O benefício emergencial foi criado pelo Governo Federal em 2020 como forma de amparar os trabalhadores que tiveram redução de jornada de trabalho e de salário ou suspensão temporária do contrato de trabalho em função da crise causada pelo Coronavírus.
Por ser uma novidade para muitas pessoas, é natural que surjam várias dúvidas sobre quem deve e como se deve incluir esse benefício na Declaração Anual de Imposto de Renda.
Por isso, vamos explicar neste artigo tudo o que você deve fazer, ficha por ficha, item por item, para declará-lo corretamente.
Mas atenção: este artigo não é sobre o auxílio emergencial, e sim sobre o benefício emergencial. Para saber como declarar o primeiro, leia este outro artigo.
E lembre-se: se você não quiser se preocupar com esse monte de regra complicada de que vamos falar agora, é só usar o IR Bot.
Lá, basta responder a algumas perguntas bem simples sobre a sua vida financeira (fontes de renda, patrimônio, investimento etc) que, no final, a própria plataforma gera e envia a sua declaração para a Receita Federal – você não precisa sequer baixar o programa! 😉
Regras Gerais
O simples fato de você ter recebido benefício emergencial não te obriga nem te desobriga de fazer a Declaração de Imposto de Renda.
Se você ainda não sabe se é ou não obrigado a declarar, dá uma olhada neste nosso artigo em que explicamos o assunto em detalhes.
Antes de começar a sua declaração, tenha em mão o informe de rendimentos emitido pelo Ministério da Economia. Nele, vão estar contidas todas as informações necessárias.
Como obter o informe de rendimentos do benefício emergencial
Para obter o informe de rendimentos do benefício emergencial, acesse o site do Ministério da Economia, faça seu login, selecione o quadro “Benefício Emergencial”, e clique na opção “Informe de Rendimentos”.
Passo a passo no Programa do IR
Para declarar o benefício emergencial pelo Programa do IR, acesse a ficha “Rendimentos Tributáveis Recebidos de PJ”, clique em “Novo” e insira:
- no campo “CNPJ da fonte pagadora”, o CNPJ do Ministério da Economia, 00.394.460/0572-59;
- no campo “Nome da fonte pagadora”, a descrição “BENEFÍCIO EMERGENCIAL DE PRESERVAÇÃO DO EMPREGO E DA RENDA”; e
- em “Rendimentos”, o somatório das parcelas que você recebeu no ano-calendário.
Deixe em branco os demais campos.
Passo a passo no aplicativo “IRPF”
No aplicativo “IRPF”, selecione o quadro “Rendimentos”, em seguida a opção “Recebidos de Pessoas Jurídicas” e preencha os campos exibidos do mesmo jeito que explicamos para o Programa do IR.
Dicas Importantes
- Ao contrário do que acontece com o auxílio emergencial, o Benefício emergencial não está sujeito a devolução.
- Não esqueça de verificar se seus dependentes receberam ou não esse rendimento.
- Por ser tributável, é possível que, se um dos seus dependentes tiver recebido, valha mais a pena não incluí-lo na sua declaração. Simule as duas situação para saber qual é a mais vantajosa.