Se você pertence ao grupo de pessoas obrigadas a declarar Imposto de Renda e, em 2019, contraiu um empréstimo mediante o oferecimento de um bem (móvel ou imóvel) em garantia, você terá que informá-lo na sua Declaração Anual.
Se você estiver declarando pelo IR Bot (nossa plataforma online para declaração do IR), basta inserir um item na seção “Empréstimos” da ficha “Dívidas”.
Caso você tenha algum demonstrativo do empréstimo oferecido pela instituição credora, fica ainda mais fácil: é só fazer o seu upload na mesma ficha “Dívidas”, que a própria plataforma vai puxar todas as informações.
Em seguida, elas serão revisadas por um contador e um advogado, e enviadas para a Receita Federal.
Já se você quiser enfrentar sozinho o temível Programa Gerador da Declaração (PGD), fique atento a um detalhe importante: ao contrário do que você pode pensar num primeiro momento, o empréstimo com bem em garantia não deverá ser informado na ficha “Dívidas e Ônus Reais”, e sim na “Bens e Direitos”.
O motivo para isso não é muito claro. Ao que parece, a Receita quer que o contribuinte declare o bem juntamente com eventuais empréstimos em que ele tenha sido usado como garantia, e por isso ela dispensa o trabalho de informar a dívida novamente em outra ficha.
De todo modo, é preciso atenção para uma regra muito peculiar desse caso: se o bem tiver sido oferecido em garantia, o valor a ser informado nos campos “Situação em 31/12/20XX” deve ser o total pago do empréstimo até a respectiva data.
Então vamos supor que o seu carro, adquirido em 2012 por R$ 40 mil, foi oferecido como garantia em março de 2019 de um empréstimo no igual valor de R$ 40 mil.
O empréstimo começou a ser pago (amortizado) em agosto, em parcelas mensais de R$ 1 mil.
Em 31/12/2019, portanto, você pagou R$ 5 mil do total de R$ 40 mil (mais juros) do empréstimo.
Nesse caso, o campo “Situação em 31/12/2018” deverá ser preenchido com o valor de R$ 40 mil (pois foi o custo de aquisição do veículo), enquanto o “Situação em 31/12/2019” deverá ser preenchido com R$ 5 mil.
Estranho, né?
Mas é essa a regra. Para a Receita, é como se, ao oferecer um bem em garantia, ele deixasse de ser seu, e só voltasse a sê-lo na medida em que você for quitando a sua dívida.
No campo “Discriminação”, informe o nome e CPF/CNPJ do credor, e o valor total da dívida.
A mesma regra vale para a aquisição de um bem financiado.
Ele deverá ser informado na ficha “Bens e Direitos”, e os campos “Situação em 31/12/20XX” devem ser preenchidos apenas com o total pago de entrada mais as parcelas do financiamento.
Para entender em mais detalhes como declarar bens financiados, leia este nosso outro artigo.