COMO DECLARAR BENS NÃO DECLARADOS EM ANOS ANTERIORES

Neste artigo, vamos mostrar o passo a passo de como declarar bens não declarados em anos anteriores, tanto no Programa do IR, quanto no aplicativo "IRPF".
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Se você percebeu agora que faltou incluir algum bem em declarações anteriores e quer saber como fazer para regularizá-las, este artigo foi feito para você.

A seguir, vamos mostrar tudo o que você deve fazer para gerar e enviar uma declaração reficadora incluindo o bem faltante, e responder a todas as principais dúvidas sobre o assunto.

Mas lembre-se: se você não quiser se preocupar com esse monte de regra complicada de que vamos falar agora, é só usar o IR Bot. 

Lá, basta responder a algumas perguntas bem simples sobre a sua vida financeira (fontes de renda, patrimônio, investimento etc) que, no final, a própria plataforma gera e envia a sua declaração para a Receita Federal – você não precisa sequer baixar o programa! 😉

Regras Gerais

Antes de começar a botar a mão na massa, é fundamental que você conheça pelo menos as seguintes regras gerais:

Regra n.º 1

Bens não são tributáveis nem dedutíveis, mas, em alguns casos, podem ser de declaração obrigatória independentemente do seu custo de aquisição, e sua omissão pode gerar multas de até 150% sobre o imposto devido.

Por isso, a importância de retificar uma declaração com esse tipo de erro.

Regra n.º 2

Os bens de declaração obrigatória mais comuns são:

  • imóveis (casas, apartamentos, terrenos, construções etc.);
  • automóveis; e
  • bens que sejam relacionados ao exercício da sua atividade como autônomo (se for o caso).

Imóveis e automóveis devem ser lançados independentemente do quanto custaram. Já os bens relacionados a sua atividade como autônomo (por exemplo, uma mobília de escritório) só precisam ser declarados se seu custo de aquisição tiver sido superior a R$ 5 mil.

Além desses bens mais comuns, também são de declaração obrigatória:

  • bens de luxo com custo de aquisição superior a R$ 5 mil,
  • aeronaves e
  • embarcações.

Regra n.º 3

Se você não era obrigado a declarar na época em que adquiriu o seu bem, isso não lhe trará nenhum problema.

Faça sua declaração atual normalmente e, no momento em que for lançá-lo, insira o seu custo total de aquisição nos campos “Situação em 31/12…”. Daqui a pouco falaremos mais sobre isso.

Se você, mesmo sendo obrigado, não fez sua declaração em anos anteriores, vai ser necessário fazer uma declaração retroativa, sujeita a multa por entrega em atraso.

Para entender mais sobre como declarar Imposto de Renda atrasado, leia este artigo.

Regra n.º 4

Só é necessário declarar um bem a partir do ano seguinte ao da sua aquisição.

Sobre a aquisição, tenha como referência o ano em que você efetivamente tomou posse, no caso de bens móveis, ou, no caso de imóveis, a data em que ocorreu o registro de sua transmissão. 

Um erro comum é considerar como data de aquisição o dia da assinatura do contrato de compra e venda ou a data da partilha (em caso de herança).

Passo a passo no Programa do IR

No site da Receita Federal, procure e baixe o Programa Gerador de Declaração seguinte ao ano-calendário em atraso. Você pode ir direto para a página “Tabelas PGDs” clicando nesse link.

Se você estiver usando o mesmo computador e o mesmo programa usados para fazer a declaração original, vá até a aba “Transmitidos”, clique uma única vez no item com o seu nome, e, em seguida, na seta laranja do menu lateral direito (como na imagem abaixo):

                           

Se você não estiver usando o mesmo computador e o mesmo programa, mas tiver o arquivo digital da declaração (que não é o PDF, é o arquivo com extensão .DEC), importe-o clicando no menu “Ferramentas > Cópia de Segurança > Restaurar”:

Se você também não tiver o arquivo digital (muita gente só tem o PDF), aí não tem jeito: você terá que começar a declaração do zero, clicando na opção “Iniciar Declaração em Branco”, e, na ficha “Identificação do contribuinte”, selecione a opção “Declaração Retificadora” e informe o número do recibo de entrega da declaração original:

                                               

Na ficha “Bens e Direitos”, clique em “Novo” e selecione o código referente ao bem que você quer que seja incluído.

O preenchimento de alguns campos vai depender muito do bem em questão – e temos vários artigos que vão te ajudar com isso, como:

O que é importante você saber agora e que vai ser útil em todas as hipóteses é que, nos campos “Situação em 31/12 do ano anterior ao ano-calendário” e “Situação em 31/12 do ano-calendário”, você deve inserir o total efetivamente pago até cada uma dessas datas.  

Instruções de como declarar bens não declarados em anos anteriores.
Instruções de como declarar bens não declarados em anos anteriores.

