COMO DECLARAR LCI e LCA NO IMPOSTO DE RENDA

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Neste artigo, vamos ensinar o passo a passo de como declarar LCI e LCA no Imposto de Renda, tanto pelo Programa do IR (para computadores e notebooks), quanto pelo aplicativo “IRPF” (para celulares e tablets).

Vamos mostrar tudo o que você deve preencher, ficha por ficha, item por item, e responder às dúvidas mais frequentes, como:

  • Como declarar o valor o resgate do resgate de LCI e LCA;
  • Como declarar LCI e LCA aplicados e resgatados no mesmo ano;
  • O que fazer quando o informe de rendimentos estiver errado;
  • Como declarar fundo de renda fixa;
  • Como regularizar uma declaração passada.

Mas lembre-se: se você não quiser se preocupar com esse monte de regra complicada de que vamos falar agora, é só usar o IR Bot. 

Lá, basta responder a algumas perguntas bem simples sobre a sua vida financeira (fontes de renda, patrimônio, investimento etc) que, no final, a própria plataforma gera e envia a sua declaração para a Receita Federal – você não precisa sequer baixar o programa! 😉

Cadastre-se no IR Bot e comece já a sua declaração!

Ao se registrar, você concorda com os termos de uso.

Regras Gerais

Antes de começar botar a mão na massa, é fundamental que você conheça pelo menos as seguintes regras:

Regra n.º 1

Em primeiro lugar, saiba que o simples fato de você ter aplicado em LCI ou LCA não te obriga nem te desobriga de fazer a Declaração de Imposto de Renda, exceto se o total aplicado em 31/12 do ano-calendário tiver sido superior a R$ 300 mil ou se a soma de todos os rendimentos que você tenha tido por conta do resgate desses títulos tiver sido superior a R$ 40 mil ao longo do ano-calendário.

No entanto, ainda que você não atenda a essas condições, é possível que você seja obrigado a declarar se atender a qualquer outra das condições de obrigatoriedade.

Regra nº 2

Se você for obrigado a declarar, saiba que vai ser preciso lançar tanto a sua posse (o saldo que você tem), como também os eventuais rendimentos obtidos pelo resgate deles.

Regra nº 3

Os rendimentos de LCI e LCA são isentos de Imposto de Renda, de modo que lançá-los não vai alterar a sua restituição a receber ou o seu imposto a pagar.

Entretanto, se você for declarante, vai ser preciso incluí-los na sua declaração, independentemente do valor, por se tratar de uma informação obrigatória.

Regra nº 4

Antes de começar a fazer a sua declaração, tenha em mãos o informe de rendimentos emitido pela sua instituição financeira. 

Eles são obrigados a disponibilizá-lo até o final de fevereiro de todo ano com todas as informações necessárias para você poder declarar seu Imposto de Renda.

Exemplo de um informe de rendimentos.
Exemplo de um informe de rendimentos.

Passo a passo no Programa do IR

No Programa do IR, acesse a ficha “Rendimentos Isentos e Não Tributáveis”, clique em “Novo” e selecione o código 12.

Em seguida, insira:

  • se o beneficiário é você ou um dos seus dependentes;
  • o CNPJ e o nome da fonte pagadora; e 
  • o valor total recebido, conforme o informe de rendimentos.

Atenção: a fonte pagadora a que o programa está se referindo é a instituição financeira intermediária, ou seja, aquela por meio da qual você fez a aplicação –  e não a instituição emissora.

Exemplo: se você adquiriu, por meio da corretora Rico, um LCA ou um LCI emitido pelo Banco do Brasil, a fonte pagadora é a Rico, e não o Banco do Brasil.

Você pode inserir os rendimentos de várias letras de crédito no mesmo item, contanto que todas tenham sido aplicadas pela mesma instituição financeira.

Instruções de como declarar rendimentos de LCI e LCA no Imposto de Renda.
Instruções de como declarar rendimentos de LCI e LCA no Imposto de Renda.

Para declarar a posse desse(s) título(s), acesse a ficha “Bens e Direitos”, clique em “Novo” e selecione o código 45.

Depois, informe se o titular é você ou um dos seus dependentes e o CNPJ da fonte pagadora – como explicamos antes, a instituição intermediária.

No campo “Discriminação”, insira:

  • o tipo de aplicação (se é um LCI ou um LCA);
  • o nome da instituição financeira que intermediou;
  • o nome e o CNPJ da instituição financeira emissora (aqui sim ela deve ser mencionada;
  • os dados bancários (agência, número da conta e dígito); e
  • se houver, o nome e o CPF dos cotitulares da aplicação.

