Brasil em qualquer mês do ano passado, e estavam nessa condição em 31 de dezembro de 2019.
Atenção: basta atender a qualquer uma dessas condições, que você automaticamente passa a ser obrigado a declarar Imposto de Renda.
Lembrando que ser obrigado a declarar não significa ser obrigado a recolher. Alguém que tenha recebido dividendos superiores a R$ 40 mil será obrigado a declarar, mas não terá saldo devedor a recolher, já que dividendos são isentos.
Tabela
Apesar na enorme pressão sobre o Governo Federal por uma atualização da tabela do Imposto de Renda, nada mudou este ano. Ela continua sendo a mesma desde 2015:
Um detalhe importante sobre essa tabela é que suas alíquotas são cumulativas, aplicando-se a da faixa seguinte apenas sobre a parcela da renda tributável que exceder a da faixa anterior. Ou seja, quem tiver uma renda tributável de R$ 3.500,00 por mês, deverá pagar:
- Nada sobre R$ 1.903,99;
- 15% sobre R$ 922,66 (R$ 2.826,65 – R$ 1.903,99) = R$ 138,40
- 22,5% sobre R$ 673,34 (R$ 3.500,00 – R$ 2.826,66) = R$ 151,50
Portanto, nesse exemplo, o IR mensal a pagar será de R$ 289,90 (R$ 138,40 + R$ 151,50).
Se você for empregado assalariado, seu IR é recolhido pelo seu empregador mediante retenção na fonte. No ano seguinte, ao preencher a Declaração de Ajuste Anual (DAA), você apenas fará, como o nome diz, um ajuste: verá se o valor que o seu empregador reteve na fonte foi maior ou menor que o imposto devido após uma apuração detalhada. Se maior, você terá um saldo a restituir; se menor, você terá um saldo a pagar.
Mas não se preocupe com esses cálculos: o próprio Programa Gerador da Declaração (PGD) vai fazê-los por você.
Dedução do INSS de empregada doméstica
Desde o ano passado, não é mais permitido ao patrão deduzir gastos com INSS de empregada doméstica.
Até o ano passado, todo patrão podia efetuar essa dedução até o limite de R$ 1.200,32 no ano. Isso já não pode mais.
Por conta disso, também não é mais necessário declarar esses gastos no Programa Gerador da Declaração (PGD).
Prazo para entrega da declaração
Por causa da pandemia de Covid-19, a Receita Federal prorrogou o prazo de entrega da declaração para o dia 30 de junho.
Mesmo assim, o calendário de restituições foi mantido, conforme a tabela abaixo:
Cada lote corresponde ao grupo de contribuintes que será contemplado pela restituição naquela data. Idosos, pessoas com deficiência e portadores de doenças graves são priorizados.
Para os demais lotes, as restituições são pagas pela ordem de entrega da declaração. Quanto mais cedo você entregar, mais cedo você será restituído.
Considerando que, este ano, o prazo de entrega da declaração vai até 30 de junho, vai ter contribuinte recebendo a restituição antes mesmo de encerrado o prazo de entrega (contanto, claro, que ele já tenha feito a sua).
Se você tiver uma restituição a receber e quiser saber se a sua transferência já foi agendada, consulte o site da Receita Federal neste link aqui. Se tiver alguma dúvida, veja esse post sobre como consultar a restituição do Imposto de Renda.
Quem declara com o IR Bot não precisa ficar consultando o site da Receita para saber o paradeiro da sua restituição. Nós temos um robô que monitora e avisa nossos clientes por e-mail assim que o agendamento é feito.
Como declarar por meio do Programa Gerador da Declaração (PDG)
Para declarar usando o PDG, você precisa primeiro baixá-lo no site da Receita Federal (por meio deste link).
Já para preenchê-lo, a coisa é um pouco mais complicada. Eu recomendo fortemente que, antes de começar, você faça algum pequeno curso (tem vários deles gratuitos no YouTube), como este ou este.
Acredite em mim: é melhor gastar um pouquinho de tempo agora do que receber uma autuação de alguns milhares de reais daqui a alguns anos.
Como declarar Imposto de Renda pelo IR Bot
Já se você não quiser ficar quebrando a cabeça, vou puxar a brasa para a minha sardinha: use uma plataforma online de declaração de Imposto de Renda, como o IR Bot.
Apesar de inédito no Brasil, esse tipo de plataforma é muito comum em países de 1º mundo. Nos EUA, 43% dos contribuintes americanos declaram Imposto de Renda por meio delas.
Com o IR Bot, basta responder a perguntas simples sobre suas receitas, despesas, investimentos e patrimônio, enviar os informes de rendimento solicitados, e, em menos de 24 horas, a plataforma gera a sua declaração.
A declaração é feita de forma automática, mas, antes de ser enviada, ela é revisada por um contador, por um advogado tributarista e por você. Para entender melhor, acesse nossa home page ou assista a esse tutorial.
Veja mais algumas outras vantagens de usar o IR Bot:
- Suporte 24 horas por Whatsapp ao chat até um ano depois de enviada a declaração;
- Garantimos a maior restituição possível;
- Robô que monitora e avisa a data de agendamento da sua restituição;
- Criptografia SSL que garante a segurança das suas informações pessoais;
- Sigilo absoluto de dados (não encaminhamos suas informações a terceiros, nem sob anonimato);
- Em caso de autuação por erros de preenchimento nossos, indenizamos nossos clientes no valor da multa e dos juros;
- Pagamento só no final (você primeiro conhece a plataforma, e, se gostar, só paga no final).
Multa por atraso
A multa mínima aplicável para casos de atraso na entrega da declaração continua sendo de R$ 165,74. Mas ela pode ir muito além desse valor, chegando a até 20% do imposto devido.
O que mais influencia o valor da multa é o quanto você atrasou para declarar. Para cada mês ou fração de mês atrasado, sua multa aumenta em 1% sobre o valor do imposto devido, fora os juros que incidirão com base na taxa Selic.
Mesmo que você não tenha imposto a pagar (por ser isento, por exemplo) ou que tenha valor a restituir, ainda assim você terá que pagar o valor mínimo de R$ 165,74 em caso de atraso. Se houver valor a restituir, a multa será descontada na restituição.
CPF suspenso
A pior parte de não declarar o seu IRPF 2020 pode nem ser a multa ou os juros.
É que, além disso, você ainda pode sofrer restrições no seu CPF – o que, acredite, pode atrapalhar MUITO a sua vida.
Veja algumas coisas que você não vai conseguir obter caso seu CPF fique nessa situação:
- Empréstimos (o que inclui financiamentos, públicos ou privados);
- Benefícios do governo, como auxílios e bolsas-assistenciais;
- Passaporte;
- Certidão negativa para venda ou aluguel de imóveis;
- Nomeação em concurso público;
- Visto para os EUA;
- Abertura de conta corrente ou poupança;
- Aposentadoria.
Entendeu a gravidade do negócio?
Por fim, se você estiver com o seu CPF suspenso e quiser saber como regularizá-lo, clique aqui.
Dúvidas?
Se você tiver alguma dúvida sobre o IRPF 2020, pode escrevê-la nos comentários abaixo: nós sempre respondemos de graça em menos de 24 horas!