COMO DECLARAR CONTA CONJUNTA NO IMPOSTO DE RENDA

Neste artigo, vamos ensinar o passo a passo de como declarar conta conjunta no Imposto de Renda através do Programa do IR (para computadores e notebooks).
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Ter uma conta corrente ou poupança com mais de um titular é a realidade de muitos brasileiros. Mesmo assim, a dúvida sobre como e quem deve lançar esse investimento continua sendo bem frequente.

Por isso, fizemos este artigo para mostrar tudo o que você deve preencher, ficha por ficha, item por item, para declará-la corretamente, tanto pelo Programa do IR (para computadores e notebooks) como pelo aplicativo “IRPF” (para smartphones).

Mas lembre-se: se você não quiser se preocupar com esse monte de regra complicada de que vamos falar agora, é só usar o IR Bot. 

Lá, basta responder a algumas perguntas bem simples sobre a sua vida financeira (fontes de renda, patrimônio, investimento etc) que, no final, a própria plataforma gera e envia a sua declaração para a Receita Federal – você não precisa sequer baixar o programa! 😉

Regras Gerais

Antes de começar botar a mão na massa, é fundamental que você conheça pelo menos as seguintes regras:

Regra n.º 1

O simples fato de você ter uma conta conjunta não te obriga nem te desobriga de fazer a Declaração de Imposto de Renda.

Também o fato de um dos cotitulares ser obrigado a declarar não te torna declarante e vice-versa.

Entretanto, uma vez que você atenda a uma das condições de obrigatoriedade, você vai ter que declarar sua conta conjunta, exceto se seu saldo seja inferior a R$ 140 em 31/12 do ano-calendário.

Regra nº 2

Rendimentos de contas conjuntas podem ser isentos, no caso de uma poupança por exemplo, ou sujeitos à tributação exclusiva, se forem derivados de aplicações em renda fixa.

De qualquer forma, vamos ensinar o que preencher em ambas as situações.

Passo a passo no Programa do IR

No Programa do IR, acesse a ficha “Bens e Direitos”, clique em “Novo” e selecione o código referente ao depósito ou aplicação financeira feita usando a conta conjunta.

Os códigos mais populares são: 41 – Caderneta de poupança, e  61 – Depósito bancário em conta corrente no País.

Informe se o titular é você ou um dos seus dependentes, a localização (se no Brasil ou no exterior) e o CNPJ da instituição financeira.

No campo “Discriminação”, insira:

  • a proporção do saldo que era sua em 31/12 do ano-calendário;
  • nome da instituição financeira; e
  • nome e CPF do(s) co-titular(es).

Sobre a proporção, você pode inserir tanto a real, quanto também (caso tenha havido muitas movimentações financeiras e não seja mais possível identificar qual parcela do depósito é sua) a proporção presumida, que é o valor total da aplicação divido pelo número de cotitulares.

Se você perceber que a proporção de sua participação no depósito é zero, não vai ser necessário nem declarar.

Uma boa discriminação seria:

“50% DE DEPÓSITO EM CONTA CORRENTE NO BANCO BRADESCO S.A. (CNPJ 60.746.948/0001-12), CONJUNTAMENTE COM FULANO DE TAL (CPF XXX).”

Insira as informações sobre a conta conforme consta do informe de rendimentos emitido pela instituição financeira.

Nos campos “Situação em 31/12 do ano anterior ao ano-calendário” e “Situação em 31/12 do ano-calendário”, informe os saldos contidos no informe de rendimentos nas respectivas datas multiplicados pela proporção que você digitou em “Discriminação”. 

Por exemplo: se você informou que tinha 50% do depósito em “Discriminação” e o saldo dele, no informe de rendimentos, é de R$ 10 mil, insira somente a quantia de R$ 5 mil.

Se a proporção do ano anterior ao ano-calendário era diferente, é essa que você deve aplicar sobre o saldo daquele ano.

Instruções de como declarar conta conjunta no Imposto de Renda.
Instruções de como declarar conta conjunta no Imposto de Renda.

Se, no informe de rendimentos, estiver discriminando que a conta conjunta teve rendimentos isentos, acesse a ficha “Rendimentos Isentos e Não Tributáveis”, clique em “Novo”, selecione o código 12 e preencha os campos conforme o informe – lance apenas a sua proporção dos rendimentos no campo “Valor”.

Instruções de como declarar rendimentos isentos de conta conjunta no Imposto de Renda.
Instruções de como declarar rendimentos isentos de conta conjunta no Imposto de Renda.

Se o informe discriminar que a conta teve rendimentos de tributação exclusiva, acesse a ficha “Rendimentos Sujeitos à Tributação Exclusiva/Definitiva”, clique em “Novo”, selecione o código 6 e preencha os campos do jeito que ensinamos para rendimentos isentos.

Instruções de como declarar rendimentos sujeitos à tributação exclusiva de conta conjunta.
Instruções de como declarar rendimentos sujeitos à tributação exclusiva de conta conjunta.

Dúvidas frequentes

Vamos agora responder a algumas das dúvidas mais frequentes sobre como declarar conta conjunta no Imposto de Renda.

Como declarar conta conjunta com marido, esposa ou companheiro(a)

Nós já temos um artigo sobre como declarar conta conjunta com cônjuge ou companheiro (a). Se é esse o seu caso, recomendamos que você o leia.

Como regularizar uma declaração passada

Se você percebeu que alguma declaração passada sua foi lançada de maneira errada no que se refere a conta conjunta, sugerimos que você a retifique. 

A declaração retificadora não gera nenhuma multa, e, ao mesmo tempo, evita a possibilidade de você ser fiscalizado ou mesmo autuado no futuro.

Para saber como fazer uma declaração retificadora, leia este artigo.


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