Não é necessário informar os valores aportados e resgatados, nem a data de vencimento do título.

Uma boa discriminação seria:

“LETRAS DE CRÉDITO IMOBILIÁRIO INTERMEDIADOS PELA RICO CORRETORA DE TÍTULOS E VALORES MOBILIÁRIOS S.A. (AG: XXXX, C/C: XXXX) E EMITIDOS PELO BANCO DO BRASIL S.A. (CNPJ XX.XXX.XXX/0001-XX) EM COTITULARIDADE COM FULANO DE TAL (CPF XXX.XXX.XXX-XX).”

Se você tiver mais de uma letra de crédito da mesma natureza junto à mesma instituição financeira, pode consolidá-los em um só item.

Se, além de LCI ou LCA, você também possuir, junto à mesma instituição financeira, outros títulos de renda fixa (CDB, CRA, CRI …), e todos eles estiverem somados em uma só linha no informe de rendimentos, você pode lançá-los todos juntos num mesmo item na sua declaração.

Se, no entanto, as aplicações estiverem segregadas no informe, vai ser preciso lançar cada uma individualmente.

Nos campos “Situação em 31/12 do ano anterior ao ano-calendário” e “Situação em 31/12 do ano-calendário”, insira os valores que estão no informe de rendimentos.

Se você adquiriu esses títulos no ano-calendário, deixe o campo  “Situação em 31/12 do ano anterior ao ano-calendário” zerado.

Instruções de como declarar LCI e LCA no Imposto de Renda.
Instruções de como declarar LCI e LCA no Imposto de Renda.

Passo a passo no aplicativo “IRPF”

No aplicativo “IRPF”, selecione o quadro “Rendimentos”, em seguida a opção “Isentos e Não Tributáveis” e preencha os campos exibidos do mesmo jeito que explicamos para o Programa do IR.

Seção “Isentos e Não Tributáveis” do aplicativo “IRPF”.
Seção “Isentos e Não Tributáveis” do aplicativo “IRPF”.

Para declarar os saldos, clique no quadro “Bens e Dívidas”, escolha a opção “Bens e Direitos” e preencha os campos exibidos do mesmo jeito que explicamos para o Programa do IR.

Seção “Bens e Direitos” do aplicativo “IRPF”.
Seção “Bens e Direitos” do aplicativo “IRPF”.

Dúvidas Frequentes

Agora vamos responder aos principais questionamentos sobre como declarar LCI e LCA no Imposto de Renda.

Como declarar o valor do resgate

O valor do principal do resgate de LCI e LCA não deve ser lançado na sua Declaração Anual, apenas os rendimentos obtidos dessa operação.

Ou seja: se você comprou um LCI por R$ 1.000, e, alguns anos depois, resgatou R$ 1.200, apenas os R$ 200 serão lançados – os R$ 1.000 não.

Como declarar LCI e LCA aplicados e resgatados no mesmo ano

Se você aplicou seu dinheiro em LCA ou LCI e, no mesmo ano, já fez o resgate, preencha normalmente a ficha “Rendimentos Isentos e Não Tributáveis” e, na ficha “Bens e Direitos”, deixe os campos referentes a Situação zerados.

É interessante incluir essa informação no campo “Discriminação”.

O que fazer quando o informe de rendimentos estiver errado

Se você recebeu da sua instituição financeira um informe de rendimentos que não continha as informações corretas sobre as suas aplicações, ou as continha de forma equivocada, nossa sugestão é que, primeiro, você peça a ela para corrigi-lo. 

Se ela não o fizer, você terá que declarar as informações corretas, ainda que divirjam do informe.

Lembre-se: informe de rendimentos errado não te dispensa de fazer sua declaração corretamente.

Como declarar fundo de renda fixa

Se a aplicação que você tem não é diretamente em letras de crédito, mas sim em um fundo que investe nesses títulos, a declaração deve ser feita de uma forma diferente.

Para saber como declarar fundos de investimento no Imposto de Renda, leia este artigo.

Como regularizar uma declaração passada

Se você percebeu que alguma declaração passada sua foi lançada de maneira errada no que se refere às aplicações em LCI ou LCA, sugerimos que você a retifique. 

A declaração retificadora não gera nenhuma multa, e, ao mesmo tempo, evita a possibilidade de você ser fiscalizado ou mesmo autuado no futuro.

Para saber como fazer uma declaração retificadora, leia este artigo.


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