A renda fixa é um tipo de investimento conhecido pela sua segurança. E entender como seu investimento é tributado no Imposto de Renda é fundamental para obter uma rentabilidade melhor.
Se você faz parte do grupo que deve declarar Imposto de Renda, então você deve informar todas as aplicações em renda fixa que tinham saldo superior a R$140,00 em 31/12/2018.
Vale lembrar que são obrigados a declarar Imposto de Renda os contribuintes que tinham bens em valor superior a R$300 mil e aqueles que, durante 2019, auferiram rendimentos isentos ou tributados na fonte superiores a R$ 40 mil.
Dessa forma, se você tinha mais de R$ 300 mil em aplicações ou se seu investimento teve rendimento superior a R$ 40 mil, você deve declarar Imposto de Renda.
E já sabe, né? Uma declaração mal preenchida pode fazê-lo cair na malha fina e pagar uma multa maior que os rendimentos dos seus investimentos! Então fique esperto nas dicas que vamos te dar!
Mas se quiser garantir que sua declaração não tenha nenhum problema, declare com o IR Bot, nossa plataforma online que simplifica e automatiza todo o processo de declaração.
Para ficar mais fácil de navegar pelo post, siga o índice:
O que é renda fixa?
Títulos de renda fixa são um tipo de investimento considerado de alta segurança, já que é possível prever os rendimentos (ou pelo menos o critério pelo qual eles serão calculados) antes de comprá-los.
Além disso, o investidor em renda fixa conta com a segurança do Fundo Garantidor de Crédito (FGC), que é o mesmo da poupança. Isso significa que a renda fixa tem mais rendimento que a poupança, só que com a mesma segurança.
Como declarar renda fixa?
Para começar a declarar, tenha em mãos o Informe de Rendimentos fornecido pelo emissor do seu título.
Veja como exemplo esse informe do banco Itaú:
Para declarar pelo IR Bot (uma plataforma online de declaração de Imposto de Renda), isso é tudo que você vai precisar! Basta fazer o upload do seu extrato e o nosso programa faz o resto do trabalho!
Mas se você estiver disposto a encarar o PGD (Programa Gerador de Declaração), é preciso primeiro entender que, a partir do momento em que você adquire um título de renda fixa, tendo ou não efetuado o resgate, ele passa a ser considerado um “direito” seu. Dessa forma, é imprescindível declará-lo na ficha “Bens e Direitos”.
Com o Informe de Rendimentos em mãos, faça o seguinte:
Passo 1: Abra a ficha “Bens e Direitos”.
Passo 2: Clique em “Novo” e selecione o código “45- Aplicações de Renda Fixa (CDB, RDB e outros).
Passo 3: Informe se o bem pertence ao titular (você) ou a algum dependente.
Passo 4: Informe o CNPJ da emissora conforme apresentado no informe.
Passo 5: Preencha o campo “Discriminação” informando o tipo de título de renda fixa (CDB, RDB, LCI, LCA, etc), o nome da empresa emissora e o número da conta. Se a conta for conjunta, informe o nome e o CPF do co-titular.
Passo 6: Em “Situação em 31/12/2018”, informe o saldo investido até aquela data. Em 31/12/2019, o saldo no último dia do ano-base. Essas informações podem ser encontradas no informe de rendimentos.
Como declarar resgate de título de renda fixa?
Algumas aplicações são isentas de Imposto de Renda, mas isso não significa que o rendimento delas não deve ser declarado. Nesse caso, o rendimento será inserido na ficha “Rendimentos Isentos e Não Tributáveis”.
São isentas de Imposto de Renda as seguintes aplicações em renda fixa:
- CRA (Certificados de Recebíveis do Agronegócio)
- CRI (Certificados de Recebíveis Imobiliários)
- Debêntures Incentivadas (de infraestrutura)
- LCA (Letra de Crédito do Agronegócio)
- LCI (Letra de Crédito Imobiliário)
- Poupança – confira o passo a passo para declarar poupança no Imposto de Renda
Para declarar o rendimento delas, siga o passo a passo:
Passo 1: Selecione a ficha “Rendimentos Isentos e Não Tributáveis”.
Passo 2: Clique em “Novo” e escolha a opção “12 – Rendimentos de poupanças, letras hipotecárias, letras de crédito do agronegócio e imobiliário (LCI e LCA) e certificados de recebíveis do agronegócio e imobiliários (CRA e CRI)”.
Passo 3: Selecione se o dono do título é o titular da declaração ou algum dependente.
Passo 4: Insira o CNPJ e nome da fonte pagadora, conforme descrito no Informe de Rendimentos.
Passo 5: Insira o valor do rendimento, conforme esclarecido no informe.
Os títulos de renda fixa tributáveis tem o imposto retido na fonte. No entanto, você deve declarar o resgate mesmo assim, o que é feito na ficha “Rendimento Sujeito à Tributação Exclusiva/Definitiva”. São eles:
- Tesouro Direto (Tesouro Selic, Tesouro IPCA, Tesouro Prefixado, etc) – Confira o passo a passo de como declarar Tesouro Direto no Imposto de Renda
- CDB (Certificado de Depósito Bancário)
- LC (Letra de Câmbio)
- COE (Certificado de Operações Estruturadas)
- Debêntures
- NuConta (investimento em títulos públicos) – Confira aqui como declarar sua conta corrente na NuBank
Com o Informe de Rendimentos em mãos, faça o seguinte:
Passo 1: Selecione a ficha “Rendimentos Sujeitos à Tributação Exclusiva/Definitiva”.
Passo 2: Clique em “Novo” e selecione o item “06- Rendimentos sobre Aplicações Financeiras”.
Passo 3: Informe se o beneficiário é titular ou dependente.
Passo 4: Transcreva do Informe de Rendimentos o CNPJ e o nome da Fonte Pagadora.
Passo 5: Em “Valor”, informe o rendimento. Fique atento nessa parte: o que você deve declarar é o rendimento líquido, conforme está no informe, já com os descontos de taxas e impostos.
Alíquotas
As alíquotas do IR devido sobre títulos de renda fixa funciona de forma regressiva, de modo que, quanto maior o prazo da aplicação, menor o seu valor.
Elas seguem essa tabela aqui:
Outras dúvidas:
O valor do título é tributado?
Não. Você deve declarar o valor do título em “Bens e Direitos” porque a Receita Federal usa esses dados para cruzamento. Mas a única parte que pode ser tributada são os seus rendimentos.
Como declarar aplicações em bancos ou corretoras diferentes?
Se você possui o mesmo tipo de aplicação em bancos diferentes, deve declarar aplicação por aplicação. Isso acontece porque o investimento deve ser atrelado a um CNPJ.
Como declarar o imposto retido na fonte?
Não é necessário declarar quanto foi retido na fonte, pois a Receita Federal já sabe. No entanto, é necessário preencher a declaração mesmo nos casos de retenção.
O que acontece se eu não seguir o Informe de Rendimentos?
Um dos erros mais comuns ao declarar Imposto de Renda é a divergência de dados entre o Informe de Rendimentos e a declaração. Quando isso acontece, o contribuinte corre risco de cair na malha fina.
O que acontece se eu esquecer de declarar uma aplicação?
Quando o assunto é malha fina, não importa quantas aplicações você declarou, mas quantas deixou de declarar. Por isso, não pode esquecer nem umazinha!
Fundo de invesitmento em renda fixa é declarado da mesma forma?
Não exatamente. Confira o nosso passo a passo de como declarar fundo de investimento no Imposto de Renda.
Se tiver mais alguma dúvida sobre como declarar renda fixa no Imposto de Renda, deixe nos comentários ☺️