Lembrando: no campo “Situação em 31/12 do ano-calendário”, informe o valor acumulado do que foi pago neste ano e no anterior.

Exemplo: se você pagou R$ 20 mil em 2020 e R$ 5 mil em 2021, digite R$ 25 mil em “Situação em 31/12/2021”.

Passo a passo no aplicativo “IRPF”

Só será possível lançar um bem não declarado em anos anteriores pelo aplicativo se a declaração original tiver sido feita pelo mesmo aplicativo e no mesmo smartphone que estiver sendo usado.

Nesse caso:

  • Acesse o quadro referente à declaração atrasada;
  • Clique em “Declaração retificadora”; 
  • Selecione a opção “Bens e Dívidas”;
  • Escolha o item “Bens e Direitos”; e
  • Preencha os campos da forma que ensinamos para o Programa do IR.

Dúvidas Frequentes

Preciso continuar declarando o bem mesmo depois de quitado?

Se você tem um bem, todo ano ele precisará ser incluído na sua declaração. Para fazer isso, siga os mesmo passos que informamos acima e, nos campos “Situação em 31/12…”, deixe em ambos o valor total que foi pago no ano da sua quitação.

Como declarar bem adquirido quando ainda não era obrigado a declarar Imposto de Renda

Se você adquiriu um bem quando ainda não era obrigado a declarar Imposto de Renda, basta seguir os passos que ensinamos acima, inserindo nos campos “Situação em 31/12…” o seu custo total de aquisição.


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16 comentários

  1. Bom dia

    Tenho uma duvida sobre declaração de um imóvel já quitados em anos anteriores onde eu não era obrigado a declarar IR, este ano preciso declarar IR como coloco o valor do imóvel nos dois anos coloco o valor total do imóvel e todo ano faço da mesma forma

  2. Boa tarde!
    Uma dúvida: posso retificar valor de aquisição de um imóvel declarado em 2006? (Desejo incluir valor de ITBI é custas cartorárias, que ñ inclui na epoca). Obrigada

    • Boa tarde!
      Possuo dois terrenos havidos por herança no ano de 1988, que por um equívoco não foram declarados no respectivo ano.
      Necessito saber como faço para declarar agora e qual o valor devo considerar.
      Grato

  3. Para fazer uma retificadora, basta inserir o bem faltante? ou repete toda a declaração incluindo aquele bem esquecido?

  4. Para fazer uma retificadora, basta inserir o bem faltante? ou repete toda a declaração incluindo aquele bem esquecido?

  5. Boa Tarde
    Meu pai fez doação em vida de um imóvel rural com usufruto em 1993, nunca Declarei, estou querendo declara-lo este ano 2023.
    Corro o risco de ter que pagar multa por não declarar em outros anos? Ele vale 500.000, posso declara-lo por 430.000 e assim não correr o risco de fazer retificação da s anteriores pois o valor não excede 440.000 que é o exigido.
    Obrigado

  6. Não declarei um imóvel comprado em 2020( encontra se em processo de usucapião judicial), como faço agora para declara lo? Já investi em construção, pagarei multa por não ter feito a declaração na época certa?

  7. A dúvida é, imóvel que foi adquirido a dez anos atrás e nunca foi declarado, mas a retificação só faz até 5 anos. Nesse caso como faz?

  8. Como podemos declarar imóvel que foi adquirido a dez anos ou mais se a retificação só alcança 5 anos? Nesse caso, como faz?

  9. Como posso declarar um imóvel financiado adquirido em 2009 e quitado em 2020? Somo o valor de entrada, ITBI, cartório e todas as prestações pagas e o valor de quitação?

  10. Comprei uma casa financiada pelo INSS, em 1959, so agora depois de várias tentativas consegui a liberação da minuta da escritura , para efetuar a escritura, que foi feita agora em dezembro de 2023.
    A casa sofreu uma grande reforma a mais de 15 anos, e esta super valorizada, como faço para saber o valor para declaração no Imposto de Renda .

  11. Comprei um imóvel há 20 anos e somente em 2023 o mesmo foi regularizado, nos dando possibilidade de registro. Sempre fui obrigado a declarar o imposto de renda, porem esse imovel nunca foi declarado. Paguei na epoca 50.000,00 reais e o valor venal ( do IPTU-2024 ) está em 254.000,00. Qual é o procedimento para declarar sem cair na malha ? Grato. Deyvis Penteado

  12. Comprei um terreno há 6 anos financiado e somente em 2023 o mesmo foi quitado, nesse período construir minha casa e também fiz averbação do imóvel, está tudo registrado em cartório. Sempre fui obrigado a declarar o imposto de renda, porem esse imovel nunca foi declarado. Qual é o procedimento para declarar sem cair na malha fina?

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