COMO DECLARAR BENEFÍCIO EMERGENCIAL NO IMPOSTO DE RENDA

Neste artigo, vamos ensinar o passo a passo de como declarar benefício emergencial no Imposto de Renda tanto pelo Programa do IR (para computadores e notebooks) como pelo aplicativo IRPF (para smartphones).
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O benefício emergencial foi criado pelo Governo Federal em 2020 como forma de amparar os trabalhadores que  tiveram redução de jornada de trabalho e de salário ou suspensão temporária do contrato de trabalho em função da crise causada pelo Coronavírus.

Por ser uma novidade para muitas pessoas, é natural que surjam várias dúvidas sobre quem deve e como se deve incluir esse benefício na Declaração Anual de Imposto de Renda.

Por isso, vamos explicar neste artigo tudo o que você deve fazer, ficha por ficha, item por item, para declará-lo corretamente.

Mas atenção: este artigo não é sobre o auxílio emergencial, e sim sobre o benefício emergencial. Para saber como declarar o primeiro, leia este outro artigo.

E lembre-se: se você não quiser se preocupar com esse monte de regra complicada de que vamos falar agora, é só usar o IR Bot.

Lá, basta responder a algumas perguntas bem simples sobre a sua vida financeira (fontes de renda, patrimônio, investimento etc) que, no final, a própria plataforma gera e envia a sua declaração para a Receita Federal – você não precisa sequer baixar o programa! 😉

Regras Gerais

O simples fato de você ter recebido benefício emergencial não te obriga nem te desobriga de fazer a Declaração de Imposto de Renda.

Se você ainda não sabe se é ou não obrigado a declarar, dá uma olhada neste nosso artigo em que explicamos o assunto em detalhes.

Antes de começar a sua declaração, tenha em mão o informe de rendimentos emitido pelo Ministério da Economia. Nele, vão estar contidas todas as informações necessárias.

Como obter o informe de rendimentos do benefício emergencial

Para obter o informe de rendimentos do benefício emergencial, acesse o site do Ministério da Economia, faça seu login, selecione o quadro “Benefício Emergencial”, e clique na opção “Informe de Rendimentos”.

Quadro "Informe de rendimentos" da seção "Benefício Emergencial" do site do Ministério da Economia.
Quadro “Informe de rendimentos” da seção “Benefício Emergencial” do site do Ministério da Economia.

Passo a passo no Programa do IR

Para declarar o benefício emergencial pelo Programa do IR, acesse a ficha “Rendimentos Tributáveis Recebidos de PJ”, clique em “Novo” e insira:

  • no campo “CNPJ da fonte pagadora”, o CNPJ do Ministério da Economia, 00.394.460/0572-59;
  • no campo “Nome da fonte pagadora”, a descrição “BENEFÍCIO EMERGENCIAL DE PRESERVAÇÃO DO EMPREGO E DA RENDA”; e
  • em “Rendimentos”, o somatório das parcelas que você recebeu no ano-calendário.

Deixe em branco os demais campos.

Instruções de como declarar benefício emergencial no Imposto de Renda.
Instruções de como declarar benefício emergencial no Imposto de Renda.

Passo a passo no aplicativo “IRPF”

No aplicativo “IRPF”, selecione o quadro “Rendimentos”, em seguida a opção “Recebidos de Pessoas Jurídicas” e preencha os campos exibidos do mesmo jeito que explicamos para o Programa do IR.

Seção "Recebidos de Pessoas Jurídicas" do aplicativo"IRPF".
Seção “Recebidos de Pessoas Jurídicas” do aplicativo”IRPF”.

Dicas Importantes

  • Ao contrário do que acontece com o auxílio emergencial, o Benefício emergencial não está sujeito a devolução.
  • Não esqueça de verificar se seus dependentes receberam ou não esse rendimento. 
  • Por ser tributável, é possível que, se um dos seus dependentes tiver recebido, valha mais a pena não incluí-lo na sua declaração. Simule as duas situação para saber qual é a mais vantajosa.

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