Imposto de Renda 2020: Como declarar empréstimo com bem usado como garantia

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Se você pertence ao grupo de pessoas obrigadas a declarar Imposto de Renda e, em 2019, contraiu um empréstimo mediante o oferecimento de um bem (móvel ou imóvel) em garantia, você terá que informá-lo na sua Declaração Anual. 

Se você estiver declarando pelo IR Bot (nossa plataforma online para declaração do IR), basta inserir um item na seção “Empréstimos” da ficha “Dívidas”. 

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Ao se registrar, você concorda com os termos de uso.

Caso você tenha algum demonstrativo do empréstimo oferecido pela instituição credora, fica ainda mais fácil: é só fazer o seu upload na mesma ficha “Dívidas”, que a própria plataforma vai puxar todas as informações. 

Em seguida, elas serão revisadas por um contador e um advogado, e enviadas para a Receita Federal. 

Já se você quiser enfrentar sozinho o temível Programa Gerador da Declaração (PGD), fique atento a um detalhe importante: ao contrário do que você pode pensar num primeiro momento, o empréstimo com bem em garantia não deverá ser informado na ficha “Dívidas e Ônus Reais”, e sim na “Bens e Direitos”. 

Onde encontrar a ficha Bens e Direitos para declarar empréstimo com bem como garantia

O motivo para isso não é muito claro. Ao que parece, a Receita quer que o contribuinte declare o bem juntamente com eventuais empréstimos em que ele tenha sido usado como garantia, e por isso ela dispensa o trabalho de informar a dívida novamente em outra ficha. 

De todo modo, é preciso atenção para uma regra muito peculiar desse caso: se o bem tiver sido oferecido em garantia, o valor a ser informado nos campos “Situação em 31/12/20XX” deve ser o total pago do empréstimo até a respectiva data. 

Então vamos supor que o seu carro, adquirido em 2012 por R$ 40 mil, foi oferecido como garantia em março de 2019 de um empréstimo no igual valor de R$ 40 mil. 

O empréstimo começou a ser pago (amortizado) em agosto, em parcelas mensais de R$ 1 mil. 

Em 31/12/2019, portanto, você pagou R$ 5 mil do total de R$ 40 mil (mais juros) do empréstimo. 

Nesse caso, o campo “Situação em 31/12/2018” deverá ser preenchido com o valor de R$ 40 mil (pois foi o custo de aquisição do veículo), enquanto o “Situação em 31/12/2019” deverá ser preenchido com R$ 5 mil. 

Estranho, né? 

Mas é essa a regra. Para a Receita, é como se, ao oferecer um bem em garantia, ele deixasse de ser seu, e só voltasse a sê-lo na medida em que você for quitando a sua dívida. 

No campo “Discriminação”, informe o nome e CPF/CNPJ do credor, e o valor total da dívida. 

Como preencher o campo "Discriminação"

A mesma regra vale para a aquisição de um bem financiado. 

Ele deverá ser informado na ficha “Bens e Direitos”, e os campos “Situação em 31/12/20XX” devem ser preenchidos apenas com o total pago de entrada mais as parcelas do financiamento. 

Para entender em mais detalhes como declarar bens financiados, leia este nosso outro artigo


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