Como declarar Tesouro Direto no Imposto de Renda

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Se você investiu em títulos do Tesouro Direto e for obrigado a declarar Imposto de Renda, você provavelmente terá que incluí-los na sua declaração. Vamos ver neste post, como declarar Tesouro Direto no Imposto de Renda.

Para isso, basta que o saldo da sua aplicação em 31/12/2019 seja superior a R$ 140,00.

Mas, como os rendimentos desse tipo de aplicação são tributados exclusivamente na fonte (ou seja, é o seu banco ou corretora que recolhem no seu lugar), você não precisará recolher nenhum imposto adicional.

As alíquotas do IR incidentes sobre esse imposto seguem a tabela regressiva abaixo, em que, quanto maior o tempo de investimento, menor o seu valor:

Alíquota do Imposto de Renda sobre tempo de investimento

Bom, vamos então ao que interessa: como incluir os seus títulos do Tesouro Direto no Programa IRPF 2020.

Passo 1: Pegue o informe de rendimentos do banco ou corretora

Todo banco ou corretora é obrigado a enviar aos seus clientes, até o final de fevereiro de cada ano, um relatório discriminando os saldos em contas e aplicações, e os seus rendimentos – são os chamados informes de rendimentos.

A maioria das instituições financeiras os disponibiliza em suas plataformas online, normalmente numa seção própria para informações sobre Imposto de Renda.

Reúna todos os informes de rendimentos das corretoras que intermediaram compras ou vendas de títulos do Tesouro Direto.

No nosso caso, usaremos como exemplo o informe abaixo da corretora do Itaú:

Passo 2: Baixe o Programa do IR no site da Receita Federal

Baixe o Programa do IR no site da Receita Federal por meio desta página, na versão do ano de exercício.

Você deve sempre baixar o programa com ano seguinte ao que deseja declarar, ou seja, se estamos em 2020 e você está fazendo a declaração relativa ao ano-base de 2019, baixe o programa de 2020. E assim, sucessivamente.

Passo 3: Preencha a ficha “Bens e Direitos”

Ficha "Bens e Direitos"
Ficha “Bens e Direitos”

Na ficha “Bens e Direito”, clique no botão “Novo” para adicionar um item.

Em “Dados do Bem”, selecione o código 45 – “Aplicação de renda fixa (CDB, RDB e outros)”.

Abaixo desse campo, indique se os títulos são seus ou de algum dos seus dependentes.

Em “Localização”, selecione o código 105 – “Brasil”.

Em “CNPJ”, indique o CNPJ da instituição financeira que intermediou suas operações. No exemplo do nosso informe da Itaú Corretora, note que há várias instituições financeiras, de modo que a da aplicação em títulos do Tesouro Direto foi indicada por meio do código 05, referente à Itaú Corretora de Valores S.A.:

Em “Discriminação”, informe o tipo de aplicação, que, no nosso exemplo, são “Operações com Tesouro Direto”. Não é necessário criar um item para cada título – você pode consolidá-los todos num mesmo item, contanto que a instituição financeira (banco ou corretora) por meio da qual ele foi adquirido seja a mesma. Veja o exemplo:

Você provavelmente encontrará por aí muita gente recomendando discriminar cada título, sua data de vencimento e seu valor de aquisição. Claro que, quanto mais completo, melhor – mas, a rigor, nada disso é necessário.

De qualquer forma, veja como ficaria esse mesmo campo “Discriminação” num formato mais completo:

Passo 4: Preencha a ficha “Rendimentos Sujeitos à Tributação Exclusiva ou Definitiva”

Os rendimentos decorrentes de títulos do Tesouro Direto podem ocorrer em três momentos diferentes:

  • no vencimento do título,
  • na venda antecipada do título, ou
  • no pagamento de cupons semestrais

Nas três ocasiões, o Imposto de Renda é retido pela própria instituição financeira (banco ou corretora), e recolhido de forma definitiva – ou seja, esse imposto não está sujeito a complementação ou restituição na Declaração Anual.

Por isso, todos os rendimentos decorrentes de aplicações em Tesouro Direto devem ser incluídos na ficha “Rendimentos Sujeitos à Tributação Exclusiva ou Definitiva” abaixo:

Uma vez nessa ficha, clique no botão “Novo”, localizado no canto inferior direito da ficha, para criar um novo item.

Em seguida, selecione o tipo de rendimento de código 06 – “Rendimentos de aplicações financeiras”.

Selecione o beneficiário, que deve ser o titular da aplicação (você ou algum dos seus dependentes), e informe o CNPJ e razão social da instituição financeira.

O valor a ser inserido é o que consta no informe de rendimentos. No nosso informe da Itaú Corretora, ele fica ao lado dos saldos:

Você pode somar os rendimentos das demais aplicações em renda fixa e incluí-los juntos num mesmo item. Veja como ficaria esse item no nosso exemplo:

Caso tenha ações, clique aqui para verificar como declarar.

Uma última dica

Se tudo isso pareceu meio complicado para você (porque é! rs), uma boa alternativa pode ser declarar usando o IR Bot.

O IR Bot é uma inovadora plataforma online que facilita a sua declaração de IR.

Para declarar aplicações em Tesouro Direto, por exemplo, bastaria você enviar o seu informe de rendimentos, que a plataforma automaticamente preencheria o Programa do IR.

Quer entender melhor como funciona?

Então preencha o formulário abaixo e comece a usá-la.


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